Bolsas universitárias: quem pode receber e como pedir?
Os estudantes universitários em situação de maior vulnerabilidade económica podem aceder a bolsas de estudo. O apoio inclui as propinas, mas também alojamento. Esclareça as principais dúvidas.
Neste artigo
- Quem pode receber bolsa de estudo?
- Como fazer a candidatura a bolsa de estudo?
- Qual o valor máximo da bolsa de estudo?
- Existem apoios para o alojamento e para a deslocação?
- Posso acumular a bolsa de estudo com um salário?
- Existem bolsas para estudantes com incapacidade?
- Alunos do ensino superior privado também têm acesso a bolsa de estudo?
- Qual o prazo para apresentar candidatura a bolsa de estudo?
- Quando sei se tenho direito à bolsa?
Na universidade, podem ser atribuídas bolsas de estudo a quaisquer estudantes inscritos em cursos técnicos superiores, licenciaturas, mestrados e mestrados integrados de instituições portuguesas.
Têm ainda direito a bolsas universitárias os licenciados ou mestres que nos 24 meses após a conclusão do ciclo de estudos estejam a realizar um estágio profissional.
Novo sistema de ação social no ensino superior parcialmente em vigor
A 21 de maio deste ano, o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma reforma do sistema de ação social no ensino superior que entra parcialmente em vigor já este ano letivo, nomeadamente com alterações no estatuto de estudante deslocado e no apoio ao alojamento e com a criação de uma bolsa de incentivo. O objetivo é "garantir igualdade de oportunidades e que nenhum aluno fica de fora por razões económicas".
Bolsa de estudo tem nova fórmula de cálculo
Com este novo sistema é introduzida uma nova fórmula de cálculo da bolsa de estudo. O montante da bolsa de estudo passa a ser determinado em função da diferença entre o custo real da frequência no ensino superior suportado pelo estudante (incluindo propina, alimentação, transporte e alojamento, diferenciados por concelho) e o rendimento familiar disponível. A comparticipação da bolsa é progressiva, diminuindo à medida que aumenta o rendimento do agregado.
Os estudantes deslocados que fiquem alojados numa residência passam a receber um complemento mensal de alojamento correspondente a 30% do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 161,14 euros, em 2026.
Estudantes bolseiros têm prioridade no acesso a residências
Com as novas regras, os estudantes bolseiros têm prioridade no acesso às residências, mas não são obrigados a ficar alojados nas residências. O estudante bolseiro deslocado pode optar por ficar na residência ou em alojamento privado, mantendo sempre o direito ao apoio.
No caso dos estudantes que não consigam vaga numa residência, a bolsa é majorada em função do custo do alojamento privado no concelho onde frequenta o curso, de acordo com os valores fixados no regulamento para cada concelho.
Bolsa de incentivo de 1074,26 euros atribuída a todos os beneficiários do 1.º escalão do abono de família
Além disso, a partir do ano letivo 2026-2027, é também criada uma bolsa de incentivo correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais, o que, em 2026, corresponde a 1074,26 euros.
Esta bolsa é atribuída automaticamente aos estudantes beneficiários do 1.º escalão do abono de família que ingressem no ensino superior pela primeira vez e é acumulável com a bolsa de estudo, podendo ser renovada anualmente, desde que o estudante demonstre desempenho académico excecional (60 ECTS concluídos no último ano letivo e classificação no quartil superior do curso).
Os estudantes de agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar de risco de pobreza passam também a ter o rendimento disponibilizado considerado como zero, garantindo a atribuição de uma bolsa de estudo que cubra integralmente os custos da frequência do ensino superior. Quando a bolsa calculada for inferior a 1,63 vezes o indexante dos apoios sociais (875,52 euros, em 2026), a bolsa é fixada nesse valor mínimo.
Esclareça as principais dúvidas sobre a atual forma de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior.
Voltar ao topoQuem pode receber bolsa de estudo?
As bolsas de estudo universitárias podem ser atribuídas a:
- cidadãos portugueses;
- cidadãos de um Estado-membro da União Europeia com direito de residência permanente, assim como aos seus familiares;
- titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração;
- apátridas;
- beneficiários do estatuto de refugiado político;
- beneficiários do estatuto de refugiado em situação de emergência humanitária ou proteção temporária;
- estudantes em situação de emergência por razões humanitárias;
- cidadãos provenientes de Estados com os quais tenham sido celebrados acordos de cooperação ou cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
Para ser elegível, o estudante deve estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo algumas exceções, como estudantes a concluir o curso ou quando as normas regulamentares relativas à tese, dissertação, projeto ou estágio assim o impeçam. Além disso, o estudante deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
Para poder receber bolsa de estudo, o estudante não pode:
- ser titular de um grau académico igual ou superior ao do curso em que está inscrito;
- ter diploma de técnico superior profissional se está inscrito num curso técnico superior profissional;
- ter licenciatura ou grau superior se está inscrito numa licenciatura;
- ter mestrado ou grau superior se está inscrito num mestrado.
