Foi multado? Saiba como reclamar

Se cometer uma contraordenação de trânsito, perde pontos, paga pela infração e arrisca-se a ficar sem carta. Mas, caso não concorde, pode contestar.
Culpado, até prova em contrário. É assim nas infrações de trânsito. Mas isso não significa que tenha de pagar a coima de imediato. Em regra, tem 15 dias úteis, após a notificação, para o fazer, o mesmo prazo de que dispõe para contestar a infração, caso não concorde com ela. Em alternativa, pode fazer um depósito no prazo de 48 horas, num valor igual ao da coima. Esse prazo conta-se a partir do ato de fiscalização ou da notificação por via postal, consoante os casos. Isso permite-lhe apresentar a sua defesa e, se lhe derem razão, o montante que depositou é-lhe devolvido. Se decidir não contestar ou não lhe for dada razão, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo. Já contestar sem efetuar o depósito pode resultar num aumento do valor da coima, se vier a ser condenado. Pagar a coima de imediato significa que reconhece ter praticado a contraordenação e, por isso, perde a oportunidade de reaver o dinheiro.
Fazer o depósito ou pagar a coima
Se for notificado presencialmente e decidir fazer o depósito, o agente emite o respetivo título, dando-lhe indicações sobre o procedimento a seguir. O pagamento pode ser feito em qualquer estação dos CTT ou em postos da rede Payshop. Também pode pagar por multibanco ou homebanking, através da opção “Pagamento de Serviços”. Depois de efetuada a operação, guarde prova do pagamento (por exemplo, o talão do multibanco).
Recebendo a notificação por correio, o prazo de 48 horas para fazer o depósito (ou o de 15 dias para pagar a coima ou apresentar defesa) começa a contar no dia em que assina o aviso de carta registada, ou três dias depois, no caso de ter sido assinada por outra pessoa. Se a notificação for recebida por carta simples, o que acontecerá se, num momento anterior, a carta registada for devolvida, considera-se que foi notificado cinco dias depois da data de envio indicada no envelope da carta. Ao sexto dia, começa a contar o prazo.
Defesa em 15 dias
Pode fazer o depósito, cujo montante corresponde ao valor mínimo da coima, antes de apresentar defesa. Tem 15 dias úteis para enviar a sua defesa, através de carta registada com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena –, ou, se for outra, para a entidade indicada no auto. Também pode entregá-la em mão na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou no Destacamento de trânsito da sua área de residência. Faça uma descrição da sua versão dos acontecimentos e, dependendo do caso, reúna testemunhas (no máximo três) que tenham presenciado a ocorrência ou solicite uma cópia do registo fotográfico do radar, por exemplo. Deve, ainda, indicar o número do auto (canto superior direito da notificação) e a sua identificação e, no final, não se esqueça de assinar (se não for representado por outra pessoa).
Caso a ANSR lhe dê razão, tendo feito o depósito vai reaver o valor que entregou. O mesmo acontece se a coima prescrever. Assim, se não tiver resposta até dois anos depois de ter cometido a infração, peça informações sobre o processo. Se estiver prescrito sem ter havido condenação definitiva, peça o reembolso do montante que entregou como depósito. Tenha em conta eventuais períodos de suspensão de prazos de prescrição, como aconteceu, durante um curto período, devido à pandemia de covid-19.
Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o nosso serviço de informação.
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Multa ou coima?
Embora as duas designações sejam, normalmente, usadas de forma indistinta, há diferenças entre as coimas e as multas.
A multa é mais grave, por ter natureza criminal, enquanto a coima decorre de uma contraordenação. As entidades que as aplicam também não são as mesmas. Apesar de, em ambos os casos, a ação de fiscalização ser levada a cabo por autoridades como a PSP, no caso da multa, a decisão sobre a pena a aplicar cabe ao tribunal. Já a coima pode ser aplicada por uma entidade administrativa, como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou a Autoridade Tributária.
Em comum têm apenas o facto de serem sanções pecuniárias e, portanto, implicarem o pagamento de uma quantia em dinheiro.
Além das penas pecuniárias e de eventuais sanções acessórias, as contraordenações de trânsito têm repercussões na carta de condução dos infratores, através de um sistema de pontos que, no pior dos cenários, pode mesmo resultar na cassação da carta.
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