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Pensões de 2025 com retroativos desde janeiro

Foi publicada a portaria que atualiza as remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões de velhice e de invalidez iniciadas este ano.

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14 março 2025
Casal sénior a tratar de documentos sentados a uma mesa numa sala

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Foi publicada a portaria com os coeficientes que servem de base para a atualização das remunerações utilizadas no cálculo das pensões. Significa que as pensões dos trabalhadores que se reformaram desde 1 de janeiro de 2025 irão ser recalculadas, e os pensionistas receberão retroativos desde o início do ano.

De acordo com a Portarian.º 83/2025/1, de 5 de março, esta atualização anual é obtida pela aplicação da inflação, isto é, do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação, às remunerações anuais. Ora, “tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2024 foi de 2,23%, e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2024 foi de 6,5%, os coeficientes de revalorização das remunerações são atualizados em 2,23%", refere a portaria. O documento atualiza também para 2,73% os coeficientes de revalorização das remunerações registadas a partir de 1 de janeiro de 2002, para efeitos do cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva.

À semelhança de 2023 e 2024, a portaria, que atualiza os coeficientes de revalorização dos salários, foi publicada com atraso. Por este motivo, os trabalhadores que se reformaram desde o início do ano receberam durante metade do ano pensões inferiores às que teriam direito por lei.

 

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