Dicas

Alunos com necessidades educativas especiais: quais os direitos?

Crianças e jovens portadores de deficiência ou problemas de autismo, dislexia, hiperatividade ou outras características que careçam de acompanhamento específico têm direito a apoio na escola. Veja em que consiste a ajuda dada a alunos com necessidades educativas especiais.

Especialista:
Editor:
09 setembro 2025
apoios para alunos com necessidades educativas especiais

iStock

Depois de detetados pela família, pela escola ou pelos serviços de Segurança Social, alguns problemas de saúde ou dificuldades de aprendizagem podem abrir portas a medidas de apoio para permitir a participação de todos na vida escolar e garantir, na medida do possível, o sucesso escolar. Veja em que consistem os apoios para alunos com necessidades educativas especiais e como ter acesso.

Voltar ao topo

Quem são os alunos com necessidades educativas especiais?

Os alunos com necessidades educativas especiais (ou NEE) são alunos com algum tipo de dificuldade na aprendizagem ou no acompanhamento do currículo escolar. Não se trata apenas de alunos com deficiência. O conceito abrange também problemas como autismo, dislexia, hiperatividade, entre outras. Estas situações carecem de avaliação precoce e especializada, tendo em conta as características de cada aluno.

De acordo com o relatório do Questionário à Educação Inclusiva 2022/2023, há em Portugal 88 682 alunos com necessidades educativas especiais, 7,77% do total de alunos.

As dificuldades no acesso aos direitos ou os apoios prestados de forma insuficiente podem ser motivo para apresentar uma reclamação

Voltar ao topo

Escola inclusiva: o que é?

Há muito que se falava em “necessidades educativas especiais”, mas só em 2018 foi publicado o diploma que veio substituir a regulamentação relativa à educação especial que se encontrava em vigor desde 2008. Este reconheceu, finalmente, a mais-valia da diversidade no ambiente escolar e criou mecanismos para ajudar as escolas a lidarem com a diferença e a proporcionar a participação de todos nos processos de aprendizagem, a chamada escola inclusiva.

O conceito de escola inclusiva prevê uma abordagem universal, de acordo com a qual os alunos devem cumprir a escolaridade obrigatória num patamar tão elevado quanto possível, mesmo que, para tal, tenha de haver um acompanhamento técnico e educativo personalizado e diferenciado.

Voltar ao topo

Necessidades educativas especiais: quais as medidas de apoio?

Existem vários níveis de apoio, consoante a idade.

Dos 0 aos 6 anos

A estes alunos aplicam-se as regras do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa apoiar as famílias mal se deparam com o problema. Os apoios destinam-se às crianças que se encontrem naquela faixa etária, independentemente de estarem ou não a frequentar um estabelecimento de ensino.

O pedido de apoio ao SNIPI pode ser feito:

Quando uma criança acompanhada pela intervenção precoce transita para o ensino básico, os profissionais e a família devem garantir a transição em conjunto. No ato de matrícula, deve ser apresentada à escola toda a documentação relevante, que varia consoante os casos.

A partir dos 6 anos

As medidas variam em função das necessidades educativas definidas pelos professores, depois de ouvidos os encarregados de educação e os técnicos que acompanham o aluno.

Para todos os alunos, incluindo aqueles que carecem de medidas específicas ou adicionais, são adotadas medidas (ditas universais), que visam:

  • a diferenciação pedagógica;
  • a adaptação do material e o enriquecimento curricular;
  • a promoção da sociabilização;
  • promoção do foco académico ou comportamental.

Para cada aluno que revele precisar de um acompanhamento mais individual são delineados:

  • percursos curriculares diferenciados;
  • adaptações curriculares não significativas;
  • apoio psicopedagógico;
  • reforço das aprendizagens;
  • apoio tutorial.

As medidas específicas (chamadas seletivas) podem ser postas em prática com a ajuda de docentes de educação especial, técnicos especializados ou até assistentes operacionais e ainda recorrendo a materiais da própria escola. Em caso de necessidade, o diretor da escola pode requerer mais recursos ao Ministério da Educação.

Em casos excecionais, pode haver lugar a medidas adicionais, tais como:

  • frequência do ano por disciplinas;
  • adaptações curriculares significativas;
  • plano individual de transição;
  • metodologias de ensino estruturado;
  • desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.

Antecipar ou adiar a matrícula

Uma das soluções que podem ser propostas é o ingresso antecipado em determinado ano ou o adiamento da matrícula. Cabe à equipa multidisciplinar que acompanha o aluno, com a concordância do encarregado de educação, propô-lo ao diretor da escola.

