Faleceu um familiar: quantos dias posso faltar ao trabalho?
O número permitido de faltas ao trabalho aquando do falecimento de um filho é de 20 dias. No entanto, a forma de contar o período de ausência levanta dúvidas. Conheça os diferentes entendimentos.
Filhos, pais, cônjuge, sogros... o falecimento de um familiar próximo exige tempo para fazer o luto e recuperar forças para seguir com a vida, incluindo a atividade profissional. A falta ao trabalho por morte de familiar é um direito legal com número de dias definido por lei. Porém, o número de dias em que é permitida a ausência do trabalho, com falta justificada e sem perda de retribuição, tem sido alvo de crítica, por se considerar que a lei é pouco generosa. Alterações recentes ao Código do Trabalho alargaram o período de ausência por perda de filhos ou enteados.
Quantos dias é permitido faltar por falecimento de um familiar?
O número de dias em que é permitido faltar ao trabalho aquando do falecimento de um familiar varia consoante a proximidade.
- 20 dias: filhos e enteados e cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa com quem tenha vivido em união de facto ou em economia comum.
- 5 dias: mãe, pai e sogros (parente ou afim no primeiro grau da linha reta).
- 2 dias: parentes a partir do segundo grau na linha reta, como avós, bisavós, netos e bisnetos; familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta; parentes e afins do segundo grau na linha colateral, isto é, irmãos e cunhados (também se aplica numa situação de união de facto).
Dias de luto noutros casos
Em caso de interrupção voluntária da gravidez (IVG) ou de aborto espontâneo, a trabalhadora tem direito a uma licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30. Este prazo é fixado em atestado médico. A licença é paga através de subsídio atribuído pela Segurança Social. O pai tem direito a faltar três dias consecutivos.
Nos casos em que não haja direito à licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito, por luto gestacional, a faltar três dias consecutivos. Igual direito terá o pai.
Duração do luto varia com o grau de parentesco
Nos restantes casos, incluindo a perda de tios, sobrinhos e primos, o trabalhador não tem direito a faltas justificadas.
Dias de descanso contam como faltas?
A contagem do período de ausência no âmbito da falta ao trabalho por morte de familiar deve começar na data do falecimento. A menos que o trabalhador ainda exerça a sua atividade nesse dia – por exemplo, se comparecer de manhã e souber do óbito à tarde. Pode também considerar-se como primeiro dia o do funeral, caso a pessoa continue a laborar após a morte do familiar. Por exemplo, enquanto aguarda a trasladação do corpo do estrangeiro para Portugal.
Se o dia de início da contagem da ausência não causa grandes problemas, a inclusão dos períodos de descanso levanta dúvidas. A lei refere faltas em dias consecutivos, pelo que muitos empregadores entendem que devem contabilizar todos os dias, sendo estes de trabalho ou não. Pelo contrário, há quem defenda o direito a faltas seguidas. Neste caso, os dias de descanso e os feriados não entram nas contas, uma vez que neles não há obrigação de trabalhar. Esta é a interpretação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), dado que a lei considera falta “a ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário”. De acordo com aquela entidade, “na contagem das faltas por motivo de falecimento, não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes”.
Contudo, as várias decisões dos tribunais e a interpretação da ACT divergem. Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça considerou, num acórdão de 25 de junho de 2025, que “dias consecutivos” correspondem a dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, dias de trabalho ou dias de descanso. No acórdão mencionado, o tribunal remete para uma outra decisão também do Supremo Tribunal de Justiça, de 2023, que, num contexto muito semelhante, concluiu igualmente que a expressão deve ser interpretada como "dias seguidos", independentemente de serem dias úteis ou não.
Falecimento de familiar permite interromper férias?
Segundo a lei, o gozo das férias não se inicia ou se suspende quando o trabalhador esteja temporariamente impedido, por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador”. Ora, a morte de um familiar não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o pleno gozo das férias, tendo em conta que estas servem para descansar e recuperar física e mentalmente. Assim, a ACT defende que o trabalhador pode adiar ou interromper as férias, em caso de falecimento de alguém que lhe permita faltar ao trabalho. Para isso, terá de comunicar a ocorrência à entidade patronal logo que possível, devendo entregar o comprovativo da situação, em princípio, no prazo de 15 dias a contar do início das faltas. Por regra, basta um documento da agência funerária a dar conta da data do falecimento e do funeral. Esta declaração costuma indicar também o grau de parentesco ou afinidade entre o trabalhador e o falecido.
Mais tempo de luto, só com o acordo da entidade patronal
A lei não permite alterar, reduzindo o período de ausência por falecimento de um familiar, no contrato de trabalho ou num instrumento de regulamentação coletiva. Porém, não impede o empregador de autorizar a ausência por um período superior. Além da componente emocional, pode haver questões práticas, como a necessidade de tratar de burocracia ou de se deslocar ao estrangeiro para o funeral, que dificultem o regresso do trabalhador à atividade dentro do período previsto na lei. Nos casos em que o empregador autoriza a ausência por um período superior ao estipulado na lei, as faltas são consideradas justificadas, mas os dias extra só serão pagos se o empregador se dispuser a isso.
Caso não se sinta em condições físicas ou mentais para voltar ao trabalho e a entidade patronal não aprove o alargamento do período, a solução será recorrer ao médico de família para avaliar a situação. Se assim o entender, passa um certificado de incapacidade temporária para o trabalho por doença (baixa). Neste caso, receberá o subsídio por doença, pago pela Segurança Social.
Perguntas frequentes
A falta ao trabalho por morte de familiar é sempre paga?
Sim, é uma falta justificada e remunerada, desde que respeite os limites legais.
O trabalhador tem direito a faltar, sem perda de retribuição, nos seguintes períodos:
- até 20 dias consecutivos – cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou enteado;
- até 5 dias consecutivos – pais, sogros, genros, noras;
- até 2 dias consecutivos – irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos.
Estes dias são pagos como se o trabalhador tivesse prestado trabalho normal.
Como justificar a falta ao trabalho por uma morte de familiar ocorrida no estrangeiro?
A lei não distingue se o falecimento ocorre em Portugal ou no estrangeiro. O direito à falta mantém-se.
Para justificar a falta, o trabalhador deve apresentar prova adequada, como por exemplo:
- certidão de óbito (ou documento equivalente emitido no país estrangeiro);
- declaração de autoridade consular ou embaixada portuguesa;
- outro documento oficial que comprove o falecimento e o grau de parentesco.
O empregador pode aceitar documentos em língua estrangeira, mas pode solicitar tradução certificada, sobretudo se houver dúvidas quanto ao conteúdo.
O que posso fazer se a empresa recusar a falta por luto?
Se a empresa recusar injustificadamente a falta por luto, o trabalhador pode:
- invocar por escrito o artigo 251.º do Código do Trabalho, explicando que se trata de uma falta justificada e remunerada;
- reforçar a prova documental do falecimento;
- contactar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) e apresentar queixa.
A recusa injustificada pode constituir uma contraordenação grave.
|
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
