Como reclamar de escolas, creches e universidades

Creches, escolas e universidades não estão isentas de reclamação. Saiba como apresentar queixa em caso de discordância com as regras de vestuário, mau estado dos equipamentos, cantinas que não funcionam bem, fraca qualidade do ensino, horários inadequados e problemas com matrículas.
Seja porque as escolas impõem regras de vestuário desproporcionalmente restritas aos alunos seja porque as condições da creche são insalubres ou a comida da cantina universitária peca por fraca qualidade, são muitos os exemplos de situações que podem justificar uma reclamação.
Antes de apresentar queixa junto de entidades externas, exponha o assunto junto do estabelecimento de ensino, que estará habilitado a resolver a questão. Reúna toda a informação e apresente uma reclamação clara e precisa. Abaixo encontra as entidades competentes a quem deverá dirigir a queixa caso não consiga resolver a situação diretamente.
Problemas com creches e jardins de infância
A escolha de uma creche ou um jardim-de-infância, onde a criança vai passar grande parte do seu dia, exige especial atenção. Áreas diferenciadas para cada atividade e idade são essenciais. O custo, a segurança das instalações e o serviço são outros fatores a ter em conta.
Nas visitas a estes espaços, se detetar algo que não esteja em conformidade, denuncie às entidades competentes. A gestão, conservação e reparação dos equipamentos faz parte das competências das autarquias. Cabe ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Instituto da Segurança Social, avaliar e fiscalizar todas as creches, independentemente de serem Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades privadas. A Inspeção-Geral da Educação e Ciência tutela a parte pedagógica e o funcionamento dos jardins-de-infância.
Escolas públicas e privadas
Os estabelecimentos de ensino públicos e privados são alvo de constantes críticas. As reclamações mais comuns estão relacionadas com:
- falhas na segurança;
- falta de material e de equipamento;
- fraca qualidade do ensino público;
- falta de professores;
- valores cobrados a título de “prolongamento” ou mensalidades pagas em agosto, quando a escola está encerrada;
- matrículas;
- horários das aulas.
Tanto nas escolas públicas como privadas, os estabelecimentos de ensino são obrigados a disponibilizar o livro de reclamações sempre que solicitado.
Regras de vestuário: bom senso deve imperar
De acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o aluno tem o dever de se apresentar na escola com vestuário “que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola” e os "demais deveres previstos no Regulamento interno da escola". Além disso, os alunos são responsáveis – na medida do possível tendo em conta a idade e a capacidade de discernimento – pelo cumprimento dos seus deveres.
A escola pode, assim, definir regras de conduta a adotar no seu interior, onde se incluem normas de vestuário. Apesar disso, a DECO PROteste defende que deve imperar o bom senso de ambas as partes. Por um lado, a escola pode definir orientações relacionadas com o vestuário, com moderação e respeito pela autonomia individual. Por outro, os alunos, em conjunto com os encarregados de educação, devem poder fazer valer as suas próprias escolhas, tendo em conta o tipo de estabelecimento que frequentam, a atividade que vão desenvolver, e o livre desenvolvimento da sua personalidade.
No caso de a escola impor regras que possam pôr em causa os direitos, liberdades e garantias dos alunos, nada obsta a que os respetivos responsáveis legais as questionem e ponderem a apresentação de reclamação junto da Inspeção-Geral da Educação e Ciência. Em situações-limite, como a decisão de impedir a realização de uma prova, com base no vestuário do aluno, por exemplo, podem até recorrer às autoridades, para assegurar o cumprimento dos direitos dos alunos, já que, em princípio, tal impedimento seria desproporcional.
Horário escolar: como reclamar?
De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, a educação deve contribuir para a realização pessoal, através da prática e pela aprendizagem da utilização criativa dos tempos livres. Também o Estatuto do Aluno e Ética Escolar estipula que o aluno tem direito a usufruir de um horário escolar adequado e de uma planificação equilibrada das respetivas atividades curriculares e extracurriculares.
Quando ocorre má distribuição das aulas e a estrutura do horário escolar não é a mais adequada, os encarregados de educação podem reclamar. Por vezes, acreditam que o horário impede que o aluno usufrua dos seus tempos livres de um modo adequado e pode ser a causa do insucesso escolar.
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) é a entidade responsável por acautelar que os horários escolares correspondem às necessidades dos alunos, tendo em vista a promoção do sucesso escolar.
Reclamações nas universidades
São vários os motivos que originam reclamações no ensino superior, como praxes mais ou menos violentas e humilhantes, adequação dos horários, qualidade do ensino e possibilidade de realizar segundo exame ou de pedir recurso da nota atribuída.
No geral, as universidades dispõem de um gabinete próprio para tratar reclamações. Esse deverá ser o ponto de partida para denunciar alguma irregularidade.
Onde reclamar
Se a sua exposição do problema ao estabelecimento de ensino não surtir solução, deverá formalizar a sua queixa junto das entidades competentes.
Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)
Este é o organismo que, entre outras atribuições, controla e assegura o funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar (creches e jardins-de-infância) e escolar (ensino básico, secundário e superior). No âmbito das suas funções, procede à análise e ao tratamento de queixas dos utentes e agentes do sistema educativo, podendo evoluir para um procedimento disciplinar, sob a forma de inquérito ou de processo disciplinar.
Pode apresentar queixa neste organismo por e-mail dirigido à Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, Centro ou Sul, ou através do endereço geral. Também pode fazer a queixa por correio ou presencialmente.
Todas as queixas são tratadas de forma confidencial.
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)
Este organismo aprecia as reclamações referentes a matrículas escolares (por exemplo, em caso de discordância de uma colocação). A reclamação pode ser apresentada pessoalmente, por correio (Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa), ou por e-mail (atendimento@dgeste.mec.pt). O contacto telefónico é o 218 433 900.
Instituto da Segurança Social
Entre outras atribuições, cabe ao Instituto da Segurança Social fiscalizar as creches. Compete aos seus serviços desenvolver ações de fiscalização aos estabelecimentos, podendo para tal solicitar a colaboração de peritos de outras entidades em matérias de salubridade e segurança, acondicionamento de géneros alimentícios e condições higiénicas e sanitárias.
A fiscalização do Instituto da Segurança Social não invalida uma eventual ação inspetiva dos organismos competentes. Para reclamar, use a linha da Segurança Social, disponível através do 210 545 400 ou do 300 502 502.
Tem dúvidas sobre alguma situação relacionada com creches, escolas e universidades? Contacte o serviço de informação da DECO PROteste.
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