Atestado multiúsos: emissão mais simples e mais casos que dispensam junta médica
Foram publicadas novas medidas para ajudar as pessoas com incapacidades. A simplificação de processos das juntas médicas e a divulgação da lista de patologias que dispensam a avaliação destas são as principais atualizações. Conheça, ao detalhe, as novidades.

Já entraram em vigor as medidas, publicadas em Diário da República, que preveem a simplificação dos processos de junta médica de avaliação da incapacidade, bem como novas disposições relativas às mesmas. Foi, ainda, divulgada uma nova lista de patologias que podem ser alvo de emissão de atestado de incapacidade multiúsos, com dispensa de junta médica.
Já em 2024 tinha sido estabelecida uma lista de condições que podiam dispensá-la, mas a nova portaria amplia o leque de situações abrangidas.
Estas medidas surgiram para reduzir a espera pela realização de juntas médicas, ajudando os consumidores que já poderiam estar a beneficiar de certos apoios, dependentes do reconhecimento da respetiva incapacidade.
O que muda nos processos de junta médica?
O processo de junta médica divide-se em três fases:
- requerimento de junta médica;
- avaliação prévia;
- realização de junta médica.
Todo este processo foi simplificado, ou seja, desmaterializado, através de suporte informático disponibilizado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
1. Requerimento
O requerimento para solicitação de junta médica é feito pelo interessado através de:
- Portal Único dos Serviços Digitais (gov.pt);
- canais do SNS24, preferencialmente através dos canais digitais;
- atendimentos presenciais de entidades convencionadas com o Serviço Nacional de Saúde (algumas instituições particulares de solidariedade social);
- serviços administrativos presenciais do Serviço Nacional de Saúde, designadamente nas unidades dos cuidados primários e unidades hospitalares.
O requerimento deve especificar o fim a que se destina e deve ser acompanhado do relatório médico e dos meios auxiliares de diagnóstico que o fundamentam.
2. Análise prévia dos requerimentos
A segunda fase do processo é a análise prévia, que visa verificar a possibilidade de atribuição da incapacidade com dispensa de junta médica, através da aplicação de coeficientes.
Esta análise alicerça-se nos resultados dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica — desde que realizados, preferencialmente, há menos de um ano —, e do relatório do médico especialista responsável pelo diagnóstico.
É feita de forma individual, mas não obriga à presença física do paciente, nem a contacto com o médico responsável pela análise prévia. O médico apenas contacta a pessoa quando for previsível não atribuir incapacidade igual ou superior a 60% ou quando a percentagem de incapacidade previsível for igual ou superior a 80 por cento. Desta forma, o visado terá oportunidade de comunicar ao médico se quer desistir ou continuar o processo.
É nesta fase que surgem os dois tipos de atestado multiúsos. Alguns, pelas suas características e patologia, dispensam de avaliação por junta médica. Outros continuam a depender desta.
3. Realização da junta médica
Após a análise prévia do processo, e depois de verificado que a pessoa não cumpre os requisitos para dispensar a avaliação por parte de junta médica, esta é constituída no estabelecimento de saúde da área de residência do interessado.
Os processos de junta médica são organizados de acordo com a respetiva antiguidade. No entanto, consideram-se prioritários os requerimentos por parte de pessoas com menos de 18 anos, os que não correspondam a pedidos de reavaliação, bem como, a título excecional, outros requerimentos desde que devidamente fundamentados.
Os atestados multiúsos emitidos em resultado de junta médica custam 12,50 euros, a menos que a pessoa esteja isenta de taxas moderadoras. As situações de reavaliação, em caso de constituição de junta médica, custam cinco euros. Estes valores são atualizados automaticamente, no início de cada ano civil, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços.
Se não concordar com a decisão de junta médica e pedir recurso, terá de pagar 25 euros pela emissão do novo atestado que daí resulte.
Quando posso ter o atestado com a dispensa de junta médica?
Se na fase do processo de análise prévia foi-lhe concedido um atestado multiúsos, é porque cumpria os requisitos para tal.
A portaria em questão divulgou a lista de patologias que podem beneficiar da simplificação. Assim, entre os dispensados, estão, por exemplo, casos graves de comprometimento da função respiratória, amputações, insuficiências renais crónicas, lesões medulares, entre outros. Os doentes oncológicos recém-diagnosticados já beneficiam do regime transitório estabelecido em 2024, o que lhes permite obter o atestado diretamente no hospital onde o diagnóstico foi realizado, com a atribuição automática de incapacidade de 60%, no período de cinco anos, após o diagnóstico. Veja a lista completa no Diário da República, na Portaria nº 171/2025/1.
A emissão deste atestado é gratuita e da competência de um médico do Serviço Nacional de Saúde, que não seja o mesmo que diagnosticou a patologia. Assim, este dispõe de 10 dias úteis, a contar do requerimento, para emitir o atestado. Em caso de impossibilidade de emissão dentro do prazo referido, o processo é entregue a outro médico, que dispõe de mais 10 dias seguidos para o fazer. O atestado é emitido informaticamente através do sistema disponibilizado pelo Serviços Partilhados Ministério da Saúde.
Os atestados médicos de incapacidade multiúso emitidos desta forma simplificada são válidos por cinco anos, devendo o interessado requerer a realização de nova junta médica até à data de validade do atestado, ou posteriormente, se o motivo do atraso for por doença e estiver devidamente justificado.
Saiba que, nos casos em que o médico que emite o atestado considera que não é previsível ocorrer uma evolução da doença, podendo comprová-lo, este pode conferir ao documento um caráter vitalício.
Relembre-se, ainda, que o doente tem o direito de pedir a reavaliação do grau de incapacidade, sempre que considere que existiu um agravamento do seu estado de saúde. No entanto, o pedido de reavaliação custa 5 euros, a menos que a pessoa esteja isenta de taxas moderadoras.
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