Mais tempo para os testes e adaptação de materiais e espaços

Há ainda várias possibilidades de adaptação para alunos com necessidades educativas especiais, tais como:

  • disponibilização de enunciados em formatos acessíveis (por exemplo, ampliados para pessoas com baixa visão ou em braille para alunos cegos);
  • tempo suplementar para a realização de provas;
  • leitura dos enunciados;
  • utilização de uma sala separada;
  • código de identificação de cores nos enunciados.
Voltar ao topo

Relatório técnico-pedagógico: para que serve?

A decisão que sustenta a opção por um determinado conjunto de medidas tem por base a análise do relatório técnico-pedagógico que acompanha o aluno.

Cabe aos encarregados de educação, aos serviços de intervenção precoce, aos professores ou aos serviços em contacto com a situação expô-la ao diretor da escola, que tem três dias úteis para pedir o relatório técnico-pedagógico à equipa multidisciplinar que acompanha o aluno.

A escola tem dez dias úteis para pôr em prática as medidas universais, comunicando-as ao professor titular da turma ou ao respetivo diretor, para que a decisão seja comunicada aos encarregados de educação. No que diz respeito às medidas específicas para cada aluno, o prazo é de 30 dias.

Voltar ao topo

Escolas privadas têm apoio?

Sim. As regras relativas aos apoios concedidos para os alunos com necessidades educativas especiais aplicam-se tanto aos agrupamentos de escolas, como às escolas não agrupadas, e ainda às escolas profissionais, à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária.
Voltar ao topo

Subsídio de educação especial

A pessoa que exerce as responsabilidades parentais de uma criança ou jovem com idade inferior a 24 anos, com deficiência permanente, ou que tenha essa criança ou jovem a cargo, pode requerer o subsídio de educação especial. Trata-se de uma prestação mensal, cujo objetivo é compensar os responsáveis legais ou as pessoas que têm a criança ou o jovem a cargo pelos pelos encargos relativos ao cidadão com deficiência por eles suportados.

Como pedir?

O pedido do subsídio de educação especial deve ser feito no mês anterior ao início do ano letivo, no caso de o visado frequentar a escola, ou posteriormente, quando a circunstância elegível for detetada. Nesse caso, começa a ser pago a partir do mês em que o jovem começar a frequentar a escola ou no mês em que o pedido for feito. Já se o pedido for feito por um técnico especializado, o apoio é pago a partir do mês em que o pedido for feito. O subsídio é concedido pelo ano letivo relativamente ao qual é pedido.

O pedido pode ser feito nos serviços de atendimento da Segurança Social, mediante a apresentação do respetivo formulário, devidamente preenchido e assinado. Nele consta a documentação necessária para a abertura do processo, na secção “Documentação de apoio”. Também pode apresentar o pedido online, através do Balcão e-Clic da Segurança Social.

A quem se destina?

Para ter acesso ao subsídio de educação especial, é preciso que as crianças ou os jovens cumpram um dos seguintes requisitos:

  • frequentem estabelecimentos de educação especial que impliquem o pagamento de mensalidade;
  • precisem, após a frequência de ensino especial, de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, por não poderem ou deverem transitar para estabelecimentos públicos de ensino, ou, tendo transitado, necessitem de apoio individual por técnico especializado;
  • tenham uma deficiência que, embora não exigindo, por si, ensino especial, requeira apoio individual feito por técnico especializado;
  • frequentem a creche ou o jardim-de-infância regular como meio específico necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social.

O subsídio termina, porém, se o jovem:

  • atingir os 24 anos;
  • deixar de ter ser considerado uma pessoa com deficiência permanente;
  • falecer;
  • deixar de residir em Portugal;
  • deixar de frequentar o estabelecimento de ensino ou de receber o apoio do técnico especializado.

O jovem também deixa de receber temporariamente se começar a trabalhar num regime de proteção social obrigatório, que o obrigue a descontar para a Segurança Social.

Qual o valor do subsídio de educação especial?

O valor do subsídio mensal tem em conta o custo real da educação especial por criança ou jovem com deficiência e pode variar consoante os rendimentos do agregado familiar:

  • corresponde à mensalidade dos estabelecimentos de educação especial fixada por portaria, deduzido o valor da comparticipação familiar, no caso de frequência de estabelecimento de educação especial;
  • é igual à diferença entre a mensalidade da escola e a comparticipação familiar, mas não pode exceder o valor máximo da mensalidade correspondente à modalidade de externato, no caso de apoio individual por técnico especializado. Em casos excecionais, o subsídio pode atingir este valor, se a situação da criança ou jovem exigir simultaneamente a frequência de estabelecimento de educação especial e normal, ou a frequência deste com apoio individual.

