última atualização: 15/05/2023

Carro elétrico e Condomínio: Quais as regras?

Carro elétrico e condomínio - Esclarecemos as principais dúvidas

Num prédio em que os condóminos tenham lugares de garagem, e queiram fazer uma instalação para o carregamento, basta-lhes comunicar essa intenção, apesar de, na prática, surgirem obstáculos ao tentar avançar. Os condomínios dos prédios com projetos aprovados antes de 2010 (depois dessa data, a instalação elétrica já será a adequada) não têm a obrigação de garantir a infraestrutura básica para instalar pontos de carregamento. Esta pode ser criada, mas é preciso que os condóminos aprovem a instalação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

Qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal pode, por sua iniciativa, instalar pontos de carregamento. A despesa é assumida pelo próprio. Se a instalação passar por parte comum ou aí for feita, deve comunicar a intenção à administração ou ao proprietário.

O condomínio só se poderá opor caso se antecipe: deve instalar, por sua iniciativa, um ou mais dispositivos que assegurem o mesmo nível de serviço e tecnologia para todos os utilizadores nos 90 dias a seguir a essa comunicação. O condomínio também pode opor-se quando o edifício já tem um ponto de carregamento comum e quando a instalação põe em risco a segurança de pessoas ou bens ou prejudica a linha arquitetónica do edifício.

Dúvidas mais comuns:

É necessário pedir autorização ao condomínio para instalar um carregador?

Caso pretenda instalar o carregador numa parte comum do prédio ou os cabos passem por uma parte comum, a lei afirma que é necessário comunicar por escrito à administração do condomínio e, se aplicável, ao proprietário da fração. Após 30 dias, dessa comunicação, o condómino, arrendatário, ou ocupante legal pode proceder à instalação do dispositivo. Não há qualquer exigência legal de resposta ou autorização prévia.

O prédio só tem capacidade para instalar um carregador. Há dois interessados no prédio. Como fazer?

A lei não responde. Se a estrutura elétrica atual não tiver capacidade, a solução pode passar por pedir um aumento de potência ou um novo ramal, o que só pode ser feito pelo condomínio, com custos, o que nem sempre é fácil aprovar em assembleia. Se pretender instalar o dispositivo, poderá direcionar os incentivos à mobilidade elétrica para o financiamento das obras, desde que não ponha em risco a segurança de pessoas ou bens.

Quem paga as obras?

Neste caso, a lei é clara: a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, de pontos de carregamento, fica ao encargo do próprio. Mas isso não impede que o condomínio possa assumir a obra e a respetiva despesa, para que todos os condóminos possam usar os dispositivos de carregamento. A instalação pelo condomínio depende da aprovação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

Como se divide a conta da eletricidade?

A lei não responde. Há várias possibilidades, para que se possa atribuir o custo à pessoa que realmente usa a eletricidade: por exemplo, um contador próprio com faturação autónoma. Na mesma fatura, pode haver a opção de autonomizar a contagem, mas isso nem sempre é possível e deve ser estudado com o fornecedor de energia. A solução mais fácil passa por fazer um acordo entre todos os condóminos e o consumo registado num contador intercalar ser cobrado como quota extra.

É possível modificar a instalação elétrica no lugar de parqueamento?

Exige-se a comunicação escrita à administração do condomínio e, se aplicável, ao proprietário da fração, com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data pretendida para fazer a instalação ou a transformação. Se o condomínio não manifestar a intenção de assumir essa intervenção (a concluir nos 90 dias seguintes à comunicação), se não se opuser por já haver infraestrutura no prédio que assegure os mesmos serviços ou se não recusar por não haver risco efetivo da segurança de todos ou prejuízo para a linha arquitetónica do edifício, o interessado pode fazer a modificação. Deve recorrer a um instalador certificado.

O vizinho pode carregar o carro atirando os cabos pela janela?

Apesar de ser uma prática cada vez mais comum, é proibido. Usar uma extensão de carregamento a passar numa parte comum do prédio (fachada) e na via pública é uma prática ilegal, os cabos pendurados podem pôr em risco a segurança no edifício e na via pública.

Existem apoios para instalar carregadores no condomínio?

Em 2023 mantêm-se os incentivos à instalação de carregadores nos condomínios. Consistem na atribuição de 80% do valor de aquisição do carregador, com IVA, até 800 euros por carregador. O apoio inclui 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador comprado, com IVA, até 1000 euros por cada lugar de estacionamento.

Qualquer morador de qualquer condomínio pode apresentar o pedido de apoio?

Não. Apenas são elegíveis para a atribuição deste incentivo as candidaturas para apoio à aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos, devidamente ligados à rede Mobi.E, em espaços comuns de uso privado associados a condomínios, desde que apresentadas por moradores ou administrações de condomínio, com vista à instalação no próprio condomínio.