Por outro lado, o agregado familiar do estudante não pode deter património mobiliário de valor superior a 240 vezes o indexante dos apoios sociais.
Voltar ao topoComo fazer a candidatura a bolsa de estudo?
A candidatura à bolsa de estudo pode ser feita na internet, no site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), através da plataforma BeOn.
Aceda à área reservada do estudante no site da DGES, insira as suas credenciais (código de utilizador e palavra-chave) e apresente a candidatura. Se tiver dúvidas, consulte o guia do candidato e as perguntas frequentes disponibilizadas. Na área reservada também pode consultar os resultados das candidaturas. Se já concorreu à bolsa de estudo noutro ano, use as mesmas credenciais que usou nos anos anteriores. Se não se lembra quais são, pode fazer a recuperação do código de utilizador ou da palavra-chave.
Durante a candidatura, poderá ter de apresentar documentos como:
- cartão de cidadão, ou o cartão de contribuinte e o cartão de beneficiário da Segurança Social;
- declaração de IRS do ano civil anterior ou comprovativo de dispensa;
- declaração do IMI ou a caderneta predial do imóvel onde reside com a família, se viver em casa própria;
- saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, à data de 31 de dezembro do ano civil anterior, e valor de todos os demais bens móveis;
- comprovativo de IBAN, com identificação do titular da conta para a qual deverá ser transferida a bolsa.
Se declarou na sua candidatura ao ensino superior que queria concorrer a uma bolsa de estudo, use o link que lhe foi enviado por e-mail, na notificação de receção de candidatura. Se o link não funcionar ou não tiver recebido as credenciais para se candidatar à bolsa de estudo, pode obter as credenciais indicando os seus dados no portal da DGES. Se não conseguir obter as suas credenciais de nenhuma destas formas, dirija-se aos Serviços de Ação Social (SAS) ou ao Gabinete de Ação Social da instituição do ensino superior que frequenta e peça o código de utilizador e palavra-chave. Vai precisar de apresentar o seu cartão de cidadão.
Relativamente à bolsa de incentivo, que começa a ser atribuída no ano letivo 2026-2027, à partida não terá de fazer nada. Este apoio será atribuído automaticamente aos estudantes que se inscrevam pela primeira vez no ensino superior e que, à data de 31 de maio do ano letivo anterior, fossem beneficiários do 1.º escalão do abono de família. A DGES criou uma plataforma onde os estudantes podem obter mais informação sobre esta bolsa de incentivo.
Voltar ao topoQual o valor máximo da bolsa de estudo?
O valor máximo depende do grau de ensino do candidato e dos complementos que lhe possam ser atribuídos, como os complementos de alojamento e de deslocação, por exemplo.
Para calcular o valor da bolsa anual é preciso subtrair ao total dos custos da frequência no ensino superior (propina, alimentação, transporte e alojamento) o rendimento que o agregado familiar pode disponibilizar ao estudante. Para os agregados com rendimento abaixo do limiar de risco de pobreza, o rendimento disponibilizado é considerado zero.
Para saber se tem direito a bolsa e conhecer o montante que lhe será atribuído, aceda ao simulador da Direção-Geral do Ensino Superior, preencha os campos relativos à composição do agregado familiar, o valor da propina que vai pagar no próximo ano, o curso, e a informação relativa à totalidade dos rendimentos do agregado familiar obtidos no ano civil anterior ou tidos a 31 de dezembro desse mesmo ano, se incluir património mobiliário, porque a última declaração de IRS entregue foi essa. Este simulador não permite, contudo, avaliar a atribuição de complementos.
Os serviços competentes pela análise das candidaturas analisam as bolsas atribuídas ao longo do ano, o que pode resultar na alteração do valor da bolsa ou até no cancelamento da atribuição, dando lugar aos devidos acertos.
Voltar ao topoExistem apoios para o alojamento e para a deslocação?
Os estudantes deslocados, ou seja, aqueles cuja distância entre a residência permanente e o local do curso seja igual ou superior a 50 quilómetros, podem ter acesso a um complemento mensal de alojamento. Os estudantes que residam a uma distância inferior entre o seu local de residência permanente e o local do curso, também podem ter a condição de estudante deslocado reconhecida mediante apreciação casuística. Nesta apreciação será tida em conta a distância, o tempo de deslocação por transporte público, a adequação e a regularidade dos transportes, a compatibilidade com os horários letivos e as necessidades específicas de locomoção.
Entraste na universidade e ainda não tens casa? A plataforma querocasa.pt, da DECO PROteste, conta com dois simuladores que permitem pesquisar toda a oferta de alojamento para estudantes por município ou estabelecimento de ensino superior. O registo é gratuito.
