Prova de vida para pensionistas: como funciona?
Os pensionistas da Segurança Social que residam no estrangeiro têm de fazer uma prova de vida anualmente para poderem continuar a receber as suas pensões. Saiba quem é abrangido e como fazer a prova de vida.
Os pensionistas da Segurança Social portugueses que residam fora do País têm de fazer prova de vida para poderem continuar a receber as suas pensões.
Criada em 2025, esta medida tem como objetivo travar o pagamento de pensões e outros benefícios a portugueses residentes no estrangeiro que já tenham morrido, por falhas de comunicação à Segurança Social. A prova de vida para pensionistas também é feita, de forma regular, pelos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Veja quem está abrangido, os prazos, e o passo a passo para fazer a prova de vida.
Voltar ao topoQue pensionistas têm de fazer prova de vida?
A prova de vida, também referida por certificado de vida ou declaração de vida, é um procedimento que confirma à Segurança Social que o pensionista continua vivo. Têm de fazer prova de vida todos os pensionistas do regime da Segurança Social, residentes no estrangeiro, que recebam pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.
Esta prova de vida deve ser feita todos os anos, pelo próprio pensionista, a partir do ano civil seguinte ao do início do pagamento da pensão ou da mudança de residência para o país estrangeiro.
No entanto, a lei prevê que estejam dispensados de apresentar esta prova de vida os pensionistas residentes em países com os quais Portugal tenha um acordo de troca de dados que permita o conhecimento dos óbitos.
Voltar ao topoQuando tenho de fazer a prova de vida?
A prova de vida deve ser feita anualmente, entre o dia 1 de maio e o dia 15 de setembro. No mês de abril de cada ano, a Segurança Social notifica todos os pensionistas residentes no estrangeiro para a realização da prova de vida. Esta notificação é feita por meios eletrónicos ou por carta, neste último caso, se o pensionista não estiver registado no site da Segurança Social.
Desde o início de 2026, têm de fazer prova de vida os pensionistas com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice residentes na Suíça, no Luxemburgo, nos Países Baixos, na Bélgica, em Cabo Verde, no Reino Unido e no Canadá.
Já a partir de 2027, está prevista a obrigatoriedade para todos os pensionistas residentes no estrangeiro, que passam a ter de fazer prova de vida de acordo com os prazos fixados na regulamentação, ou seja, até 15 de setembro de cada ano.
Voltar ao topoComo e onde posso fazer a prova de vida?
A prova de vida pode ser feita de três formas: digital, através do site da Segurança Social, presencial ou de forma documental.
Digital
Para fazer a prova de vida de forma digital, deve aceder à plataforma Segurança Social Direta. Terá de autenticar-se, usando a sua chave móvel digital ou o número de identificação da segurança social (NISS). O processo é realizado através de verificação biométrica que compara a fotografia do seu documento de identificação com a sua imagem facial capturada em tempo real.
Siga o passo a passo.
- Aceda à Segurança Social Direta.
- Autentique-se com a chave móvel digital ou com o número de identificação da segurança social.
- Clique em Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de Vida > O que posso fazer online > Consultar e registar prova de vida.
- Exiba o seu documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte nacional ou, se o documento português estiver caducado, passaporte estrangeiro) para captação da imagem.
- Faça o reconhecimento facial.
- Aguarde a notificação de confirmação através da Segurança Social Direta.
Concluída a prova de vida, o pensionista será imediatamente notificado através da Segurança Social Direta.
Presencial
Os pensionistas podem também fazer prova de vida presencialmente, apresentando um documento de identificação válido, num dos seguintes serviços públicos:
- embaixadas e serviços consulares;
- serviços de atendimento ao público em território nacional, nomeadamente Segurança Social, Loja do Cidadão com serviços de atendimento da Segurança Social, municípios e juntas de freguesia.
Após o registo da prova de vida, é entregue um comprovativo ao pensionista.
Documental
É possível ainda fazer prova de vida por meio documental, entregando um dos seguintes documentos:
- formulário internacional, designado por certificado de prova de vida, disponível no site da Segurança Social, devidamente certificado por entidade idónea no país de residência;
- ou documento emitido por entidade idónea no país de residência com os elementos de identificação que constam certificado de prova de vida.
São consideradas idóneas para emitir o documento de realização da prova de vida as entidades estrangeiras congéneres da Segurança Social portuguesa, os tribunais, os notários, as autarquias locais e os estabelecimentos de saúde.
Esta prova documental deve depois ser remetida à Segurança Social através da área reservada da Segurança Social Direta, por correio eletrónico ou por correio postal.
Voltar ao topoPosso perder a pensão se não fizer prova de vida?
Os pensionistas que não façam a prova de vida nos prazos definidos podem ver o pagamento da sua pensão suspensa. O pagamento da pensão é suspenso a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do fim do prazo definido para a prova de vida. No entanto, assim que efetuar a prova de vida, o pagamento da pensão é retomado e receberá o valor devido a partir da data do início da suspensão.
Se o pensionista não fizer a prova de vida, é informado pela Segurança Social da necessidade de o fazer.
Voltar ao topoQuanto custa a prova de vida?
A realização da prova de vida é um procedimento totalmente gratuito.
A DECO PROteste alerta para que os pensionistas desconfiem de qualquer serviço, site ou intermediário que cobre um valor para realizar a prova de vida em seu nome. Trata-se de um procedimento gratuito e que o próprio pensionista pode concluir em poucos minutos, sem necessidade de recorrer a terceiros.
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