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Como deduzir as despesas escolares no IRS?

Todos os recibos das despesas de educação e de formação profissional devem ser guardados para dedução no IRS. Não se esqueça de validar as faturas pendentes no e-Fatura. Saiba o que pode declarar e poupe com os gastos escolares.

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24 agosto 2023
Despesas escolares

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Do infantário à universidade, passando pelas aulas de Teatro, Inglês ou Música, guarde recibos de todas as despesas de educação e de formação profissional (desde que prestadas por entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho). O Fisco aceita 30% destas despesas, com o limite de 800 euros para todo o agregado.

O e-Fatura transfere para a declaração fiscal os gastos com a educação. Logo, é essencial validar todas as despesas que estejam pendentes. Caso seja o contribuinte a lançar as faturas no e-Fatura, deve guardá-las durante quatro anos.

Que despesas escolares pode declarar no IRS?

Escola

Podem ser deduzidas as taxas de inscrição, as propinas e as mensalidades para frequência de jardins-de-infância ou de estabelecimentos equiparados e escolas do ensino básico, secundário ou superior (mesmo que para a realização de mestrados e doutoramentos), públicos ou privados, desde que integrados no Sistema Nacional de Educação.

Material escolar

Só as despesas com livros escolares podem ser deduzidas, o que deixa de fora muitas outras despesas obrigatórias em contexto escolar e que deveriam ser igualmente dedutíveis no IRS. Por essa razão, a DECO PROTeste tem vindo a reivindicar o alargamento das deduções de IRS aos gastos com mochilas, cadernos, canetas, dicionários, equipamento informático, etc. A carta aberta assinada pelos consumidores que se juntaram à DECO PROTeste nesta causa já foi entregue aos partidos com assento parlamentar.  

Simule quanto poderia poupar no IRS com despesas de educação

Atividades extracurriculares

Podem ser deduzidas despesas com aulas de Música, Canto ou Teatro, Pintura, línguas e ocupação de tempos livres, mesmo quando fora do âmbito do programa escolar normal, desde que prestadas em entidades reconhecidas e integradas no Sistema Nacional de Educação.

Ginásios e ensino desportivo

É possível deduzir 15% do valor do IVA suportado com a atividade física em ginásios e ensino desportivo (por exemplo, ténis, ginástica, etc.), realizada por qualquer membro do agregado familiar. O limite é de 250 euros por agregado familiar.

Explicações

As explicações de qualquer grau de ensino podem ser declaradas com fatura-recibo (recibo verde) do explicador. No entanto, as faturas de centros de explicações não são consideradas pelo Fisco como despesas de educação por estarem sujeitas à taxa de 23% de IVA. Apenas as faturas de entidades registadas com atividade sujeita a IVA de 6% podem ser deduzidas no IRS.

Amas

Desde que passem fatura-recibo (recibo verde) ou que estejam ao serviço de jardins-de-infância ou instituições equiparadas.

Estudar no estrangeiro

Inscrição, propinas e mensalidade de universidades estrangeiras, despesas com programas de intercâmbio, desde que a instituição integre o sistema de ensino oficial português ou seja reconhecida pelo Governo desse país. O sistema e-Fatura permite registar manualmente as faturas emitidas no estrangeiro, até 25 de fevereiro. Deixando passar essa data, ainda pode rejeitar a importação automática dos dados previstos no e-Fatura, optando pela dedução manual. Além de identificar o tipo de despesa como "Educação" e o valor, é obrigatório indicar o país e o número da fatura. Assim, para beneficiar desta dedução, certifique-se de que o documento contém o respetivo número. Guarde estas faturas durante quatro anos, pois é bem provável que a Autoridade Tributária exija a sua apresentação.

Formação superior

Inscrição, propinas, mensalidade e livros para mestrados e doutoramentos. As propinas de universidades e as mensalidades pagas a estabelecimentos de ensino privado são consideradas despesas de educação, desde que as entidades em causa estejam incluídas no Sistema Nacional de Educação. Os montantes devem surgir registados na plataforma e-Fatura. De fora, ficam as despesas com estágios e participação em congressos.

Alimentação

Podem ser deduzidas as despesas com alimentação servidas em estabelecimentos de ensino público ou privado.

Despesas de alojamento

Os estudantes com menos de 26 anos que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação localizados a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar podem deduzir as rendas de alojamento até ao limite de 300 euros anuais. Para esta dedução ser válida, devem registar a sua condição de estudantes deslocados no Portal das Finanças, seguindo "Cidadãos > e-arrendamento > Registar estudante deslocado". Deverá surgir a informação sobre o contrato de arrendamento da casa ou do quarto registado obrigatoriamente em nome do estudante (de outra forma, o Fisco não o reconhece como despesa de educação). Indique o período máximo de 12 meses como duração da deslocação e identifique a freguesia de residência. Esta identificação tem de ser repetida todos os anos. Guarde os comprovativos de pagamento das rendas, bem como o contrato de arrendamento, para o caso de o Fisco lhe exigir, mais tarde, a apresentação desses documentos.

Que despesas da educação ficam de fora?

De fora ficam várias despesas, que embora possam estar relacionadas com a educação, não são dedutíveis no IRS. São, como tal, contabilizadas na categoria “Outros”, referente a despesas gerais:

  • material escolar (por exemplo, cadernos, lápis e mochilas);
  • material informático ou eletrónico;
  • instrumentos musicais;
  • vestuário e calçado, mesmo que seja imposto pela instituição de ensino;
  • explicações sujeitas à taxa de 23%, como é o caso da maioria das explicações dadas nos centros de explicações;
  • transporte entre a residência e o estabelecimento de ensino;
  • estágios e participação em congressos.

A propósito de despesas de educação, já antes a DECO PROTeste se tinha manifestado contra a impossibilidade de incluir o material escolar nas despesas dedutíveis para efeitos fiscais. O material, obrigatório, pode até garantir uma falta ao aluno que se esqueça de o levar para a escola ou comprometer o seu bom desempenho escolar. Por isso, não é compreensível que artigos como mochilas, calculadoras, ou cadernos não possam ser incluídos nas despesas. A origem dessa exclusão está na taxa de IVA. Os produtos excluídos estão sujeitos a IVA de 23% e a legislação apenas permite deduzir despesas isentas de IVA ou sujeita a IVA à taxa reduzida , de 6 por cento.

Durante os últimos anos, houve uma alteração na forma como o sistema de ensino comunicou com os alunos e uma digitalização crescente. A utilização de novas tecnologias (computadores, tablets, telemóveis, banda larga, e outro tipo de consumíveis, como tinteiros) tem sido essencial. Este material também deveria poder ser incluído como despesa de educação na declaração de IRS das famílias portuguesas, sobretudo numa fase de evidente inflação dos preços e perda do poder de compra das famílias.

 

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