Encontrar alojamento para estudantes
De acordo com o novo regime de ação social, os estudantes com bolsa de estudo deslocados beneficiam de um complemento mensal de alojamento correspondente a 30% do indexante dos apoios sociais em vigor no início de cada ano letivo, o que, em 2026, corresponde a 161,14 euros. Além disso, têm prioridade no acesso às residências das instituições de ensino superior. Contudo, podem sempre optar livremente entre ficar alojados na residência ou num alojamento privado, mantendo sempre o direito ao complemento de alojamento.
Por outro lado, caso o estudante bolseiro deslocado não consiga garantir lugar numa residência universitária, pode beneficiar de uma majoração da bolsa de estudo. Esta majoração corresponde à diferença entre o valor da componente de alojamento em residência (30% do indexante dos apoios sociais) e o valor do alojamento privado no concelho onde o estudante frequenta o curso, fixado no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior. Para ter acesso a esta majoração, o estudante deverá comprovar que pediu alojamento em residência e não lhe foi atribuído lugar, exceto nos concelhos onde não exista oferta de alojamento em residência universitária.
Os valores do alojamento privado variam bastante por concelho e são atualizados anualmente. Por exemplo:
- em Lisboa, o valor de referência é de 500 euros mensais;
- no Porto, 419 euros;
- em Coimbra, 338 euros;
- em Braga, 340 euros;
- no Funchal, 404 euros.
Posso acumular a bolsa de estudo com um salário?
Os estudantes com estatuto de trabalhador-estudante podem acumular as bolsas universitárias com o salário ou abonos de família.
Há ainda a possibilidade de acumular bolsas com salários e apoios sociais, mas existem limites.
Os rendimentos de trabalho dependente ou profissionais do trabalhador-estudante, até 14 vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo, são excluídos do cálculo do rendimento do agregado familiar para efeitos de bolsa. Os rendimentos de trabalho dependente auferidos pelo estudante durante as férias escolares também não são contabilizados.
Voltar ao topoExistem bolsas para estudantes com incapacidade?
Os estudantes do ensino superior com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado através de atestado médico de incapacidade multiúso, podem beneficiar de um estatuto especial no acesso às bolsas de estudo.
No caso destes estudantes, o valor da bolsa de estudo tem uma majoração de 60 por cento. Além disso, a entidade responsável pela atribuição da bolsa pode ajustar o valor da bolsa e dos restantes apoios complementares, atendendo às necessidades concretas de cada estudante e às despesas adicionais que este tenha de suportar.
Estes estudantes podem, ainda, aceder a um complemento de bolsa para financiar a aquisição de produtos e serviços de apoio indispensáveis à frequência no curso. O complemento pode atingir um montante anual correspondente a três vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, ou seja, 1611,39 euros, em 2026.
Tenha, no entanto, em conta que a atribuição deste complemento depende da análise das necessidades específicas do estudante e exige a obtenção de um parecer técnico especializado, nomeadamente dos serviços de apoio a estudantes com necessidades educativas específicas da instituição de ensino superior frequentada.
Voltar ao topoAlunos do ensino superior privado também têm acesso a bolsa de estudo?
A análise dos pedidos de bolsa de estudo compete aos serviços de ação social escolar das instituições de ensino superior, sejam estas públicas ou privadas.
As bolsas de estudo podem ser atribuídas tanto a estudantes do ensino superior público como do ensino superior privado, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade. A decisão final cabe aos órgãos legais e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior, ou a quem estes tenham delegado essa competência.
Voltar ao topoQual o prazo para apresentar candidatura a bolsa de estudo?
No início de cada ano letivo é anunciada a abertura das candidaturas às bolsas de estudo para estudantes do ensino superior.
Para o ano letivo 2026-2027, excecionalmente, o pedido para atribuição da bolsa de estudo deve ser submetido:
- entre 14 de agosto e 2 de outubro;
- ou nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
É ainda possível apresentar a candidatura à bolsa de estudo durante o ano letivo, entre 3 de outubro e 31 de maio. Nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir deverá ser proporcional ao período entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Voltar ao topoQuando sei se tenho direito à bolsa?
Os estudantes podem consultar o ponto de situação do seu processo e do resultado dos pedidos na área reservada do estudante, no portal da Direção-Geral do Ensino Superior.
Se pediu a bolsa de estudo quando fez a candidatura de acesso ao ensino superior, e for beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família, ficará a saber se lhe foi atribuída a bolsa no momento em que saírem os resultados das colocações no ensino superior. É também nesta fase que ficará a saber o montante provisório de bolsa que foi atribuído. Contudo, só receberá a bolsa se fizer a inscrição no curso e depois de a sua situação ser verificada.
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