última atualização: 05/11/2025
Alterações no Pagamento do IUC a partir de 2026
A partir de 2026, o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vai mudar:
- Valores até 100 euros: o pagamento é feito numa prestação e sempre até fevereiro.
- Valores superiores a 100 euros: o pagamento pode ser dividido em duas prestações, uma em fevereiro e outra em outubro.
Para mais informações, consulte o artigo: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/pagamento-iuc
A EQUIPA DA MOBILIDADE
DECO PROteste, Saber é Poder

Está toda a gente preocupada com as datas de pagamento e esquecem-se dos aumentos para as viaturas com matricula anterior a julho de 2007. Vejam a Petição "Petição Contra o Aumento do IUC 2026 para veículos Antes de Julho de 2007"
Bom-dia. Reforço a sugestão já apresentada da DECO abrir uma petição para que o IUC cobrado em 2026 seja apenas a diferença relativa aos meses já cobrados em 2025. Em concreto: Paguei em outubro 12 meses de IUC logo em fevereiro de 2026 a cobrança deveria ser o valor de 3 meses. Ainda uma questão: Pode o mesmo imposto ser cobrado 2 vezes? Obrigada.
Boa tarde. Aproveito para deixar aqui uma sugestão à DECO, e porque não abrir uma petição para que os veículos comprados por exemplo no final do ano (como é o problema nos meses atuais) que terão de pagar o IUC referente a 2025 que como é lógico só será tecnicamente correspondente a 2 ou 3 meses desse ano para que em Janeiro tenham direito a um desconto proporcional aos meses que não foram usados em 2025. Seria o mais justo (e lógico) para quem compra agora um veiculo e lhe é exigido o pagamento agora e novamente em Janeiro.
Boa tarde, no vosso artigo subordinado ao tema do IUC, referem que, no caso de haver uma 2ª prestação do IUC, mas se a viatura for vendida em Junho, a responsabilidade da liquidação da 2ª prestação fica a cargo do novo proprietário. Pelo que entendi da lei, não é assim, a totalidade do imposto está associado ao proprietário inicial.
Olá, À partida, se a venda for efetuada antes de vencer a segunda prestação, que deve ser paga durante o mês de outubro, já terá de ser o novo proprietário a liquidá-la. Assim, nessa data, já nada terá a pagar referente ao IUC do veículo vendido. Contudo, confirme que a alteração de propriedade foi registada na Conservatória do Registo Automóvel. Por vezes, há atrasos no cumprimento dessa formalidade. Se tal acontecer, o Fisco continua a considerá-lo como proprietário da viatura e a nota de cobrança da segunda prestação será emitida em seu nome, o que implicará a apresentação de uma reclamação às Finanças. Obrigado, A Equipa de Mobilidade