Atestado de incapacidade multiúso: para que serve?
A validade do atestado multiúso é prorrogada até à realização de juntas médicas. Saiba como obter este documento, em que condições pode usufruir dele e quais os benefícios sociais e fiscais a que dá direito.

Foram aprovadas novas medidas que garantem a simplificação do processo de emissão de um atestado de incapacidade multiúsos, bem como a divulgação da lista de patologias que, para terem um atestado, dispensam a realização de uma junta médica, alargando o leque de situações que já contavam com um tratamento facilitado desde 2024. Estas medidas vieram responder às necessidades dos doentes que aguardam por receber os benefícios aos quais têm direito.
Recorde-se, ainda, que, desde o início de 2024, estão em vigor regras que prorrogam a validade dos atestados multiúsos até ser garantida nova avaliação aos utentes. Também essa medida pretendia dar resposta aos sistemáticos atrasos na realização de juntas médicas.
Conheça as condições para obter o atestado multiúso e veja como pode usufruir dele.
O que é o atestado multiúso?
O atestado multiúso é fundamental para comprovar que alguém sofre de um determinado grau de incapacidade. É um documento que indica a percentagem de incapacidade do utilizador. Permite aos seus portadores acederem a inúmeros apoios sociais e fiscais. Além disso, pode dar acesso à isenção no pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde e a melhores condições no crédito para a compra de casa e até nas telecomunicações.
A que benefícios dá acesso o atestado multiúso?
Os portadores do atestado multiúso podem usufruir de uma série de benefícios fiscais e sociais se a percentagem indicada for igual ou superior a 60 por cento. Por exemplo:
- regime especial de IRS, que permite fazer deduções especiais e reduzir os rendimentos sujeitos a tributação;
- isenção de pagamento do imposto único de circulação;
- isenção do imposto sobre veículos e do IVA, na aquisição de viatura própria;
- cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e mobilidade condicionada;
- crédito para compra ou construção de casa em condições especiais (por exemplo, bonificação na taxa de juro no crédito à habitação);
- isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde;
- comparticipação de medicamentos e do acesso a transporte não urgente de doentes;
- prioridade no atendimento ao público;
- acesso a contingentes especiais e a bolsas de estudo no ensino superior;
- descontos em telecomunicações;
- descontos em transportes públicos;
- limitações no aumento da renda de casa.
O atestado multiúso dá direito a algum apoio monetário?
O atestado multiúso permite aceder a prestações sociais como a bonificação do abono de família ou o subsídio de educação especial. No entanto, o apoio mais relevante é a prestação social para a inclusão (PSI). O subsídio destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou a 80%, se receberem pensão de invalidez.
Como posso obter o atestado multiúso?
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Exclusivo
Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .O processo foi recentemente simplificado e, como tal, passou a ser composto por três fases: requerimento da junta médica, análise prévia e realização da junta médica.
É durante a análise prévia dos requerimentos que surgem os dois tipos de atestado multiúsos. O primeiro é a emissão de um atestado sem que tenha de haver intervenção de junta médica, que é concedido em caso de sequelas resultantes de alguma das patologias previstas na lista recentemente alargada. Nestes casos, a emissão do atestado médico de incapacidade multiúso é feita pelo médico especialista da unidade de saúde onde o diagnóstico foi realizado, diferente do médico que segue o doente.
O segundo tipo de atestado é o que é passado pela junta médica. Agora este é precedido de uma análise prévia do respetivo requerimento. Desta forma, o presidente da junta médica (deve existir, pelo menos, uma por cada agrupamento de centros de saúde ou unidade local de saúde) deverá convocar a junta e notificar o utente da data do exame, que deve realizar-se no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento.
Para garantir a celeridade do processo, sempre que necessário, a avaliação da incapacidade pode ser efetuada por uma junta médica situada fora da área de residência do requerente.
Já passaram dois meses e ainda não fui notificado da junta médica. O que fazer?
Resta-lhe aguardar e, eventualmente fazer reclamação no livro de reclamações. As juntas médicas podem atrasar-se anos. As regras atualmente em vigor visam suplantar este problema.
O meu atestado expirou em 2024 e ainda não tenho junta médica marcada. O que faço?
Para dar resposta aos sucessivos atrasos na realização das juntas médicas, as regras em vigor garantem a prorrogação da validade dos atestados até que seja garantida nova avaliação, assegurando, deste modo, a manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais a que aqueles dão acesso.
Para que se mantenha válido até ser sujeito a renovação ou reavaliação, o atestado multiúso tem de estar acompanhado do comprovativo do requerimento da junta médica, com data anterior ao seu termo.
O médico de família pode comprovar o meu grau de incapacidade?
Não. Regra geral, o grau de incapacidade é determinado pela junta médica, com base na Tabela Nacional de Incapacidades.
