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Mau tempo: apoios, moratória e concelhos abrangidos

Famílias vão poder deixar de pagar empréstimo da casa durante 90 dias, há obrigações fiscais adiadas e financiamento para a reconstrução. Conheça as medidas do Governo, que prolongou a situação de calamidade até 8 de fevereiro.  

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02 fevereiro 2026
Em atualização
Homem a colocar telhas

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Agora também com a ameaça de cheias, o Governo aumentou a lista de municípios abrangidos pela situação de calamidade e com direito a apoios que podem ir da reconstrução de casas à suspensão de prestações de crédito. Conheça o essencial das medidas anunciadas no último domingo. A DECO PROteste aguarda a publicação do decreto-lei para explorar estas medidas com mais detalhe.

Quais os concelhos abrangidos e com direito a apoios?

Já estavam incluídos:

Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

Foram agora adicionados os municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.

Dez mil euros para reconstrução de casas e agricultura e floresta

O Governo aprovou a atribuição de apoios até 10 mil euros para obras e intervenções de reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente. A habitação deve ser utilizada como residência habitual do agregado. Também são elegíveis despesas de realojamento temporário. Não é exigida documentação se não existir cobertura de seguro aplicável. A atribuição do apoio dependente de vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e das câmaras municipais. Este regime também é aplicável aos prejuízos registados na agricultura e na floresta.

Apoio de 1074 euros para carenciados ou com perda de rendimentos

A Segurança Social vai atribuir subsídios a famílias em situação de carência ou com perda de rendimento devido à tempestade, para assegurar despesas necessárias à sua subsistência, até 1074,26 € por pessoa (limite de 2 Indexantes dos Apoios Sociais), distribuídos em prestações mensais conforme a avaliação social. O montante é variável e será determinado caso a caso.

Haverá ainda apoios financeiros às IPSS para ajudarem as populações.

Moratória para crédito à habitação durante 3 meses

As famílias podem pedir a suspensão do pagamento de empréstimos de habitação própria e permanente durante 90 dias. Falta conhecer, no decreto-lei específico a publicar, se a suspensão inclui capital e juros ou apenas uma destas componentes. Após o período de 90 dias, está prevista a possibilidade de extensão para 12 meses, mas em moldes ainda por definir e dependendo da avaliação da recuperação da atividade económica entretanto ocorrida.

Vale a pena pedir a moratória?

A moratória só deve ser utilizada em contexto de dificuldades financeiras, para adiar este encargo e aumentar a liquidez disponível. Não é um perdão da dívida: o valor suspenso terá de ser pago mais tarde, o que pode aumentar o prazo total do empréstimo ou elevar o montante das prestações futuras, assim como o custo total com o crédito.

Falta saber se as condições desta moratória seguem o modelo adotado na altura da pandemia da covid-19. Se assim for, o pedido de suspensão das prestações não fica totalmente gratuito. Os bancos contabilizam os juros decorridos durante o período de suspensão do crédito e adicionam-nos ao capital em dívida.

Na prática, apesar de ficarem até 3 meses sem receber os reembolsos dos créditos concedidos, no final do processo, os bancos irão obter um ganho extra, superior ao que existiria caso a carência de capital fosse a única parcela em causa. Já o consumidor será confrontado com custos adicionais.

Obrigações fiscais adiadas

As moratórias fiscais, ou seja, a dilatação dos prazos de cumprimento das obrigações fiscais, também são referidas no comunicado do Conselho de Ministros. Este adiamento aplica-se aos contribuintes e contabilistas com sede nos municípios afetados, até 31 de março. Terão depois de ser cumpridas até 30 de abril. À semelhança das medidas de apoio para os incêndios, é provável que se trate de operações como pagamentos, obrigações declarativas ou até validações no e-fatura, mas ainda não há confirmação do Governo.

Medidas para empresas e linhas de crédito

Para os empregadores, foi fixada a isenção temporária de contribuições à Segurança Social (total ou parcial) para empregadores, por períodos determinados. Há ainda a possibilidade de recorrer ao regime simplificado de lay-off, redução ou suspensão de atividade para empresas nos próximos meses.

Em teoria, este regime permite às empresas que atravessam dificuldades económicas ou outros constrangimentos na operação recuperarem sem terem de recorrer à extinção de postos de trabalho. A situação de crise empresarial é requerida pelo empregador junto dos respetivos serviços, como o Instituto de Segurança Social, por exemplo. 

O Governo anunciou também linhas de crédito para empresas e associações e para estruturas empresariais sem cobertura de seguros, bem como fundos destinados à recuperação de estradas, linhas ferroviárias, património, escolas e infraestruturas municipais dos concelhos afetados.

Esclareça dúvidas com a DECO PROteste

Para apoiar todos os consumidores afetados, o serviço de atendimento telefónico da DECO PROteste está disponível para esclarecer dúvidas, através da linha 211 215 656.

 

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