Carro elétrico e Condomínio: Quais as regras?

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Carro elétrico e condomínio - Esclarecemos as principais dúvidas

Num prédio em que os condóminos tenham lugares de garagem, e queiram fazer uma instalação para o carregamento, basta-lhes comunicar essa intenção, apesar de, na prática, surgirem obstáculos ao tentar avançar. Os condomínios dos prédios com projetos aprovados antes de 2010 (depois dessa data, a instalação elétrica já será a adequada) não têm a obrigação de garantir a infraestrutura básica para instalar pontos de carregamento. Esta pode ser criada, mas é preciso que os condóminos aprovem a instalação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

Qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal pode, por sua iniciativa, instalar pontos de carregamento. A despesa é assumida pelo próprio. Se a instalação passar por parte comum ou aí for feita, deve comunicar a intenção à administração ou ao proprietário.

O condomínio só se poderá opor caso se antecipe: deve instalar, por sua iniciativa, um ou mais dispositivos que assegurem o mesmo nível de serviço e tecnologia para todos os utilizadores nos 90 dias a seguir a essa comunicação. O condomínio também pode opor-se quando o edifício já tem um ponto de carregamento comum e quando a instalação põe em risco a segurança de pessoas ou bens ou prejudica a linha arquitetónica do edifício.

Dúvidas mais comuns:

É necessário pedir autorização ao condomínio para instalar um carregador?

Caso pretenda instalar o carregador numa parte comum do prédio ou os cabos passem por uma parte comum, a lei afirma que é necessário comunicar por escrito à administração do condomínio e, se aplicável, ao proprietário da fração. Após 30 dias, dessa comunicação, o condómino, arrendatário, ou ocupante legal pode proceder à instalação do dispositivo. Não há qualquer exigência legal de resposta ou autorização prévia.

O prédio só tem capacidade para instalar um carregador. Há dois interessados no prédio. Como fazer?

A lei não responde. Se a estrutura elétrica atual não tiver capacidade, a solução pode passar por pedir um aumento de potência ou um novo ramal, o que só pode ser feito pelo condomínio, com custos, o que nem sempre é fácil aprovar em assembleia. Se pretender instalar o dispositivo, poderá direcionar os incentivos à mobilidade elétrica para o financiamento das obras, desde que não ponha em risco a segurança de pessoas ou bens.

Quem paga as obras?

Neste caso, a lei é clara: a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, de pontos de carregamento, fica ao encargo do próprio. Mas isso não impede que o condomínio possa assumir a obra e a respetiva despesa, para que todos os condóminos possam usar os dispositivos de carregamento. A instalação pelo condomínio depende da aprovação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

Como se divide a conta da eletricidade?

A lei não responde. Há várias possibilidades, para que se possa atribuir o custo à pessoa que realmente usa a eletricidade: por exemplo, um contador próprio com faturação autónoma. Na mesma fatura, pode haver a opção de autonomizar a contagem, mas isso nem sempre é possível e deve ser estudado com o fornecedor de energia. A solução mais fácil passa por fazer um acordo entre todos os condóminos e o consumo registado num contador intercalar ser cobrado como quota extra.

É possível modificar a instalação elétrica no lugar de parqueamento?

Exige-se a comunicação escrita à administração do condomínio e, se aplicável, ao proprietário da fração, com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data pretendida para fazer a instalação ou a transformação. Se o condomínio não manifestar a intenção de assumir essa intervenção (a concluir nos 90 dias seguintes à comunicação), se não se opuser por já haver infraestrutura no prédio que assegure os mesmos serviços ou se não recusar por não haver risco efetivo da segurança de todos ou prejuízo para a linha arquitetónica do edifício, o interessado pode fazer a modificação. Deve recorrer a um instalador certificado.

O vizinho pode carregar o carro atirando os cabos pela janela?

Apesar de ser uma prática cada vez mais comum, é proibido. Usar uma extensão de carregamento a passar numa parte comum do prédio (fachada) e na via pública é uma prática ilegal, os cabos pendurados podem pôr em risco a segurança no edifício e na via pública.

Existem apoios para instalar carregadores no condomínio?

