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Despesas de educação no IRS têm de ser alargadas a todo o material escolar

As despesas com educação não se resumem a manuais, propinas e refeições em cantina. A DECO PROTESTE exige que todos os materiais escolares sejam dedutíveis no IRS.

02 fevereiro 2023
material escolar

Os consumidores apenas podem deduzir no IRS, como despesas de educação, os encargos isentos de IVA ou com IVA de 6%, o que abrange apenas:

  • manuais;
  • propinas;
  • taxas de inscrição ou mensalidades de estabelecimentos de ensino;
  • algumas explicações (comprovadas com fatura);
  • ensino de línguas, música, canto ou teatro (em estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação);
  • amas (desde que passem fatura);
  • e os materiais ou refeições vendidos em estabelecimentos de ensino.

De fora ficam todos os restantes materiais exigidos para as aulas e que estão sujeitos a IVA à taxa máxima de 23%, como acontece com cadernos, dicionários ou calculadoras adquiridos fora da escola, todo o material de desenho, pintura e informática, além do equipamento necessário para as aulas de Educação Musical ou Educação Física. 

A DECO PROTESTE não concorda que a taxa de IVA seja um dos critérios usados para definir o que é uma despesa de educação, impedindo as famílias de deduzirem no IRS muitas centenas de euros gastos anualmente com materiais exigidos em sala de aula. Há anos que a DECO PROTESTE luta por esta causa, e o recente agravamento do custo de vida só veio torná-la ainda mais relevante para as famílias.

Se todas as despesas com material escolar pudessem ser deduzidas no IRS, muitas famílias poderiam poupar centenas de euros no IRS todos os anos. Tendo em conta o valor que a sua família gasta anualmente com educação e formação, pode calcular quanto poderia poupar no IRS se pudesse deduzir todas essas despesas.

Simule quanto poderia poupar no IRS com despesas de educação

Montante máximo da dedução

Atualmente, os consumidores podem deduzir 30% das despesas de educação isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6%, com limite de 800 euros por agregado familiar. As despesas podem dizer respeito aos menores a cargo ou aos próprios progenitores, caso os mesmos estejam a estudar ou frequentem formações profissionais numa entidade reconhecida pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). O limite sobe para 1000 euros quando o agregado inclui um estudante deslocado.

Apenas são aceites faturas emitidas por estabelecimentos classificados na Autoridade Tributária com ramos de atividade relacionados com educação. Para garantir que as despesas são elegíveis, não esqueça de as validar no portal e-Fatura, onde algumas delas podem ter ficado pendentes. Guarde os comprovativos das despesas durante os próximos quatro anos.

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