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Dicas
Carro usado: cuidados na compra
12 janeiro 2022

Os veículos em segunda mão podem ser um bom negócio, mas exigem uma verificação atenta do seu estado, garantias e financiamento. Saiba ainda como registá-los.
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Todos os anos, são vendidos milhares de carros usados. Como se trata de um bem que não se apresenta no estado de conservação original, convém ter uma ideia da qualidade geral e do preço justo antes de comprar. Além da check-list com mais de 100 pontos a verificar, que pode descarregar, indicamos o financiamento mais barato e as formalidades para registar o veículo.
Testemunho de quem perdeu quatro mil euros
Antes de comprar um carro usado, verifique os pontos de potenciais problemas. A nossa check-list pode ajudá-lo nestas verificações.
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Se tem conhecimentos suficientes, pode fazer a inspeção por conta própria. Comece por procurar vestígios de ferrugem na carroçaria, amolgadelas, mossas ou deformações. Verifique a abertura das portas e do capô, o estado dos pneus, as luzes e a pintura.
No interior, veja se há danos nos estofos, se os bancos e os cintos funcionam e se não há estragos nos espelhos, nos botões, na fechadura e na chave de ignição. Ligue o motor para verificar se há indicação de avarias ou revisões no painel. Analise o nível do óleo, a validade da bateria e o depósito de refrigeração.
Exija conduzir o carro e verifique se os travões funcionam e se a direção está alinhada. Teste a transmissão e a caixa de velocidades em busca de ruídos.
Não há uma forma única de calcular o preço justo, mas alguns indicadores ajudam a fixar limites aceitáveis. Basta simular e comparar custos para o mesmo modelo em várias seguradoras, sítios de venda online e revistas da especialidade.
Nos sites das seguradoras, simule ou peça uma cotação para o seguro de danos próprios, que pressupõe um valor para um carro específico. Indique a marca, o ano, o modelo, a versão e a quilometragem. Este serviço é gratuito.
Em páginas de venda online, pode comparar, de forma gratuita, preços, quilometragem e outras características, desde que tenham a marca e o modelo que lhe interessa.
Pode recorrer aos serviços de avaliação de empresas especializadas, que se baseiam na marca, no ano, no modelo específico, na versão e na quilometragem. Este pedido pode ser feito online ou por telefone.
Visite várias instituições de crédito, a começar pelo seu banco, peça simulações para o montante de que necessita e contabilize os encargos associados às diversas modalidades de financiamento.
Por exemplo, o leasing é a modalidade mais barata de financiamento automóvel para a generalidade dos consumidores e uma boa opção para quem não faz questão de ter o carro em seu nome desde o início. No entanto, muitas instituições não permitem esta modalidade para carros usados. Além disso, se contabilizar o custo dos seguros obrigatórios, como o de responsabilidade civil facultativa (até 50 milhões de euros) e de danos próprios, esta opção pode deixar de compensar.
O crédito automóvel é a modalidade certa para quem quer ter a propriedade do veículo desde o início. Neste caso, só é obrigado a contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatória, no valor de 3 250 000 euros e, nalguns casos, o de vida. No mínimo, este seguro tem de cobrir 6 070 000 euros por acidente para danos corporais e 1 220 000 euros por acidente para danos materiais. Estes montantes são revistos de cinco em cinco anos.
Aconselhamos a contratar um seguro “contra todos os riscos” se tiver disponibilidade financeira e se o carro tiver menos de cinco anos.
Muitas vezes, as instituições de crédito têm protocolos com as seguradoras e conseguem propor bons prémios, mas convém simular noutras seguradoras ou mediadores. Simule o seguro mais barato e use as nossas Escolhas Acertadas como referência para negociar.
O registo de um automóvel identifica o proprietário e a matrícula do veículo. É obrigatório e deve ser feito no prazo de 60 dias após o acordo de compra e venda, seja escrito ou verbal. Pode ser realizado presencialmente ou online. Normalmente, o requerente é o comprador ou o seu representante legal.
