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Baixa médica e subsídio de doença: quais as regras?

Saiba em que condições pode aceder ao subsídio por doença se estiver de baixa médica, como pedir este subsídio e como calcular o valor a receber.

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26 janeiro 2026
Gomem sentado numa secretaria a fazer contas com a mulher em pé com notas de euro na mão

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O subsídio de doença é uma prestação paga pela Segurança Social para compensar a perda de rendimentos em caso de doença ou para quem, temporariamente, esteja impedido de trabalhar.

Saiba em que situações é possível receber este subsídio, como calcular o valor e como pedir.

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Quem pode receber subsídio de doença?

O subsídio de doença é pago em caso de baixa médica aos trabalhadores com, pelo menos, seis meses de descontos (seguidos ou não) para a Segurança Social. Nesta contagem, é possível considerar o mês em que ficaram doentes, desde que haja pagamento de contribuições para a Segurança Social nesse mês.

Podem receber este subsídio, por exemplo:

  • trabalhadores por conta de outrem com descontos para a Segurança Social;
  • trabalhadores independentes com descontos para a Segurança Social;
  • trabalhadores abrangidos pelo regime do seguro social voluntário;
  • bolseiros com bolsa para investigação científica.

Para receber subsídio de doença, os contribuintes devem ainda reunir as seguintes condições:

  • ter um certificado de incapacidade temporária (CIT) passado por um médico;
  • ter descontos durante, pelo menos, seis meses (seguidos ou não) até ao dia em que deixou de trabalhar por estar doente;
  • ter a situação contributiva regularizada na data em que passou a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário;
  • ter 12 dias com registo de salários (seguidos ou não) nos primeiros quatro meses dos últimos seis meses até ao início da incapacidade, exceto se for trabalhador independente.
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Durante quanto tempo é possível receber subsídio de doença?

Este subsídio pode ser atribuído durante o máximo de 1095 dias, no caso dos trabalhadores dependentes, ou 365 dias, no caso dos trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica. Não tem limite de tempo se a baixa for por tuberculose.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o subsídio de doença não é pago nos primeiros três dias de baixa. Esse período sobe para dez dias no caso dos trabalhadores independentes e para 30 dias para quem esteja abrangido pelo regime do seguro social voluntário. É pago logo desde o primeiro dia nos casos de internamento hospitalar ou se a doença for tuberculose, por exemplo.

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Como pedir o subsídio de doença?

Não é necessário fazer qualquer pedido do subsídio de doença na Segurança Social, uma vez que os serviços de saúde enviam o certificado de incapacidade temporária (baixa médica) eletronicamente para a Segurança Social. Se lhe entregarem a baixa médica em papel, deve enviá-la para o serviço de atendimento da Segurança Social da sua área de residência no prazo de cinco dias úteis.

As entidades empregadoras podem pedir a verificação de incapacidade dos seus trabalhadores com o certificado de incapacidade temporária. Nesses casos, o trabalhador recebe a convocatória por e-mail ou por SMS.

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Como aceder ao certificado de incapacidade temporária?

certificado de incapacidade temporária (ou baixa médica) é o documento que confirma a incapacidade do beneficiário e a natureza da doença. Regra geral, indica se se trata de uma baixa inicial ou de um prolongamento da baixa. Este documento, que dá acesso ao subsídio de doença, é enviado eletronicamente pelo serviço de saúde para a Segurança Social.

incapacidade temporária para o trabalho também pode ser autodeclarada, por compromisso de honra, através da área pessoal do SNS 24. Se residir nas regiões autónomas da Madeira ou dos Açores, pode fazê-lo através dos serviços regionais de saúde. Contudo, esta não confere o direito ao subsídio de doença, uma vez que visa justificar apenas até três dias de ausência ao trabalho.

Pode aceder ao certificado de incapacidade temporária através do portal SNS 24 ou da app SNS 24. 

Portal SNS 24

  • Aceda ao portal SNS 24 e inicie sessão com o número de utente, cartão de cidadão ou chave móvel digital.
  • Clique no menu lateral e selecione a opção Documentos e certificados. 
  • Depois, selecione Baixa médica e consulte as tabelas com o registo de baixas. Para ver mais detalhes, clique no ícone do olho.

App SNS 24

  • Inicie sessão e clique no menu Documentos e certificados.
  • Depois, selecione a opção Baixa médica e escolha um dos atestados para ver mais detalhes. 

A validade do certificado de incapacidade temporária é de 12 dias caso se trate de período inicial ou de 30 dias caso se trate de prorrogação. Contudo, são aplicáveis outros prazos para as doenças seguintes.

Doença Validade do CIT
Patologia oncológica 90 dias (período inicial e prorrogação)
Acidentes vasculares cerebrais 90 dias (período inicial e prorrogação)
Doença isquémica cardíaca 90 dias (período inicial e prorrogação)
Situações de pós-operatório 60 dias (período inicial e prorrogação)
Situações de tuberculose 180 dias (período inicial e prorrogação)
Risco clínico durante a gravidez
Até à data provável do parto
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Quem pode passar baixa?

Podem passar o certificado de incapacidade temporária para o trabalho: 
  • os centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • os hospitais públicos;
  • os serviços de atendimento permanente (SAP);
  • os serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência;
  • os hospitais privados, os serviços de urgência e as demais entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais.

Em caso de internamento, o certificado de incapacidade temporária para o trabalho pode ser passado pelos estabelecimentos de saúde privados com autorização do Ministério da Saúde. Em conjunto deve ser pedida a declaração de internamento hospitalar, que deve ser enviada para a Segurança Social para que seja pago o subsídio de doença. Após a alta hospitalar, se for necessário continuar de baixa, o CIT deve ser pedido ao médico de família.

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Como calcular valor do subsídio de doença?

O valor do subsídio é calculado com base na remuneração de referência. Esta corresponde ao salário dos seis meses mais antigos dos últimos oito meses, sem contar com subsídios de férias e de Natal. Depois, é somado o salário dos seis meses e divide-se o resultado por 180 dias (30 dias × 6 meses). Assim, é obtida a remuneração de referência por dia.

A remuneração de referência não pode ser inferior a 5,37 euros.

O subsídio corresponderá a uma percentagem do valor diário que aufere pelo trabalho

SUBSÍDIO POR DOENÇA: QUANTO RECEBE
Período da doença Percentagem auferida
Primeiros 30 dias 55%
De 31 a 90 dias 60%
De 91 a 365 dias 70%
Mais de um ano 75%

Em casos excecionais, as percentagens de 55% e 60% são acrescidas de 5%, passando, assim, para 60% e 65 por cento. É o caso dos trabalhadores com remuneração de referência igual ou inferior a 500 euros; trabalhadores cujo agregado familiar tenha três ou mais descendentes com idades até 16 anos (ou até 24 anos, se receberem abono de família); trabalhadores com descendentes a receber abono de família, acrescido de bonificação por deficiência.

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Que outros benefícios é possível acumular com o subsídio de doença?

É possível acumular o subsídio de doença com indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho, prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal e com o redimento social de inserção.

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