Isenção de taxas moderadoras: quais as exceções?

A par dos grupos que têm sempre isenção de taxas moderadoras, a lei dispensa de pagamento todos os utentes. Mas há exceções.
Quando tenho de pagar taxas moderadoras?
Desde 1 de junho de 2022, a cobrança de taxas moderadoras só é aplicável no atendimento em serviço de urgência. Mesmo assim, essas taxas não serão cobradas quando o utente recorrer ao serviço de urgência na sequência de referenciação prévia pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou se, após o recurso ao serviço de urgência, o utente ficar internado. São exemplos de encaminhamento pelo SNS o atendimento na urgência encaminhado por parte da rede de prestação de cuidados de saúde primários (centro de saúde), pelo centro de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha SNS24) e pelo INEM e respetivos atos complementares prescritos.
Quem está sempre isento do pagamento de taxas moderadoras?
- Grávidas e parturientes (incluindo para casos de interrupção voluntária da gravidez legalmente permitidos).
- Menores.
- Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sempre que recorram aos serviços de saúde, devem fazer-se acompanhar do atestado de incapacidade multiúsos).
- Utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar.
- Dadores de sangue.
- Dadores vivos de células, tecidos e órgãos.
- Bombeiros.
- Doentes transplantados.
- Desempregados com inscrição válida no centro de emprego, auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) – 720,65 euros em 2023 –, respetivo cônjuge e dependentes (devem fazer-se acompanhar do comprovativo do centro de emprego).
- Jovens em processo de promoção e proteção, a ser acompanhados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou pelo tribunal, que não tenham possibilidade de comprovar a sua condição de insuficiência económica (devem apresentar original da declaração emitida pela CPCJ ou pelo tribunal de família e menores).
- Jovens que se encontrem a cumprir medida tutelar de internamento ou de guarda em centro educativo ou de guarda em instituição pública ou privada, que não possam comprovar a sua condição de insuficiência económica (devem apresentar original da declaração emitida pelo Tribunal de Família e Menores ou pela instituição responsável pelo acolhimento e guarda dos menores).
- Jovens integrados em instituições de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, aos quais não seja possível comprovar a sua condição de insuficiência económica (devem apresentar original da declaração emitida pelo tribunal cível que proferiu a decisão).
- Requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos (devem apresentar declaração comprovativa de pedido de asilo ou de autorização de residência provisória).
Como pedir isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica?
A insuficiência económica é comprovada anualmente, com base nos rendimentos do agregado familiar auferidos no ano civil anterior. Para pedir a isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica, o utente deve:
- aceder à área pessoal do portal do SNS 24;
- na secção "Saiba mais…" do menu principal, entrar no item "Taxas moderadoras para mim";
- selecionar o separador "Pedido";
- clicar no botão "Pedir isenção";
- preencher os campos assinalados com os dados de identificação, a composição do agregado familiar, etc.;
- escolher "Confirmar o pedido".
Pode também tratar do assunto agendando uma videochamada com o Centro de Contacto do ePortugal. O apoio por videoconferência permite não somente pedir a isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica como também esclarecer eventuais dúvidas.
No caso dos desempregados com inscrição válida no centro de emprego, que recebam subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS (720,65 euros), mas não possam comprovar a sua insuficiência económica por estarem numa situação transitória ou de duração inferior a um ano, é possível pedir o reconhecimento da isenção sempre que acedam aos cuidados de saúde. O documento a exibir será determinado pela Administração Central do Sistema de Saúde.
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