Em 2023 mantêm-se os incentivos à instalação de carregadores nos condomínios. Consistem na atribuição de 80% do valor de aquisição do carregador, com IVA, até 800 euros por carregador. O apoio inclui 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador comprado, com IVA, até 1000 euros por cada lugar de estacionamento.

Qualquer morador de qualquer condomínio pode apresentar o pedido de apoio?

Não. Apenas são elegíveis para a atribuição deste incentivo as candidaturas para apoio à aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos, devidamente ligados à rede Mobi.E, em espaços comuns de uso privado associados a condomínios, desde que apresentadas por moradores ou administrações de condomínio, com vista à instalação no próprio condomínio.

Tanto são considerados moradores os residentes como os proprietários que sejam pessoas singulares.

A candidatura pode ser individual ou conjunta. No caso de candidaturas conjuntas, o pedido deve ser acompanhado de acordo escrito dos moradores, identificando o responsável e demais elementos exigidos. A minuta do acordo será disponibilizada no site do Fundo Ambiental.

Como apresentar a candidatura ao incentivo? E como decorre a aprovação?

As candidaturas são feitas exclusivamente online. O candidato é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido, com a data e hora.

Além de preencher este formulário, deve juntar elementos pessoais como identificação, comprovativo de regularização da situação tributária, bem como da situação contributiva perante a Segurança Social e IBAN. Também deve entregar:

  • fatura de aquisição do carregador e recibo, os quais devem ter sido emitidos em nome do candidato;

  • fatura de instalação emitida por técnico certificado e recibo, os quais devem ter sido emitidos em nome do candidato, e onde constem o local de instalação e o número de certificado do técnico responsável;

  • comprovativo de ligação à rede Mobi.E.

O reconhecimento do direito ao incentivo é feito pelo Fundo Ambiental com a atribuição de um número sequencial, que corresponde à data e hora da submissão.

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A EQUIPA DA MOBILIDADE

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21 Comentários

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31/07/2025

Bom dia, quando o condómino morador num segundo andar, de um prédio anterior a 1970, de três andares, insiste em usar extensão jogada pela sua janela para carregar o carro, ignorando pedido do condomínio e moradores para que não o faça, como pode o condomínio e moradores descontentes resolver a questão?

Boa tarde, Essa prática requer alguns cuidados como referido neste artigo. www.deco.proteste.pt/.../13-dicas-para-carregar-bateria-carro-eletrico Mas do ponto de vista do condomínio sugerimos que nos contacte através do 218 410 858. Obrigado, A Equipa de Mobilidade

23/04/2025

Boa tarde, resido em condomínio com garagem individual e luz direta do meu contador. Pretendo instalar uma walbox, e gostaria de saber se devo informar a administração do condomínio. De salientar que a ligação à minha garagem passa por partes comuns. Desde já grato pela ajuda, com os melhores cumprimentos. José Silva

Bom dia, Como pode verificar no nosso site, é feito o seguinte esclarecimento: “Caso pretenda instalar o carregador numa parte comum do prédio ou os cabos passem por uma parte comum, a lei afirma que é necessário comunicar por escrito à administração do condomínio e, se aplicável, ao proprietário da fração. Após 30 dias, dessa comunicação, o condómino, arrendatário, ou ocupante legal pode proceder à instalação do dispositivo. Não há qualquer exigência legal de resposta ou autorização prévia.” Para além disto é extremamente importante perceber qual a dimensão do cabo de alimentação do quadro elétrico parcial da garagem, visto que se for de 1,5mm2 apenas poderá colocar um equipamento de carregamento da viatura com uma potência inferior, por exemplo de 8A, ou seja 1840W. No caso de ser de 2.5mm2 então pode colocar uma potência de carregamento por exemplo de 14A, um pouco inferior ao disjuntor de 16A que deverá existir à saída do seu quadro elétrico. O carregamento por wallbox é sempre mais seguro, pode regular a potência de carregamento e o horário, mas deverá ter sempre em atenção à instalação elétrica existente. Ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional, Com os melhores cumprimentos, A Equipa da Mobilidade