Eventuais falsas declarações ou falta de comunicação relativa à alteração da situação da criança ou jovem que levou ao pedido do subsídio podem ser sancionadas a título de contraordenação.

É possível acumular com outros subsídios?

Sim. É possível acumular com:

Não é possível acumular o subsídio de educação especial com o subsídio por assistência de terceira pessoa.

Como posso receber o subsídio de educação especial?

É possível receber este subsídio de duas formas:

  • por transferência bancária;
  • ou por vale postal emitido pelos CTT para a sua morada.
Voltar ao topo

Papel da família na educação inclusiva

Há oito princípios subjacentes às regras do ensino especial:

  1. educabilidade universal. Todos os alunos têm capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento educativo;
  2. equidade. Todos os alunos devem ter acesso aos apoios necessários;
  3. inclusão. Deve ser garantido o direito de acesso e participação na escola;
  4. personalização. O planeamento educativo deve ser centrado no aluno;
  5. flexibilidade. Há uma gestão flexível do currículo, dos espaços e dos tempos escolares;
  6. autodeterminação. Deve ser respeitada a autonomia pessoal;
  7. envolvimento parental. É defendido o direito de os encarregados de educação participarem na educação e serem informados;
  8. interferência mínima. A intervenção técnica e educativa deve ser implementada apenas pelas entidades cuja ação seja necessária, com respeito pela vida privada dos alunos.

O papel da família passa por garantir o acesso à escola e aos recursos necessários para a frequentar, por estar presente e manter-se informada, bem como acompanhar o aluno no seu percurso escolar, tendo em conta a sua individualidade e a abordagem técnica e educativa escolhida. Compete também aos encarregados de educação transmitir aos professores e demais profissionais as necessidades do aluno, para que, em conjunto, se possa encontrar a melhor resposta.

Os encarregados de educação têm o direito e o dever de participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando, bem como aceder a toda a informação do processo individual do aluno, designadamente no que diz respeito às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.

Voltar ao topo

Educação inclusiva no ensino superior

As universidades e os politécnicos devem garantir os direitos dos alunos que já vinham do ensino secundário com esses direitos, bem como àqueles cujas necessidades educativas especiais sejam recentes. Para isso, dispõem de gabinetes de apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais, que integram a rede IncluIES. Esta rede disponibiliza uma ferramenta de pesquisa no site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) que permite conhecer as localizações e os contactos dos gabinetes de apoio existentes. 

Os gabinetes desta rede contam, por exemplo, com unidades de produção que adaptam os recursos didáticos às necessidades específicas de cada estudante, como é o caso de materiais em Braile ou passagem de texto para voz, assistência pessoal, entre outros apoios.

Existe também um contingente prioritário para que as pessoas com deficiência possam aceder ao ensino superior.  São elegíveis ao contigente prioritário as pessoas com deficiência que, por motivo de perda ou anomalia congénita, de funções ou de estruturas do corpo, apresentem dificuldades específicas, suscetíveis de lhes limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas. Os estudantes a quem seja indeferido o acesso a este contingente são considerados no âmbito do contingente geral ou de outro contingente que tenham indicado na sua candidatura ao ensino superior.

Voltar ao topo

Necessidades de saúde especiais

Além das necessidades educativas especiais, também estão previstas necessidades de saúde especiais. Trata-se de um apoio, à partida sustentado por parecer médico, para os alunos que padeçam de problemas de saúde física e mental, com impacto na funcionalidade, que causem limitações acentuadas em qualquer órgão, e impliquem irregularidade na frequência escolar ou possam comprometer o processo de aprendizagem.

O apoio aos alunos com necessidades de saúde especiais visa assegurar o cumprimento do direito de acesso à educação. Pode, por exemplo, traduzir-se na atribuição de tecnologias de apoio (as chamadas ajudas técnicas), auxílio na alimentação escolar, adaptação dos espaços, transporte escolar, entre outros tipos de auxílio.

Voltar ao topo

Gostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!

Na DECO PROteste, defendemos os consumidores desde 1991. A nossa independência é a chave para garantir a qualidade da informação que disponibilizamos gratuitamente. 
 
Adira ao plano Subscritor para aceder a conteúdos exclusivos e a todos os serviços. Com o seu apoio, conseguimos continuar a disponibilizar mais conteúdos de valor.

Subscreva já e faça parte da mudança. Saber é poder!
 

 

SUBSCREVER

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Temas que lhe podem interessar