Registo presencial
Neste caso, pode fazer o registo numa conservatória do registo automóvel ou numa loja de cidadão. No entanto, deve imprimir e preencher um formulário – impresso único para o registo automóvel.
Lembre-se de que, se não registar a viatura em seu nome, o anterior proprietário pode mandar apreender o veículo por falta de atualização do registo de propriedade.
Registo online
Atualmente, para os portadores do cartão de cidadão com certificado digital, a forma mais fácil, rápida e barata de se registar um carro é através do Automóvel Online. Neste caso, irá necessitar de um leitor de cartões e do certificado digital ativo. Para aceder ao site, o interessado começa por se autenticar através das suas credenciais de acesso. Em seguida, deve introduzir toda a informação relativa ao carro, bem como às partes envolvidas. Quando o contrato de compra e venda é feito verbalmente, o vendedor tem de confirmar a veracidade dos dados inseridos na plataforma pelo comprador. Para tal, necessita também do certificado digital do cartão de cidadão.
Por fim, o novo proprietário recebe um e-mail com o comprovativo do pedido de registo e com os dados para realizar o pagamento. Este poderá ser feito por multibanco ou por homebanking. O prazo para o pagamento é de cinco dias a contar da geração da referência para pagamento (se não for pago dentro do prazo, o pedido é cancelado). Por esta via, o registo custa 55,30 euros. Fazer o registo através da plataforma online é 15% mais barato do que presencialmente. Caso seja feito após o prazo de 60 dias, o registo online tem um custo de 120,30 euros.
Desde o dia 1 de janeiro, os automóveis, sejam novos ou usados, comprados num stand, beneficiam de um prazo de garantia legal de três anos após a entrega. No entanto, este prazo pode ser reduzido para 18 meses, desde que exista acordo entre as partes (ou seja, o vendedor não pode impor a redução de prazo ao consumidor).
Embora o prazo de garantia nos carros usados tenha aumentado, convém esclarecer que, se for detetado algum defeito (no caso de o automóvel ter três anos de garantia), o consumidor tem de provar durante o último ano que a falta de conformidade existia à data da entrega do bem (é o que a lei designa por ónus da prova), o que, na prática, pode ser uma prova muito difícil, face à natureza destes bens. O mesmo é aplicável se o automóvel foi vendido com 18 meses de garantia (este é um prazo mínimo, ou seja, não pode ser reduzido). Neste caso, o consumidor terá de provar passado um ano de garantia que a falta de conformidade existia à data de entrega do bem (antes disso, não terá de o fazer). Ou seja, nos restantes seis meses, a prova cabe ao consumidor.
Apesar de o prazo de garantia legal ser agora de três anos, nada impede que o vendedor conceda um prazo superior. É a chamada garantia comercial (anteriormente designada por garantia voluntária). Funciona, em regra, como estratégia de venda de carros novos (por exemplo, é oferecida uma garantia de cinco anos pela pintura do automóvel). Essa extensão pode ser gratuita ou implicar o pagamento de um valor, por exemplo, a troco de mais três anos. Cabe ao consumidor decidir se está disposto a pagar por mais uns anos de tranquilidade.
Por outro lado, o produtor encontra-se obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação durante dez anos após a colocação em mercado da última unidade. Existe ainda a obrigação de garantir a assistência pós-venda, também durante dez anos.
Compra de um usado a um profissional
Ao comprar um usado a um vendedor profissional, pode questionar se é legal o stand propor apenas 18 meses de garantia ou, em alternativa, 5000 quilómetros. Não há nada de errado em o prazo ser reduzido de três para 18 meses. Aliás, a redução de prazo é uma prática habitual nos usados. Mas nunca pode ser inferior a 18 meses e, como referido, exige acordo entre vendedor e comprador. Ainda que ultrapasse a quilometragem indicada, o carro continua na garantia até perfazer 18 meses, e o stand não se pode furtar às responsabilidades. Se acenarem com um superdesconto sobre o preço final a troco da redução da garantia legal, ou até para abdicar dela, não aceite: é ilegal.