29/04/2025

Boa noite e muito obrigado pela sua informação, o cabo de alimentação é de 2,5mm, eu pretendo substituir por cabo de 4mm ou de 6mm legalmente é possível? Claro que a instalação será feita por empresa qualificada. Mais uma vez, obrigado pela ajuda. Cumprimentos, José Silva

Bom dia, O ideal seria substituir por um cabo de 6mm2, mas pode ser complicado passa-lo na tubagem existente. O que deveria ser feito seria a substituição do cabo e também a tubagem. Se a mesma passar numa corete técnica será mais fácil, mas se tiver no interior da parede será mais complicado. Solicite uma visita técnica para verificar quais as possibilidades que pode fazer e obter um orçamento. No caso de avançar peça sempre a emissão do termo de responsabilidade pela execução da instalação elétrica. Ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional. Com os melhores cumprimentos, A Equipa de Energias Renováveis

02/05/2025

Caro Diogo, muito obrigado pela atenção e pela sua preciosa ajuda, vou seguir as instruções que me sugeriu, e assim que tiver novidades entrarei novamente em contato. Mais uma vez obrigado. Com os meus melhores cumprimentos. José Silva

18/03/2025

Boa tarde. Procedi a comunicação ao condomínio da intenção de instalar um posto de carregamento no meu lugar de estacionamento em garagem comum, com ligação ao quadro do meu apartamento. A Administração do Condomínio respondeu a recusar o pedido alegando questões arquitetónicas. Que direitos tenho perante a lei? Esta recusa não tem de ser aprovada em condomínio por 2/3? É o condomínio obrigado a apresentar-me solução alternativa de carregamento? Obrigado.

Bom dia, Como é que essa ligação vai ser feita? Por onde está prevista a passagem das cablagens? O ideal é ser feita uma infraestrutura geral para que qualquer condómino possa levar a cablagem desde o seu apartamento até ao seu lugar de garagem. O cálculo dos materiais a utilizar, como por exemplo tipo de cabo, sua espessura e características devem ser definidos por um Eng.º eletrotécnico, ou seja deve existir um projeto de acordo com a legislação em vigor. Ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional, Com os melhores cumprimentos, A Equipa das Energias Renováveis

11/03/2025

Bom dia, Gostava de perceber melhor a legislação sobre a instalação de uma wallbox em box fechada. Eu hábito num prédio de 2006 e tenho uma box fechada, que é alimentada pelo quadro comum do edifício, nesta situação acredito que seria necessário passar novos cabos até ao quadro. A minha dúvida é, tenho de pedir autorização apenas á administração do condomínio ou necessito da aprovação dos outros condóminos? Visto que apenas quero instalar uma wallbox na minha box fechada. Obrigado

Bom dia, Neste caso tem de pedir autorização ao condomínio. No caso de não possuir um contador de energia, deve colocá-lo e depois fazer o acerto de contas com o condomínio. Pode ser um contador simples de um módulo a colocar diretamente no seu quadro elétrico. Relativamente aos cabos terá de verificar qual a potência requisitada pelo condomínio, mas em principio não deverá poder colocar uma walbox com um consumo superior a 16A – 3.7KW (monofásico) . No caso de ter uma alimentação com cabo de 1.5mm2, não deve colocar uma wallbox com consumo superior a 10A-2,3KW (monofásico). Ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional, Com os melhores cumprimentos, A Equipa das Energias Renováveis

