Segurança Social: como funcionam os subsídios
Conheça alguns dos subsídios atribuídos pela Segurança Social e saiba como devolver um subsídio ou como reclamar de problemas com prestações sociais.

A Segurança Social (SS) tem um novo portal. A partir de agora, o site informativo do Instituto da Segurança Social (ISS) e o site da Segurança Social Direta passam a estar juntos numa única plataforma, com novas ferramentas e serviços. O novo site da Segurança Social está dividido por áreas da vida do cidadão — Família, Doença, Ação Social e Trabalho — e conta com uma nova área para Declarações na Segurança Social, que permite consultar as declarações de forma mais simples, assim como um novo simulador, que revela se tem direito a alguma prestação ou apoio social.
Como usar o simulador de prestações da Segurança Social
- Comece por iniciar sessão no site da Segurança Social e clicar no Simulador de prestações sociais.
- Preencha toda a informação geral de base pedida pela plataforma, nomeadamente a data de nascimento, o local de residência (sítio onde mora) e o estado civil.
- De seguida, selecione toda a informação complementar, como qual a sua situação atual perante a Segurança Social, se desconta para este ou outro subsistema nacional ou internacional e se já está a receber alguma prestação social.
- O simulador da Segurança Social vai pedir-lhe, ainda, que indique toda a informação relacionada com a composição do agregado familiar, os rendimentos anuais brutos, o património mobiliário do agregado, se há alguma grávida no agregado, a situação atual relativa à situação profissional e informação relativa a incapacidade e deficiência, doença profissional ou assistência.
- O resultado indicar-lhe-á se tem direito a alguma prestação ou apoio social da Segurança Social. Se for esse o caso, a plataforma indica de que forma pode fazer o pedido, nomeadamente com um botão para iniciar o requerimento online no próprio site, assim como mais informação sobre o subsídio ou apoio em causa.
A Segurança Social atribui várias prestações sociais. É o caso das prestações relacionadas com a maternidade e a paternidade, bem como da licença parental, que são calculadas com as mesmas fórmulas do subsídio de doença. O abono de família é a prestação mais conhecida, mas nem todas as crianças têm direito. A sua atribuição depende, por exemplo, do valor do património mobiliário do agregado familiar, do escalão de rendimentos e da idade da criança. No entanto, as crianças com algum tipo de deficiência têm sempre direito a uma bonificação mensal. Estão também previstas prestações pagas pela Segurança Social em caso de morte.
Quando são pagos os subsídios da Segurança Social
Nem todos os subsídios e pensões são pagos aos seus beneficiários no mesmo dia de cada mês. As pensões de reforma, por exemplo, são pagas pela Segurança Social, habitualmente, ao dia 8 de cada mês. É também neste dia que é pago o complemento solidário para idosos. No entanto, se neste dia for fim de semana, os valores são pagos no dia útil seguinte.
A Segurança Social divulga todos os meses um calendário atualizado com as datas em que vai efetuar os pagamentos dos subsídios e pensões.
Pode também ficar a saber estas datas na aplicação Segurança Social + Próxima, que permite, entre outras coisas:
- consultar os valores que tem a receber da Segurança Social, nomeadamente o dia previsto para o pagamento das prestações sociais;
- consultar os valores que tem para pagar, por exemplo, coimas e dívidas em execução fiscal;
- aceder às mensagens da Segurança Social Direta;
- ativar ou inativar as autorizações de débito direto em conta;
- ou pedir o cartão europeu de seguro de doença.
Como devolver dinheiro à Segurança Social
E se a Segurança Social o notificasse para devolver um subsídio? Muitos beneficiários são apanhados desprevenidos e ficam sem saber o que fazer. Mas é possível resolver a situação.
Tudo começa com uma notificação escrita para devolver o dinheiro que terá sido pago indevidamente como prestação social. Por exemplo, o subsídio de desemprego, por doença, por maternidade, entre outros.
A fim de evitar pagamentos indevidos de prestações, os beneficiários que residam no estrangeiro encontram-se obrigados a fazer prova de vida. Se não o fizerem, o pagamento é suspenso até que a mesma seja realizada.
Devolução em 30 dias
Caso isto aconteça, são dados 30 dias para o beneficiário devolver na totalidade o valor em causa, após ser notificado pela Segurança Social. Durante esse período, pode solicitar o pagamento em prestações desde que estas não ultrapassem 150 meses. No entanto, o pagamento em prestações abrange apenas montantes que não tenham sido alvo de cobrança coerciva. A falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento imediato das restantes.