Compra a um particular
Ao contrário dos novos, nem todos os usados têm garantia. Se comprar um automóvel a um particular, está por sua conta e risco. Contudo, se o automóvel ainda estiver no prazo da garantia legal, esta transmite-se e dura até perfazer três anos desde a data da primeira compra. O mesmo acontece com a garantia comercial.
O que está coberto
Qualquer avaria que não resulte do desgaste natural do veículo, por exemplo, em pneus, escovas ou pastilhas de travão, está abrangida pela garantia legal. O consumidor não tem de pagar quaisquer despesas relacionadas com o arranjo, tais como mão-de-obra e material. Já no caso da garantia comercial, isto é, quando são ultrapassados os três anos do prazo legal, assegure-se de que as condições constam de um documento escrito ou de um suporte duradouro (por exemplo, digitalizado). Além do preço e do prazo, deve mencionar todos os direitos adicionais (por exemplo, garantia anticorrosão ou todos os encargos tais como despesas de transporte, mão-de-obra ou material). O vendedor é obrigado a cumprir os termos a que se comprometeu. Por esta razão, deve guardar toda a informação que conste em panfletos, anúncios na internet, e-mails trocados, etc.
1. Substituição de peças
As peças novas ou recondicionadas, colocadas na sequência de uma reparação, beneficiam de uma garantia legal de três anos a contar do momento em que foram substituídas.
2. Revisão fora da marca
Embora não seja obrigatório ir à oficina da marca realizar as revisões, esse pode ser um pretexto para o vendedor se recusar a manter a garantia. Cabe ao cliente provar que a revisão foi realizada segundo as normas do fabricante, o que não é fácil. As oficinas multimarcas podem ser uma opção, se fizerem as revisões de acordo com os planos do fabricante.
Como acionar a garantia
1. Comunicação da falta de conformidade (defeito)
Quando deteta um problema no automóvel (falta de conformidade, ou defeito), deve comunicá-lo por carta, por e-mail ou qualquer outro meio suscetível de prova.
2. Reparação ou substituição da viatura
O consumidor pode escolher entre a reparação e a substituição da viatura, exceto se o meio escolhido for impossível ou impuser custos desproporcionais. Neste caso, o vendedor tem até 30 dias para efetuar o conserto ou proceder à substituição, exceto em casos de especial complexidade ou gravidade.
Se o consumidor optar pela reparação, o veículo beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação, até ao limite de quatro reparações. A contagem da garantia de um carro usado ou novo interrompe-se enquanto estiver privado dele. Peça um comprovativo da oficina, como uma fatura ou folha de obra, para poder comprovar este período.
Em determinados casos também é possível pedir a redução do preço ou a resolução do contrato (terminar o contrato), por exemplo, se o defeito for de tal modo grave ao ponto de o justificar.
Se o defeito se manifestar no prazo de 30 dias após a entrega da viatura, o consumidor pode pedir de imediato a sua substituição ou a resolução do contrato: trata-se do chamado direito de rejeição.
3. Via judicial
Se o vendedor nada fizer, o consumidor tem dois anos, após a data da comunicação de falta de conformidade, para exigir junto de um julgado de paz que aquele cumpra o seu dever, ou para recorrer ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel. Em última instância, a solução é o tribunal. Findo este prazo, nada pode fazer para salvaguardar os seus direitos.
Inspeção do stand antes de comprar carro usado
Se procura um carro usado, faça a sua inspeção ao stand: verifique se anuncia o preço, a matrícula, o número de registos anteriores e a garantia. Se algum destes elementos falhar, não compre e denuncie, pedindo o livro de reclamações. Pergunte quais os defeitos do automóvel e se serão reparados antes da entrega, caso compre.
Exija o livrete do veículo e o título de registo de propriedade (ou o documento único do automóvel). No caso de um ligeiro de passageiros com mais de quatro anos, verifique se a inspeção periódica obrigatória foi realizada. Compare ainda a quilometragem na data de inspeção com a atual.