05/09/2024

Boa tarde a todos No condomínio onde vivo deparei-me com uma situação que julgo ser ilegal e anormal: Um determinado proprietário passou a estacionar na garagem comum do edifício um veículo híbrido. Acontece que resolveu começar a carregá-lo na garagem através de um carregador portátil que liga a uma tomada convencional clandestina - foi "puxada" para o seu espaço de estacionamento de uma outra tomada, e que nem terra tem. Como se isso não bastasse, não foi instalado um contador de electricidade em separado (e com facturação independente), em vez disso é usado um "medidor electrónico de consumo" na tomada e que é o próprio que liga e desliga. Ou seja, é o condómino-utilizador que comunica à administração quanto é que gasta, não é ao contrário. Contactei a administração sobre a problemática de toda aquela situação e fiquei surpreendido quando me responderam que foram eles que autorizaram! (nota: o assunto não foi tratado em assembleia geral nem nunca passei procuração à administração para votar a favor duma solução daquelas.) Tentei explicar-lhes as questões associadas com a falta de segurança e com a incapacidade em demonstrar os consumos efectivos de electricidade, mas não me deram razão e empurraram para o ano que vem, para outra administração... Eu gostava de saber de onde veio essa autoridade com que uma administração de espaços comuns de um condomínio usa para ignorar as regras de instalação de um posto de carregamento individual. E se todos os outros proprietários resolvessem fazer a mesma coisa? Qual ponto de carregamento, qual quê, fazem-se puxadas e usam-se esses "aparelhos" que a gente liga em casa para saber se a televisão gasta muito e pronto, está feito. Infelizmente uma desgraça não vem só, e mesmo depois de esta situação ter sido denuncida por 2 vezes à E-redes, nada fizeram e já lá vão vários meses deste abuso em que ninguém sabe verdadeiramente quanto é que se está a gastar de electricidade nos carregamentos nocturnos diários , e da segurança então nem querem saber. Eu pergunto: o que devo fazer? Se a E-redes não é eficaz e/ou o condómino insiste em manter aquele comportamento existe mais alguma entidade com autoridade para actuar? Faço uma denuncia à seguradora do prédio, à protecção civil? Ou espero pelo fecho de contas, peço para ver as facturas (que não existem) do consumo dos carregamentos e nessa altura recuso-me a pagar a quota-parte da minha fracção na electricidade do prédio? Agradecia algum conselho. Obrigado.

09/02/2025

Boa noite! Como se encontra a situação apresentada? Obrigado.

24/03/2025

Boa tarde. Encontra-se mal, uma vez que constatou-se existir uma diferença de várias centenas de euros no consumo de electricidade do prédio e o condómino que efectua os carregamentos nem sequer metade quer pagar. A administração ficou muito mal vista porque não queria admitir que fez uma coisa que não podia ter feito sem se preocupar com as consequências, e por isso foi "entalada" pela assembleia, não tendo podido passar a pasta. Agora , não faço ideia como vão resolver o problema uma vez que também não se podem fabricar facturas ... Uma coisa é certa. já perceberam que não podem esconder o roubo de electricidade e podem vir a ser responsabilizados se continuarem a deixarem ser manipulados sem agir em conformidade e em prejuízo do condomínio. Inclino-me que isso possa mesmo vir a acontecer. Isto é o que acontece quando indivíduos sem escrúpulos inventam soluções originais com vista à obtenção de benefícios próprios sem querem saber de regras ou leis e julgam que podem enganar toda a gente. Têm cá uma arte que só visto. Não, da minha parte acabaram-se as conversas.

05/07/2024

Bom dia a todos, tenho uma situação em mãos onde gostava de perceber como devo proceder. Mudei-me para um prédio de 1998, vivo num segundo andar e tenho um lugar de estacionamento na garagem (não é box). Quero fazer uma puxada do meu apartamento para o meu lugar de estacionamento para carregar o carro, mas não quero uma wallbox. Ora não sendo um especialista a única forma que vejo de passar o cabo lá para baixo é atravessar o mesmo pela área comum onde está a entrada para o meu apartamento e da minha vizinha(usando uma calha para esconder o fio), e passar o fio pela passagem de ar que vem da garagem. A minha vizinha do lado não tem nada contra, uma boa parte dos restantes diz-me que não aceita isto porque vai afetar a arquitetura do Edifício. Segundo o Decreto Lei nº 90/2014 a não ser que esta instalação coloque a infraestrutura do prédio em risco (que não coloca), após eu comunicar a minha intenção de fazer a puxada ao fim de 30 dias posso faze-la, mas este tema da calha e da arquitetura do edifício que esta malta tanto usa para me impedir de avançar está a deixar-me reticente sobre como proceder. Como devo proceder

Olá, HF 

O carregador será instalado numa parte comum do prédio ou implica a passagem de cabos por uma parte comum? Se sim, a lei determina que é preciso comunicá-lo por escrito à administração do condomínio e, se aplicável, ao proprietário da fração. Trinta dias depois dessa comunicação, o condómino, arrendatário, ou ocupante legal pode proceder à instalação do dispositivo. Não há qualquer exigência legal de resposta ou autorização prévia.