Fui reavaliado e foi-me atribuído um grau de incapacidade inferior. Vou perder benefícios?
No caso de reavaliação do processo, se for atribuído um grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, de modo a não prejudicar o requerente em termos de benefícios ou direitos já reconhecidos. Isto acontece somente nos casos em que a reavaliação contempla a mesma patologia clínica que determinou a incapacidade anterior.
E se discordar da avaliação de incapacidade?
Nesse caso, pode interpor um recurso hierárquico ao dirigente máximo da unidade local de saúde, no prazo de 30 dias. Este irá decidir se outra junta médica, que não a original, procederá a uma nova avaliação. O utente pode propor um médico para integrar a junta médica de recurso. Se o grau de incapacidade for mantido, o utente ainda pode recorrer aos tribunais, caso pretenda contestar a decisão.
Atualmente, a emissão de atestado multiúso nas juntas médicas de recurso custa 25 euros.
Que fazer se não tiver condições para comparecer na junta médica?
Se tiver limitações que condicionem ou impeçam a sua deslocação à junta médica, excecionalmente e mediante apresentação de um requerimento, um dos membros da junta médica pode deslocar-se à sua residência. A junta médica pode também solicitar informação clínica sobre o requerente ao seu médico assistente, para efeitos de avaliação da incapacidade.
Qual o preço do atestado multiúso?
O atestado tem o custo de 12,50 euros, ou de 25 euros, nos casos de junta médica de recurso. Os atestados multiúsos com dispensa de junta médica são gratuitos, bem como as renovações, exceto se se tratar de processos de revisão ou reavaliação, em que custam cinco euros.
Qual a validade do atestado multiúso?
Há dois tipos de atestado médico de incapacidade multiúso: os atestados que se referem a uma incapacidade permanente e os atestados referentes a uma incapacidade temporária.
À partida, o atestado permanente não carece de revalidação.
Quando se trata de incapacidade temporária, o atestado tem prazo de validade, findo o qual é necessário fazer uma reavaliação. Tal é comum, por exemplo, no caso dos doentes oncológicos, que são sujeitos a reavaliação ao fim de cinco anos.
Se lhe for dado um atestado com dispensa de junta médica, saiba que é válido por cinco anos, devendo o interessado requerer a avaliação de uma nova junta médica até à data de validade do atestado. Nos casos em que o médico que emite o documento considera que não é previsível que ocorra uma evolução da doença, este pode conferir ao atestado um caráter vitalício.
Doentes oncológicos têm de pedir junta médica para terem atestado multiúsos?
Não. Quando se trata de doença oncológica recém-diagnosticada, é o médico especialista da unidade de saúde onde o diagnóstico foi realizado, diferente do médico que segue o doente, que emite o atestado médico de incapacidade multiúso.
Neste caso, é atribuído um grau mínimo de incapacidade de 60% nos primeiros cinco anos após o diagnóstico. Terminado esse período, caso ainda não tenha sido realizada a reavaliação, o atestado de incapacidade multiúso mantém-se válido (desde que acompanhado do comprovativo do requerimento da junta médica).
Depois de realizada a reavaliação, se esta resultar num grau de incapacidade inferior, é mantida a percentagem anterior, para que o utente não perca benefícios.
O mesmo se verifica em casos graves de comprometimento da função respiratória, amputações, insuficiências renais crónicas, lesões medulares, entre outras.
Fui recentemente diagnosticado com doença oncológica. Como proceder?
Em caso de diagnóstico de cancro, deve contactar a unidade de saúde onde foi diagnosticado e solicitar a emissão do seu atestado. Se for ultrapassado o período inicial de cinco anos após o diagnóstico e a junta médica ainda não se tiver realizado, continua a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até ser feita de nova avaliação.
Em caso de incapacidade permanente, é necessário revalidar o atestado?
Embora os atestados atribuídos em situações de incapacidade irreversível não tenham, em princípio, validade, pode ser necessário pedir a sua renovação. Esta pode ser motivada, por exemplo, pela necessidade de apresentar um atestado com data de emissão mais recente em algum serviço público ou privado.
Como comunicar a incapacidade às Finanças?
Pode comunicar a incapacidade fiscalmente relevante (igual ou superior a 60%) em qualquer serviço de Finanças, ou através do portal das Finanças. Se optar por esta via, deve aceder com as suas credenciais de acesso, escolher “Todos os Serviços”. Clique em “Dados Cadastrais”>”Situação de Incapacidade”>”Entregar Pedido”. Depois, indique o tipo de incapacidade e respetivo grau, antes de submeter o pedido. No prazo de 15 dias deve enviar cópia do pedido feito no portal e a cópia autenticada do atestado multiúsos para o seguinte endereço: Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, Av. João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.
Depois de seguir todo este procedimento, se quiser entregar o IRS com essa condicionante, o que lhe confere vantagens, deve dar a mesma indicação na folha de rosto da declaração.