O plano de prestações fica suspenso se o devedor tiver rendimentos mensais inferiores ao salário mínimo nacional (870 euros em 2025). A suspensão não se aplica em duas situações: se o devedor pretender realizar os pagamentos (por sua vontade) ou se tiver património superior ao que a Segurança Social tenha conhecimento (exceto a casa de morada de família).
Quando receber a notificação para devolver algum valor à Segurança Social, verifique, com atenção, a que corresponde o valor e confirme se efetivamente o recebeu. Recorra aos extratos bancários e confira se o dinheiro deu entrada na sua conta. Pode, ainda, pedir à própria Segurança Social essa relação.
Compensação com outras prestações
Se efetivamente tiver de devolver o dinheiro, pode, em alternativa à devolução, ver o valor descontado de outras prestações (compensação) que tenha a receber da Segurança Social, por exemplo, um subsídio por doença.
Se for esta a sua escolha, a compensação efetua-se até um terço do valor das prestações mensais, exceto se autorizar que seja deduzido um valor superior. No entanto, para que seja possível a compensação com outras prestações sociais que recebe, deve ficar garantido que recebe, pelo menos, um valor mensal correspondente ao ordenado mínimo nacional (870 euros em 2025). Esta regra aplica-se no caso de prestações relativas a perda de ou redução de rendimentos de trabalho (subsídio de desemprego ou subsídio por doença, por exemplo). Relativamente às restantes prestações, para poder fazer a compensação tem de ser assegurado que recebe todos os meses um valor igual ao indexante dos apoios sociais (522,50 euros em 2025).
Estas regras não se aplicam se o beneficiário tiver recebido um apoio indevidamente por ter prestado falsas declarações à Segurança Social, apesar de ser obrigatório assegurar que o devedor recebe, pelo menos, o limite do IAS (522,50 euros em 2025).
Como pedir um plano de pagamento a prestações
O pagamento em prestações pode ser pedido junto dos serviços da Segurança Social ou pelo correio. Para fazer este pedido pelo correio, deve preencher o modelo MG 7 e dirigir a correspondência ao diretor do Centro Distrital da sua área de residência. O requerimento deve ser acompanhado das seguintes informações:
- número de identificação da Segurança Social (NISS) e nome completo;
- montante em dívida;
- número e data da carta enviada pela SS a solicitar a devolução do valor;
- número de prestações que pretende pedir;
- motivo do pedido de pagamento em prestações.
Tenha em conta que o pagamento de dívidas à Segurança Social em prestações tem limites. No caso de pessoas singulares, até ao limite de 3657,50 euros (sete vezes o valor do IAS) de dívida, só pode pedir para pagar até 60 prestações. Para montantes superiores a 3657,50 euros e até 7315 euros (14 vezes o valor do IAS), pode pedir para diluir o pagamento até 120 prestações. Já para dívidas superiores a 7315 euros (14 vezes o valor do IAS), pode pedir, no máximo, o pagamento em 150 prestações.
Quando prescreve o direito de devolução
O direito à devolução de prestações indevidamente pagas pela Segurança Social prescreve no prazo de cinco anos a contar da data da notificação. No entanto, este prazo pode suspender-se em duas situações:
- se for autorizado o pagamento em prestações, e enquanto estas estiverem a ser cumpridas;
- se o devedor tiver rendimentos mensais inferiores ao IAS ou ao salário mínimo nacional.
Como reclamar de problemas com subsídios e prestações sociais
Se concluir que a Segurança Social lhe solicitou indevidamente a devolução de uma prestação social, deve responder por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de receção do pedido de pagamento (carta da Segurança Social). Junte todos os meios de prova (por exemplo, documentos). Em último caso, há ainda a possibilidade de avançar para tribunal, mas terá de contratar um advogado ou solicitar a nomeação de um defensor oficioso na Segurança Social, no âmbito do apoio judiciário.
Se não pagar nem contestar, a Segurança Social iniciará um processo de execução fiscal para a cobrança coerciva dos montantes em causa, o que pode originar penhora de bens ou do salário, entre outros. Saiba mais sobre o pagamento, prescrição e contestação das dívidas ao Estado.
Para reclamar de outros problemas com prestações e subsídios da Segurança Social, pode, ainda, recorrer:
- ao canal e-clic, da Segurança Social Direta:
- à Linha Segurança Social (210 545 400 ou 300 502 502), que funciona, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 18h00. Pode, também, dirigir-se a um balcão de atendimento da Segurança Social;
- à Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- ou à Plataforma Reclamar, da DECO PROteste.
Se o propósito for apresentar queixa dos serviços da Segurança Social, pode dirigir-se ao provedor de Justiça, por carta, telefone, e-mail e presencialmente nas instalações da Provedoria ou dos serviços do Ministério Público, ou através de um formulário online.
Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da DECO PROteste.