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Prova de vida para pensionistas: como funciona?

Os pensionistas da Segurança Social que residam no estrangeiro têm de fazer uma prova de vida anualmente para poderem continuar a receber as suas pensões. Saiba quem é abrangido e como funciona esta medida.

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31 julho 2025
pensionistas

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Os pensionistas da Segurança Social portugueses que residam fora do País vão passar a ter de fazer prova de vida para poderem continuar a receber as suas pensões. A portaria que regulamenta este regime foi publicada no final de julho e já está em vigor. 

Em março deste ano, quando publicou o diploma que aprovava esta medida, o Governo justificou a decisão de criar este mecanismo com a necessidade de travar o pagamento de pensões e outros benefícios a portugueses residentes no estrangeiro que já tinham morrido, por falhas de comunicação à Segurança Social. Na altura, o Executivo afirmou que tinha detetado cerca de 11 milhões de euros de benefícios pagos a pessoas que já tinham falecido. A prova de vida para pensionistas já é feita, de forma regular, pelos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Esclareça as principais dúvidas sobre a prova de vida para pensionistas da Segurança Social residentes no estrangeiro. 

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Que pensionistas têm de fazer prova de vida?

Têm de fazer prova de vida todos os pensionistas do regime da Segurança Social, residentes no estrangeiro, que recebam pensões de invalidez, velhice e sobrevivência

Esta prova de vida deve ser feita todos os anos, pelo próprio pensionista, a partir do ano civil seguinte ao do início do pagamento da pensão ou da mudança de residência para o país estrangeiro.

No entanto, a lei prevê que estejam dispensados de apresentar esta prova de vida os pensionistas residentes em países com os quais Portugal tenha um acordo de troca de dados que permita o conhecimento dos óbitos.

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Quando tenho de fazer a prova de vida?

A prova de vida deve ser feita anualmenteentre o dia 1 de maio e o dia 15 de setembro. No mês de abril de cada ano, a Segurança Social vai notificar todos os pensionistas residentes no estrangeiro para a realização da prova de vida. Esta notificação será feita por meios eletrónicos ou por carta, neste último caso, se o pensionista não estiver registado no site da Segurança Social.

Como a regulamentação só agora entrou em vigor, este ano será aplicável um regime transitório que implica datas distintas para o início da aplicação desta prova de vida. Este ano, estão já obrigados a apresentar prova de vida os pensionistas residentes na Suíça e no Luxemburgo, com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice. Excecionalmente, este ano, a notificação da Segurança Social será feita a estes pensionistas até ao final de setembro. Já a prova de vida deverá ser feita até ao final de novembro de 2025. Caso não o façam, estes pensionistas deixarão de receber pensão a partir de janeiro de 2026.

A partir de 2026, passam a ter de fazer prova de vida os pensionistas com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice residentes na Suíça, no Luxemburgo, nos Países Baixos, na Bélgica, em Cabo Verde e no Reino Unido.

Já a partir de 2027, a obrigatoriedade estende-se a todos os pensionistas residentes no estrangeiro, que passam a ter de fazer prova de vida de acordo com os prazos fixados na regulamentação, ou seja, até 15 de setembro de cada ano.

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Como e onde posso fazer a prova de vida?

A prova de vida pode ser feita de forma digital, presencial ou documental.

Digital

A prova de vida digital deve ser feita na Segurança Social Direta. Para isso, terá de autenticar-se na plataforma, usando a sua chave móvel digital ou o número de identificação da segurança social (NISS).

Terá de exibir o seu documento de identificação para captação da respetiva imagem, assim como a sua face, para reconhecimento facial. São aceites documentos de identificação nacionais como o cartão de cidadão, o bilhete de identidade ou o passaporte. É também aceite o passaporte estrangeiro, caso o documento de identificação português esteja caducado. Concluída a prova de vida, o pensionista é imediatamente notificado através da Segurança Social Direta.

Presencial

Os pensionistas podem também fazer prova de vida presencialmente, apresentando um documento de identificação válido, num dos seguintes serviços públicos:

  • no estrangeiro, nas embaixadas e serviços consulares;
  • no território nacional, nos serviços de atendimento ao público da Segurança Social, nas Lojas do Cidadão com serviço de atendimento da Segurança Social, nos municípios e nas juntas de freguesia.

A prova de vida presencial efetuada nos serviços de embaixadas ou de consulados, perante os adidos de Segurança Social, ou nos serviços de atendimento da Segurança Social, só é válida depois de registada na Segurança Social Direta pelos funcionários. Após o registo da prova de vida, é entregue um comprovativo ao pensionista.

Documental

É possível ainda fazer prova de vida por meio documental, entregando um dos seguintes documentos:

  • formulário internacional, denominado "certificado de prova de vida", disponível no site da Segurança Social;
  • documento emitido por entidade idónea no país de residência (entidades estrangeiras congéneres da Segurança Social portuguesa, tribunais, notários, autarquias locais e estabelecimentos de saúde), onde devem constar, obrigatoriamente, os elementos de identificação que constam do documento de identificação.

Esta prova documental deve depois ser remetida à Segurança Social através da área reservada da Segurança Social Direta, por correio eletrónico ou por correio postal.

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Posso perder a pensão se não fizer prova de vida?

Os pensionistas que não façam a prova de vida nos prazos definidos podem ver o pagamento da sua pensão suspensa. O pagamento da pensão é suspenso a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do fim do prazo definido para a prova de vida. No entanto, assim que efetuar a prova de vida, o pagamento da pensão é retomado e receberá o valor devido a partir da data do início da suspensão.

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Quanto custa a prova de vida?

A prova de vida é gratuita sempre que seja feita de forma presencial nas embaixadas, nos serviços consulares ou noutros serviços públicos. Por isso, não lhe pode ser exigido o pagamento de taxas ou outros emolumentos.

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