Mais-Valias De Venda De Imóvel No Estrangeiro

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Bom dia,

Se um cidadão português residente em Portugal for proprietário de um imóvel em França e vendê-lo, ele paga impostos em Portugal sobre a venda?

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Olá, Se um português, residente em Portugal, for proprietário de um imóvel situado em território francês, pode ter de liquidar mais-valia em Portugal. Apesar disso, em primeiro lugar, é à autoridade tributária francesa que cabe tributar. Posteriormente a venda deverá ser declarada no anexo G da declaração de IRS, em Portugal. O imposto pago em França pode ser deduzido até ao montante do imposto que seria devido em Portugal, através do método do crédito de imposto. É desta forma que será evitada a dupla tributação. Sem prejuízo do exposto, sempre deverá averiguar se a lei francesa também contempla a possibilidade de reinvestir noutro país comunitário. A existir tal possibilidade, um eventual reinvestimento em Portugal pode determinar a isenção total ou parcial da tributação sobre as mais-valias imobiliárias. Obrigado, A Equipa das Finanças Pessoais

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