Mau tempo: apoios, moratória e concelhos abrangidos
Famílias podem deixar de pagar empréstimo da casa até 27 de abril, há obrigações fiscais adiadas e financiamento para a reconstrução. Conheça as medidas do Governo.
Neste artigo
- Quais os concelhos abrangidos e com direito a apoios?
- Dez mil euros para reconstrução de casas e agricultura e floresta
- Apoio de 1075 euros para carenciados ou com perda de rendimentos
- Moratória para crédito à habitação até 27 de abril
- Obrigações fiscais adiadas
- Medidas para empresas e linhas de crédito
- Esclareça dúvidas com a DECO PROteste
Após a ameaça de cheias, o Governo aumentou a lista de municípios abrangidos pela situação de calamidade e com direito a apoios que podem ir da reconstrução de casas à suspensão de prestações de crédito. Conheça o essencial das medidas do Governo.
Assim que foram conhecidas as primeiras medidas, para obter esclarecimentos em detalhe, a DECO PROteste contactou o Governo, o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos (APB), para a clarificação das medidas e condições da moratória, e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), para averiguar os procedimentos a seguir nos sinistros. A maioria das questões acabou por ser respondida com a publicações do Governo. Entretanto, a APB avançou à DECO PROteste que a solução das moratórias seria semelhante à da pandemia, tal como se veio a confirmar. A organização para a defesa dos consumidores vai manter-se vigilante para verificar se, na prática, as medidas estão a chegar a todos.
A DECO PROteste questionou ainda a Ordem dos Advogados (OA) sobre o cumprimento dos prazos judiciais, já que, mesmo em calamidade, é essencial garantir o acesso à justiça. A OA respondeu que houve relatos de alguns constrangimentos nas zonas afetadas, pelo que o Ministério da Justiça já anunciou a suspensão dos prazos em curso nas zonas afetadas, entre outras medidas que visam garantir o acesso à justiça.
Voltar ao topoQuais os concelhos abrangidos e com direito a apoios?
Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Numa segunda fase, foram adicionados os municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga e, posteriormente, mais 22 municípios.
Entretanto, o alargamento dos apoios à reconstrução a todo o território já foi aprovado em Conselho de Ministros.
O Governo criou uma Estrutura de Missão, designada "Reconstrução da região Centro do País", para coordenar e monitorizar a recuperação das áreas atingidas.
O regime de suspensão de cobrança de taxas de portagem aos veículos pesados que utilizam a A41, a A19, no troço entre São Jorge e Leiria Sul (nó A8/A19), e a A8, entre Leiria Sul (nó A8/A19) e Pousos, aplica-se aos veículos incluídos nas classes 3 e 4 do sistema de tarifas de portagem. As taxas cobradas aos veículos pesados vão ser reembolsadas pelo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação junto do mesmo.
Isenção de taxas e emolumentos
Nos concelhos afetados pela tempestade, a renovação do cartão de cidadão, que tenha sido perdido, extraviado ou inutilizado, e respetivas prorrogações, estão isentas do pagamento de taxas. Essa renovação tem de ser solicitada até 30 dias após o fim da declaração de calamidade e não pode haver alteração dos dados do titular. O mesmo é aplicável ao bilhete de identidade vitalício.
O motivo que causou a perda, extravio ou inutilização pode ser atestado através dos serviços espaços cidadão, fixos ou móveis, por declaração emitida pelo município ou pela junta de freguesia ou por declaração sob compromisso de honra do titular do documento (cartão de cidadão ou do bilhete de identidade).
Para a obtenção de apoios, consideram-se válidos os documentos cuja validade tenha expirado nos 90 dias anteriores à declaração de calamidade ou que expirem nos 90 dias subsequentes.
Também as certidões de registo necessárias aos pedidos de apoio financeiros estão isentas de pagamento de emolumentos. A emissão da segunda via do certificado de matrícula ou a sua substituição, solicitada até 31 de março de 2026, está também isenta de pagamento de emolumentos, para situações de perda, extravio ou inutilização.
Obras dispensadas de licenças
As obras de reconstrução, alteração, conservação e demolição de edifícios danificados ou afetados pela tempestade estão isentas de licença ou de comunicação prévia.
