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Prova de vida para pensionistas: como funciona?

Os pensionistas da Segurança Social que residam no estrangeiro têm de fazer uma prova de vida anualmente para poderem continuar a receber as suas pensões. Saiba quem é abrangido e como fazer a prova de vida.

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19 maio 2026
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Os pensionistas da Segurança Social portugueses que residam fora do País têm de fazer prova de vida para poderem continuar a receber as suas pensões.

Criada em 2025, esta medida tem como objetivo travar o pagamento de pensões e outros benefícios a portugueses residentes no estrangeiro que já tenham morrido, por falhas de comunicação à Segurança Social. A prova de vida para pensionistas também é feita, de forma regular, pelos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Esclareça as principais dúvidas sobre a prova de vida para pensionistas da Segurança Social residentes no estrangeiro. 

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Que pensionistas têm de fazer prova de vida?

Têm de fazer prova de vida todos os pensionistas do regime da Segurança Social, residentes no estrangeiro, que recebam pensões de invalidez, velhice e sobrevivência

Esta prova de vida deve ser feita todos os anos, pelo próprio pensionista, a partir do ano civil seguinte ao do início do pagamento da pensão ou da mudança de residência para o país estrangeiro.

No entanto, a lei prevê que estejam dispensados de apresentar esta prova de vida os pensionistas residentes em países com os quais Portugal tenha um acordo de troca de dados que permita o conhecimento dos óbitos.

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Quando tenho de fazer a prova de vida?

A prova de vida deve ser feita anualmenteentre o dia 1 de maio e o dia 15 de setembro. No mês de abril de cada ano, a Segurança Social notifica todos os pensionistas residentes no estrangeiro para a realização da prova de vida. Esta notificação é feita por meios eletrónicos ou por carta, neste último caso, se o pensionista não estiver registado no site da Segurança Social. 

Desde o início de 2026, têm de fazer prova de vida os pensionistas com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice residentes na Suíça, no Luxemburgo, nos Países Baixos, na Bélgica, em Cabo Verde, no Reino Unido e no Canadá.

Já a partir de 2027, está prevista a obrigatoriedade para todos os pensionistas residentes no estrangeiro, que passam a ter de fazer prova de vida de acordo com os prazos fixados na regulamentação, ou seja, até 15 de setembro de cada ano.

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Como e onde posso fazer a prova de vida?

A prova de vida pode ser feita de forma digital, na Segurança Social Direta. Para isso, terá de autenticar-se na plataforma, usando a sua chave móvel digital ou o número de identificação da segurança social (NISS).

Terá de exibir o seu documento de identificação para captação da respetiva imagem, assim como a sua face, para reconhecimento facial. São aceites documentos de identificação nacionais como o cartão de cidadão, o bilhete de identidade ou o passaporte. É também aceite o passaporte estrangeiro, caso o documento de identificação português esteja caducado.

Concluída a prova de vida, o pensionista é imediatamente notificado através da Segurança Social Direta.

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Posso perder a pensão se não fizer prova de vida?

Os pensionistas que não façam a prova de vida nos prazos definidos podem ver o pagamento da sua pensão suspensa. O pagamento da pensão é suspenso a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do fim do prazo definido para a prova de vida. No entanto, assim que efetuar a prova de vida, o pagamento da pensão é retomado e receberá o valor devido a partir da data do início da suspensão.

Se o pensionista não fizer a prova de vida, é informado pela Segurança Social da necessidade de o fazer. 

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Quanto custa a prova de vida?

A realização da prova de vida é um procedimento totalmente gratuito.

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