Seguro social voluntário: o que é e como funciona
Para quem não está abrangido pelo regime geral da Segurança Social, o seguro social voluntário é um aliado a considerar para tempos difíceis. Esclareça as principais dúvidas sobre este regime.
Neste artigo
- Quem pode aderir ao seguro social voluntário?
- Quais as coberturas do seguro social voluntário?
- Quanto se paga pelo seguro social voluntário?
- Quais as condições especiais para os diferentes beneficiários?
- Que beneficiários podem mudar o escalão de remuneração?
- Como aderir ao seguro social voluntário?
- Como fazer o pagamento do seguro social voluntário?
O seguro social voluntário é um regime contributivo facultativo que garante o direito à Segurança Social aos cidadãos nacionais maiores de idade considerados aptos para o trabalho. Este instrumento abrange, essencialmente, os indivíduos que não estão enquadrados por um regime obrigatório de proteção social.
Esclareça as principais dúvidas sobre este regime contributivo.
Voltar ao topoQuem pode aderir ao seguro social voluntário?
- Cidadãos portugueses que não estejam a trabalhar, mas estejam aptos para trabalhar.
- Cidadãos estrangeiros ou apátridas (sem nacionalidade) que moram em Portugal há mais de um ano.
- Cidadãos portugueses que trabalham fora de Portugal e não estão cobertos por acordos de Segurança Social com Portugal.
- Trabalhadores marítimos e vigias portugueses que trabalhem em barcos de empresas estrangeiras.
- Trabalhadores marítimos portugueses que trabalhem a bordo de navios de empresas mistas de pesca.
- Tripulantes dos navios registados no Registo Internacional da Madeira.
- Pessoas que façam trabalho voluntário não pago para instituições de solidariedade social ou associações humanitárias.
- Bombeiros voluntários.
- Agentes da Cooperação Portuguesa que, quando começa o contrato de cooperação, não estejam no regime de Segurança Social obrigatório.
- Agentes da Cooperação Portuguesa inscritos no regime de Segurança Social, mas sem contribuições.
- Investigadores com bolsas que trabalhem em projetos científicos e não estejam incluídos em outro regime obrigatório de proteção social.
- Pessoas que praticam desporto de alto rendimento.
- Cuidadores informais principais.
- Pessoas anteriormente abrangidas pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições.
Quais as coberturas do seguro social voluntário?
As coberturas garantidas pelo seguro social voluntário variam conforme a atividade exercida pelo beneficiário. Podem incluir indemnizações, pensões ou subsídios por invalidez, velhice, morte, doença, doença profissional, parentalidade e encargos familiares.
| COBERTURAS | BENEFICIÁRIOS | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Estagiários profissionais | Agentes da Cooperação Portuguesa | Desportistas de alto rendimento | Cidadãos nacionais sem ocupação profissional e com aptidão para trabalhar | Estrangeiros e apátridas residentes em Portugal há mais de um ano | Cidadãos nacionais a residir e a trabalhar no estrangeiro não abrangidos por um regime de previdência | Tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira, mediante determinadas condições | Cuidadores informais principais | Voluntários sociais | Bombeiros voluntários | Bolseiros integrados em projetos de investigação | Trabalhadores marítimos e vigias portugueses que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras | Trabalhadores marítimos portugueses que exerçam atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca | Beneficiários anteriormente abrangidos pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições | |
| Invalidez | ![]() |
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| Velhice | ![]() |
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| Morte | ![]() |
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| Doença | ![]() |
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| Doença profissional | ![]() |
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| Parentalidade | ![]() |
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| Encargos familiares | ![]() |
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Os beneficiários com mais coberturas podem sempre optar por um modelo mais restrito, que inclua apenas invalidez, velhice e morte. Contudo, o alcance deste instrumento não prevê, em nenhuma circunstância, a atribuição do subsídio de desemprego.
Voltar ao topoQuanto se paga pelo seguro social voluntário?
Para determinar o valor a pagar nas contribuições mensais, o beneficiário deve multiplicar a taxa contributiva da sua atividade por um de dez escalões de remuneração. Os escalões são determinados por referência ao indexante dos apoios sociais (IAS), que equivale a 537,13 euros em 2026.
| Escalão | Remuneração |
|---|---|
| 1.º | 1 X IAS = 537,13 € |
| 2.º | 1,5 X IAS = 805,70 € |
| 3.º | 2 X IAS = 1074,260 € |
| 4.º | 2,5 X IAS = 1414,82 € |
| 5.º | 3 X IAS = 1719,39 € |
| 6.º | 4 X IAS = 2292,52 € |
| 7.º | 5 X IAS = 2865,65 € |
| 8.º | 6 X IAS = 3438,78 € |
| 9.º | 7 X IAS = 4011,91 € |
| 10.º | 8 X IAS = 4585,04 € |
Quais as condições especiais para os diferentes beneficiários?