A ocupação do espaço público necessário à realização das obras (tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos, contentores, por exemplo) também está isenta de licença ou a comunicação prévia durante três meses. Os projetos em causa não estão sujeitos a avaliação de impacte ambiental.
Serviços públicos essenciais
A prestação de serviços públicos essenciais não pode ser interrompida, suspensa ou limitada devido a falta de pagamento. Esta condição abrange os residentes ou utentes estabelecidos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, com referência ao local da instalação ou prestação dos serviços.
Nas comunicações eletrónicas, é permitida a suspensão temporária dos contratos apresentados pelos utilizadores residentes (ou estabelecidos) nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, sem penalizações. A suspensão mantém-se por um período de 3 meses. Contudo, o utilizador pode indicar um período inferior.
Ainda para os serviços essenciais, o Governo criou mecanismos de regularização de dívidas de acordo com a capacidade económica dos utilizadores. Neste caso, não podem ser aplicados juros de mora devido a atraso no pagamento.
Dez mil euros para reconstrução de casas e agricultura e floresta
O Governo definiu a atribuição de apoios até 10 mil euros (ou 5 mil euros, em determinadas condições) para obras e intervenções de reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente. A habitação deve ser utilizada como residência habitual do agregado. Também são elegíveis despesas de realojamento temporário.
Foram estabelecidos critérios de elegibilidade, limites financeiros, procedimentos de candidatura, entre outras condições para receber os apoios.
Voltar ao topoApoio de 1075 euros para carenciados ou com perda de rendimentos
A Segurança Social vai atribuir subsídios a famílias em situação de carência ou com perda de rendimento devido à tempestade, para assegurar despesas necessárias à sua subsistência ou aquisição de bens e serviços, até ao limite de 537,13 € por pessoa e até ao máximo de 1074,26 € (dois Indexantes dos Apoios Sociais) por agregado familiar. Este limite pode ser aumentado em casos excecionais até 1074,26 euros por pessoa. Pode ser pago uma única vez ou até ao máximo, em 12 prestações mensais. O montante é variável e será determinado caso a caso.
O pedido deve ser feito através do formulário disponível no Portal Único de Serviços Digitais - gov.pt. Os serviços da Segurança Social e rede de Espaços do Cidadão apoiam a preencher o formulário. A decisão da Segurança Social deve ser proferida no prazo máximo de cinco dias úteis. Se os serviços não responderem, considera-se que o pedido foi aceite.
O pagamento pode ser efetuado diretamente em numerário ou por transferência bancária, e pode ser pago:
- diretamente ao beneficiário;
- ao requerente quando não seja o beneficiário direto (mediante autorização expressa do beneficiário ou do seu representante legal);
- diretamente ao fornecedor do bem ou do serviço (mediante autorização expressa do beneficiário ou do seu representante legal).
Haverá ainda apoios financeiros às IPSS para ajudarem as populações. Os apoios são concedidos a instituições com valência de residência para pessoas idosas, crianças, jovens, vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência institucionalizadas e pessoas sem-abrigo. O valor da comparticipação financeira da Segurança Social nas respostas sociais afetadas pode ser mantido em valor igual ou superior ao processado no mês anterior (pelo período estritamente necessário).
Moratória para crédito à habitação até 27 de abril
As famílias podem pedir a suspensão do pagamento de empréstimos de habitação própria e permanente até 27 de abril de 2026. Conheça as condições de acesso e funcionamento da moratória e veja a adesão à moratória compensa em comparação com as medidas específicas dos bancos para os clientes abrangidos por esta calamidade. Voltar ao topoObrigações fiscais adiadas
O Governo determinou a suspensão de todos os prazos para atos tributários, por sujeitos passivos com domicílio fiscal ou aos contabilistas certificados com sede ou domicílio nas áreas abrangidas pela declaração de calamidade.
Contudo, há dúvidas sobre quais as obrigações declarativas e de pagamento abrangidas. Por exemplo, esta medida abrange a validação das faturas (e-Fatura)? Por outro lado, trata-se de um processo automático? A DECO PROteste já apresentou um pedido de esclarecimento sobre estas questões junto da Autoridade Tributária.