Encontra mais informações sobre o tema em https://www.deco.proteste.pt/sustentabilidade/artigo/condominio-e-carro-eletrico-resposta-as-duvidas-mais-frequentes

Esperamos ter ajudado. Obrigada, 

A EQUIPA DA MOBILIDADE 

DECO PROteste, Saber é Poder 

11/05/2023

moro em Condomínio com 10 frações. Apenas 3 estão interessadas numa instalação para carregadores eletricos coletiva. Caso 2/3 do condomínio concordem com a instalação mas não queriam pagar as despesas, quais são as alternativas?
Adicionalmente, podemos ter em conta os beneficios fiscais para a instalação eletrica das 10 frações, mesmo sendo instalado por enquanto apenas um carregador?
Obrigada

Olá, 

Sugerimos que consulte o artigo em https://www.deco.proteste.pt/sustentabilidade/artigo/condominio-e-carro-eletrico-resposta-as-duvidas-mais-frequentes, de forma a esclarecer as suas dúvidas. 

Obrigada, 

A EQUIPA DA MOBILIDADE 

04/05/2023

Boa tarde

Moro num prédio de construção antiga (pelo que não existem ligações eléctricas nos lugares de garagem) e pretendia instalar uma tomada para carregamento do meu carro eléctrico no lugar de garagem. Pedi orçamento a um electricista certificado e a ideia seria fazer a ligação ao quadro eléctrico do prédio, uma vez que a minha fracção fica muito distante e sem fácil acesso. De seguida informei também por email a empresa que gere o condomínio que pretendia fazer a referida instalação, e a resposta que tive é que teria de ser avaliado na próxima assembleia geral do condomínio e não me deram nenhuma data para a realização da mesma.

Entretanto já passaram os 30 dias desde a comunicação e confirmação da receção da mesma e continuo a aguardar uma resposta por parte do condomínio. Neste artigo refere que não havendo objecção no espaço de 30 dias poderei avançar com a instalação, mas neste caso o mesmo também se aplica visto a ligação ter de ser feita ao quadro do condomínio?

Desde já obrigado

Olá, 

Nos casos em que se pretenda instalar o carregador numa parte comum ou a instalação implique passar por parte comum, como parece ser o caso, é preciso comunicar a intenção, por escrito, à administração da fração. Trinta dias após a comunicação, pode proceder à instalação do dispositivo, suportando a respetiva despesa, sem necessidade de resposta expressa ou autorização prévia.

Nas situações descritas, a administração do condomínio só pode opor-se quando: i) tome ela própria a iniciativa de instalar um carregador para uso partilhado, no prazo de 90 dias; ii) o condomínio já disponha da mesma tecnologia; iii) a instalação coloque em risco efetivo a segurança de pessoas e bens, ou prejudique a linha arquitetónica do edifício. As decisões previstas em ii) e iii) devem ser adotadas no prazo máximo de 60 dias após a comunicação da intenção, devendo ser comunicadas em 15 dias. Além disso, há exigências respeitantes à deliberação e subsiste a necessidade de a decisão ser fundamentada.

Tendo já passado mais de 30 dias, antes de avançar com a instalação, sugerimos que questione a administração sobre uma eventual oposição, com base num dos fundamentos previstos na lei.

Esperamos ter esclarecido a sua questão. Encontra mais informações sobre o tema em https://www.deco.proteste.pt/sustentabilidade/artigo/condominio-e-carro-eletrico-resposta-as-duvidas-mais-frequentes

Obrigada, 

A EQUIPA DA MOBILIDADE

Olá, 

Partilhámos a sua questão com o nosso especialista. Iremos responder à sua questão com a maior brevidade possível. 

Obrigada, 

A EQUIPA DA MOBILIDADE 

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