Para quem vive em moradia, carregar o carro elétrico é muito simples. A instalação do carregador e o consumo de eletricidade ficam por sua conta. Mas, se viver num prédio, a solução não é prática. O regime jurídico da mobilidade elétrica responde a várias questões.
Num prédio onde os condóminos têm lugares de garagem basta-lhes comunicar a intenção de fazer uma instalação para o carregamento. Na prática, podem existir dúvidas. Os condomínios dos prédios com projetos aprovados antes de 2010 (depois dessa data, a instalação elétrica já será a adequada) não têm a obrigação de garantir a infraestrutura básica para instalar pontos de carregamento.
Qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal pode, por sua iniciativa, instalar pontos de carregamento. A despesa é assumida pelo próprio.
Se a instalação passar por parte comum ou aí for feita, deve comunicar a intenção à administração ou ao proprietário. O condomínio só se poderá opor caso se antecipe: deve instalar, por sua iniciativa, um ou mais dispositivos que assegurem o mesmo nível de serviço e tecnologia para todos os utilizadores nos 90 dias a seguir a essa comunicação. O condomínio também pode opor-se quando o edifício já tem um ponto de carregamento comum e quando a instalação põe em risco a segurança de pessoas ou bens ou prejudica a linha arquitetónica do edifício.
O mesmo aplica-se se a instalação dos pontos de carregamento dificultar a circulação nas vias comuns de acesso, ou se não for assegurado, nos espaços comuns e após a instalação, o cumprimento das normas constantes do regime das acessibilidades.
Dúvidas sobre a instalação de carregador elétrico no condomínio
Já sabe o que não pode fazer. E a resposta à pergunta “quem paga a eletricidade?” Com a instalação nos espaços comuns, o consumo é registado no contador do condomínio, mas a fatura é para pagar por quem tem o carro, individualmente? A despesa não é o único obstáculo. E se a instalação elétrica do edifício, por ser antigo, não suportar uma série de carregadores? A DECO PROteste responde às questões básicas.
Quero instalar um carregador. Tenho de pedir autorização ao condomínio?
O carregador será instalado numa parte comum do prédio ou implica a passagem de cabos por uma parte comum? Se sim, a lei determina que é preciso comunicá-lo por escrito à administração do condomínio e, se aplicável, ao proprietário da fração. Trinta dias depois dessa comunicação, o condómino, arrendatário, ou ocupante legal pode instalar o dispositivo. Não há qualquer exigência legal de resposta ou autorização prévia.
O prédio só tem capacidade para instalar um carregador. Há dois interessados no prédio. Como fazer?
A lei não responde. Se a estrutura elétrica atual não tiver capacidade, uma solução é pedir um aumento de potência ou um novo ramal, o que só pode ser feito pelo condomínio, com custos. Nem sempre é fácil aprovar em assembleia. A solução passa por direcionar os incentivos à mobilidade elétrica para o financiamento das obras pelo condómino, arrendatário ou ocupante legal que pretender instalar o dispositivo, desde que não ponha em risco a segurança de pessoas ou bens.
Quem paga as obras?
Neste caso, a lei é clara: a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, de pontos de carregamento, é admitida “a expensas do próprio”. Mas isso não impede que o condomínio possa assumir a obra e a despesa, para que todos os condóminos possam usar os dispositivos de carregamento. A instalação pelo condomínio depende da aprovação por maioria simples do valor total do prédio.
Como se divide a conta da eletricidade?
A lei não responde. Há várias possibilidades, para que se possa atribuir o custo à pessoa que realmente usa a eletricidade: por exemplo, um contador próprio com faturação autónoma. Na mesma fatura, pode haver a opção de autonomizar a contagem, mas isso nem sempre é possível e deve ser estudado com o fornecedor de energia. A solução mais fácil passa por um acordo entre todos os condóminos e o consumo registado num contador intercalar ser cobrado como quota extra.
Posso modificar a instalação elétrica no meu lugar de parqueamento?
Exige-se a comunicação escrita à administração do condomínio e, se aplicável, ao proprietário da fração, com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data pretendida para fazer a instalação ou a transformação. O trabalho só avança se:
o condomínio não manifestar a intenção de assumir a intervenção (a concluir nos 90 dias seguintes à comunicação);
o condomínio não se opor por já haver infraestrutura no prédio que assegure os mesmos serviços ou não recusar por não haver risco efetivo da segurança de todos;
não dificultar a circulação nas vias comuns de acesso;
for assegurado, nos espaços comuns e após a instalação, o cumprimento das normas constantes do regime das acessibilidades.
Neste caso, a decisão deve ficar escrita em ata e ser comunicada, a todos os condóminos ausentes, no prazo de 15 dias após a respetiva deliberação. Quando negativas, devem ser fundamentadas. Tem de recorrer a um instalador certificado.
O meu vizinho pode carregar o carro atirando os cabos pela janela?
O sentido de improviso leva a que seja uma prática cada vez mais utilizada, sobretudo nos prédios sem muitos pisos. Mas não é permitido. Usar uma extensão de carregamento a passar numa parte comum do prédio (fachada) e na via pública é uma prática ilegal. Os cabos pendurados podem pôr em risco a segurança no edifício e na via pública.
Existem apoios para instalar carregadores no condomínio? Qualquer condomínio pode apresentar o pedido de apoio?
Em 2026, tudo indica que se mantenham os incentivos à instalação de carregadores nos condomínios. O Governo prometeu abrir uma nova fase do incentivo até junho de 2026, mas as condições ainda não foram divulgadas.
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