Voltar ao topoMedidas para empresas e linhas de crédito
Para os empregadores, foi fixada a isenção temporária de contribuições à Segurança Social (total ou parcial), por períodos determinados.
Isenção total de contribuições para a Segurança Social
Aplica-se durante o período até seis meses (prorrogável pelo mesmo período) e a entidades empregadoras do setor privado, cooperativo e social. Também abrange trabalhadores independentes, caso a atividade tenha sido diretamente afetada.
É necessário que a situação contributiva e tributária esteja regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária à data do pedido. O motivo tem de estar diretamente relacionado com a situação de calamidade e deve ter provocado perda de rendimentos ou da capacidade produtiva. Este regime abrange, quando aplicável, os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal.
Isenção parcial do pagamento de contribuições à Segurança Social
É fixada em 50% da taxa contributiva a cargo do empregador durante um período de um ano e destina-se às entidades empregadoras do setor privado, cooperativo e social que contratem trabalhadores em situação de desemprego.
O direito à isenção parcial do pagamento de contribuições à Segurança Social depende das seguintes condições: ter a situação contributiva e tributária regularizada perante a segurança social e a Autoridade Tributária; não haver atraso no pagamento das retribuições e apresentar (à data da entrada do requerimento) um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.
Regime simplificado de lay-off
Há ainda a possibilidade de recorrer ao regime simplificado de lay-off, redução ou suspensão de atividade para empresas nos próximos meses. Este regime permite às empresas que atravessam dificuldades económicas ou outros constrangimentos na operação recuperarem sem terem de recorrer à extinção de postos de trabalho.
O empregador que se encontre em situação de crise empresarial pode recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho, previsto no Código do Trabalho. A situação de crise empresarial considera-se verificada através do requerimento do empregador em gov.pt e junto da Segurança Social.
Nos primeiros 60 dias do período de suspensão ou redução a compensação é paga de acordo com a seguinte percentagem: 20% pelo empregador e 80% pelo serviço competente da área da segurança social.
No requerimento o empregador deve indicar:
- os fundamentos económicos, financeiros ou técnicos da medida;
- o quadro de pessoal, discriminado por secções;
- os critérios para seleção dos trabalhadores a abranger;
- o número e categorias profissionais dos trabalhadores a abranger.
Estão também previstos apoios ao emprego e formação profissional para trabalhadores dependentes e independentes. Por exemplo: é concedido um incentivo financeiro extraordinário, por um período de até três meses (com possibilidade de prorrogação), mediante avaliação pelo IEFP, I.P., aos trabalhadores independentes. É necessário que o rendimento dos trabalhadores tenha sido afetado como resultado da tempestade.
Linhas de crédito para empresas
O Governo anunciou também linhas de crédito para empresas e associações e para estruturas empresariais sem cobertura de seguros, bem como fundos destinados à recuperação de estradas, linhas ferroviárias, património, escolas e infraestruturas municipais dos concelhos afetados. Essas linhas de crédito destinam-se a apoiar as empresas (ou outras pessoas coletivas e entidades públicas de âmbito regional ou local), segundo a resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, de 3 de fevereiro. O montante máximo de financiamento é de 1 500 milhões de euros.
Principais finalidades do financiamento:
- a linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução (valor máximo de financiamento de 1000 milhões de euros) visa o apoio de reconstrução para repor as instalações e equipamentos (também abrange ativos biológicos);
- a linha de crédito à tesouraria (montante máximo de financiamento de 500 milhões de euros) destina-se a necessidades imediatas de liquidez e tesouraria (por exemplo, reposição de tesouraria, fundo de maneio e cobertura de necessidades indispensáveis à retoma ou continuidade da atividade).
As linhas de crédito são geridas pelo Banco Português de Fomento, e são concedidas, no primeiro caso, a uma maturidade de dez anos com um período de carência de 36 meses e, no segundo caso, a uma maturidade de cinco anos com um período de carência de 12 meses.
Voltar ao topoEsclareça dúvidas com a DECO PROteste
Para apoiar todos os consumidores afetados, o serviço de atendimento telefónico da DECO PROteste está disponível para esclarecer dúvidas, através da linha 211 215 656.
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