- Agentes da Cooperação Portuguesa — a contribuição para a Segurança Social é calculada a partir do quinto escalão de remuneração (3 × IAS).
- Bombeiros voluntários — a contribuição para a Segurança Social é calculada apenas no primeiro escalão de remuneração (1 × IAS).
- Bolseiros de investigação — pagam sobre um escalão fixo (1 x IAS), mas podem escolher um escalão superior.
- Quem tiver 64 anos em 2026 e não se enquadre noutros casos, só pode escolher até ao 5.º escalão (3 x IAS).
- Os beneficiários que contribuíram para o regime da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, por um período superior a 12 meses e com montantes superiores ao escalão mais elevado da base de incidência do seguro social voluntário, podem optar pelo escalão mais elevado.
- Os beneficiários que cessaram o seguro social voluntário e, posteriormente, contribuíram para a Segurança Social, por um período de 12 meses e com uma base de incidência contributiva de valor superior à do seguro social voluntário, podem optar pelo escalão de valor igual ou superior ao da base de incidência contributiva daquele regime ao retomarem o enquadramento do seguro social voluntário.
Que beneficiários podem mudar o escalão de remuneração?
Os beneficiários podem mudar para um escalão inferior sempre que pretenderem. Por outro lado, os beneficiários que queiram mudar para um escalão superior devem cumprir os seguintes requisitos:
- ter pago as contribuições pelo mesmo escalão durante pelo menos 12 meses seguidos;
- ter até 64 anos, em 2026, e progredir seis meses por ano até atingir os 65 anos, ao limite do quinto escalão. A progressão da idade deve ter em conta os limites na tabela abaixo.
| ANO | IDADE |
|---|---|
| 2011 | 56,5 |
| 2012 | 57 |
| 2013 | 57,5 |
| 2014 | 58 |
| 2015 | 58,5 |
| 2016 | 59 |
| 2017 | 59,5 |
| 2018 | 60 |
| 2019 | 60,5 |
| 2020 | 61 |
| 2021 | 61,5 |
| 2022 | 62 |
| 2023 | 62,5 |
| 2024 | 63 |
| 2025 | 63,5 |
| 2026 | 64 |
| 2027 | 64,5 |
| 2028 | 65 |
Como aderir ao seguro social voluntário?
A inscrição no seguro social voluntário é feita mediante a entrega de um requerimento na Segurança Social, cujo formulário pode ser obtido presencialmente ou na Segurança Social Direta, com a inserção dos respetivos dados de acesso ou a utilização do cartão de cidadão. Além deste requerimento, e consoante a atividade, é necessário anexar alguns elementos que façam prova da situação do beneficiário.
No caso dos desportistas de alto rendimento, basta que apresentem uma declaração do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
Os bolseiros de investigação devem entregar uma declaração comprovativa do seu estatuto, emitida pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nos casos em que esta entidade é a entidade financiadora ou de acolhimento, ou emitida pela entidade financiadora.
Já os bombeiros voluntários têm de comprovar o seu estatuto e o exercício da atividade nos 12 meses anteriores ao requerimento através de uma declaração emitida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (Inspeção Distrital de Bombeiros), que inclua o número da Segurança Social ou o cartão de identificação, e apresentar um parecer da inspeção médico-sanitária.
No caso dos voluntários sociais, são as entidades que beneficiam da atividade que deverão apresentar o requerimento. O mesmo se passa com os agentes de cooperação, cuja inscrição deve ser efetuada pelas entidades que promovem ou realizam a atividade.
A inscrição no seguro social voluntário pode levar até 30 dias a ser aprovada.
Voltar ao topoComo fazer o pagamento do seguro social voluntário?
O beneficiário tem até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito para pagar. Se houver atraso no pagamento, o beneficiário fica sujeito a pagar juros de mora. Se o atraso ultrapassar os 12 meses, o beneficiário deixará de estar enquadrado neste regime.
O pagamento pode ser feito através dos seguintes meios:
- referência multibanco — com referência multibanco, obtida online no site da Segurança Social. O valor a pagar aparece automaticamente, sem necessidade de indicar o número de dias de trabalho. Se existirem contribuições em atraso, também aparece o valor dos juros de mora, podendo pagar tudo em conjunto;
- tesourarias da Segurança Social — pode optar por pagar num terminal de pagamento automático (sem limite de valor) ou em dinheiro (com limite de 150 euros), diretamente num balcão da Segurança Social;
- homebanking — deve consultar a tabela disponível no site da Segurança Social. No menu “Acessos Rápidos”, escolha a opção “Guias Práticos”. No campo “Pesquisar por palavra-chave”, digite o nome do guia “Pagamento de Contribuições à Segurança Social”;
- débito direto — pode, ainda, ativar o débito direto, no site da Segurança Social, clicando no menu "Pagamentos e dívidas" e depois em "Valores a pagar à Segurança Social". Por fim, clique em "Autorizar débito direto para pagamento de contribuições".
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