Tanto são considerados moradores os residentes como os proprietários que sejam pessoas singulares.

A candidatura pode ser individual ou conjunta. No caso de candidaturas conjuntas, o pedido deve ser acompanhado de acordo escrito dos moradores, identificando o responsável e demais elementos exigidos. A minuta do acordo será disponibilizada no site do Fundo Ambiental.

Como apresentar a candidatura ao incentivo? E como decorre a aprovação?

As candidaturas são feitas exclusivamente online. O candidato é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido, com a data e hora.

Além de preencher este formulário, deve juntar elementos pessoais como identificação, comprovativo de regularização da situação tributária, bem como da situação contributiva perante a Segurança Social e IBAN. Também deve entregar:

  • fatura de aquisição do carregador e recibo, os quais devem ter sido emitidos em nome do candidato;

  • fatura de instalação emitida por técnico certificado e recibo, os quais devem ter sido emitidos em nome do candidato, e onde constem o local de instalação e o número de certificado do técnico responsável;

  • comprovativo de ligação à rede Mobi.E.

O reconhecimento do direito ao incentivo é feito pelo Fundo Ambiental com a atribuição de um número sequencial, que corresponde à data e hora da submissão.

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5 Comentários

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11/05/2023

moro em Condomínio com 10 frações. Apenas 3 estão interessadas numa instalação para carregadores eletricos coletiva. Caso 2/3 do condomínio concordem com a instalação mas não queriam pagar as despesas, quais são as alternativas?
Adicionalmente, podemos ter em conta os beneficios fiscais para a instalação eletrica das 10 frações, mesmo sendo instalado por enquanto apenas um carregador?
Obrigada

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15/05/2023
, Respondeu:

Olá, 

Sugerimos que consulte o artigo em https://www.deco.proteste.pt/sustentabilidade/artigo/condominio-e-carro-eletrico-resposta-as-duvidas-mais-frequentes, de forma a esclarecer as suas dúvidas. 

Obrigada, 

A EQUIPA DA MOBILIDADE 

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04/05/2023

Boa tarde

Moro num prédio de construção antiga (pelo que não existem ligações eléctricas nos lugares de garagem) e pretendia instalar uma tomada para carregamento do meu carro eléctrico no lugar de garagem. Pedi orçamento a um electricista certificado e a ideia seria fazer a ligação ao quadro eléctrico do prédio, uma vez que a minha fracção fica muito distante e sem fácil acesso. De seguida informei também por email a empresa que gere o condomínio que pretendia fazer a referida instalação, e a resposta que tive é que teria de ser avaliado na próxima assembleia geral do condomínio e não me deram nenhuma data para a realização da mesma.

Entretanto já passaram os 30 dias desde a comunicação e confirmação da receção da mesma e continuo a aguardar uma resposta por parte do condomínio. Neste artigo refere que não havendo objecção no espaço de 30 dias poderei avançar com a instalação, mas neste caso o mesmo também se aplica visto a ligação ter de ser feita ao quadro do condomínio?

Desde já obrigado

Melhor resposta
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15/05/2023
, Respondeu:
Melhor resposta

Olá, 

Nos casos em que se pretenda instalar o carregador numa parte comum ou a instalação implique passar por parte comum, como parece ser o caso, é preciso comunicar a intenção, por escrito, à administração da fração. Trinta dias após a comunicação, pode proceder à instalação do dispositivo, suportando a respetiva despesa, sem necessidade de resposta expressa ou autorização prévia.

Nas situações descritas, a administração do condomínio só pode opor-se quando: i) tome ela própria a iniciativa de instalar um carregador para uso partilhado, no prazo de 90 dias; ii) o condomínio já disponha da mesma tecnologia; iii) a instalação coloque em risco efetivo a segurança de pessoas e bens, ou prejudique a linha arquitetónica do edifício. As decisões previstas em ii) e iii) devem ser adotadas no prazo máximo de 60 dias após a comunicação da intenção, devendo ser comunicadas em 15 dias. Além disso, há exigências respeitantes à deliberação e subsiste a necessidade de a decisão ser fundamentada.

Tendo já passado mais de 30 dias, antes de avançar com a instalação, sugerimos que questione a administração sobre uma eventual oposição, com base num dos fundamentos previstos na lei.

Esperamos ter esclarecido a sua questão. Encontra mais informações sobre o tema em https://www.deco.proteste.pt/sustentabilidade/artigo/condominio-e-carro-eletrico-resposta-as-duvidas-mais-frequentes

Obrigada, 

A EQUIPA DA MOBILIDADE

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08/05/2023
, Respondeu:

Olá, 

Partilhámos a sua questão com o nosso especialista. Iremos responder à sua questão com a maior brevidade possível. 

Obrigada, 

A EQUIPA DA MOBILIDADE