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Estudante deslocado: como fazer o registo no portal das Finanças

Os estudantes deslocados podem deduzir até 400 euros em rendas no IRS, desde que sejam cumpridos alguns critérios. Um deles é fazer o registo como estudante deslocado no portal das Finanças, após a comunicação do contrato pelo senhorio à Autoridade Tributária. Conheça todas regras e saiba como registar-se.

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25 junho 2026
Estudante deslocado

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Antes do registo de estudante deslocado no portal das Finanças, é necessário que o senhorio comunique o contrato de arrendamento do quarto ou da casa à Autoridade Tributária. É através desse contrato que o estudante deverá, depois, registar-se como deslocado na sua área pessoal das Finanças. Este passo é essencial para que as rendas sejam automaticamente deduzidas no IRS.

Veja a seguir como funciona o estatuto de estudante deslocado, quem pode beneficiar dele e como garantir a dedução das rendas no IRS.

O que é um estudante deslocado?

Para a Autoridade Tributária, um estudante é considerado deslocado quando cumpre cumulativamente os seguintes requisitos:

  • idade igual ou inferior a 25 anos;
  • frequência de um estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • distância superior a 50 quilómetros entre a residência permanente do agregado familiar e o local de ensino;
  • arrendamento de quarto ou habitação durante o período letivo.

Como funciona a dedução das rendas do estudante deslocado?

Quando o estudante deslocado está corretamente registado, as rendas pagas podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação. O limite anual da dedução é de 400 euros, sendo que esta dedução acumula com outras despesas de educação do agregado. Neste caso, o teto máximo para as despesas de educação passa de 800 para 1100 euros. No entanto, sem o registo no portal das Finanças, as rendas não são consideradas automaticamente no IRS.

Como fazer o registo de estudante deslocado no Portal das Finanças?

1. Registo do contrato de arrendamento pelo senhorio

O primeiro passo não depende do estudante. O senhorio tem de comunicar o contrato de arrendamento ou subarrendamento à Autoridade Tributária e emitir os recibos de renda eletrónicos.

Sem este registo, o contrato não aparece na área pessoal do estudante, no portal das Finanças, impossibilitando o passo seguinte.

2. Registar o estudante deslocado no Portal das Finanças

Depois de o contrato ter sido comunicado, o estudante deve seguir alguns passos.
  1. Entrar no portal das Finanças com o NIF e senha de acesso ou a chave móvel digital.
  2. Aceder a Serviços>Arrendamento>Registar Estudante Deslocado.
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  4. Selecionar o contrato apresentado e clicar em "Registar".
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  6. Indicar: período de deslocação (máximo 12 meses), distrito, concelho e freguesia da residência do agregado familiar.
  7. Confirmar o registo.

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Todos os anos terá de repetir este procedimento.

Documentos importantes

Para a eventualidade de as Finanças solicitarem comprovativos da situação de estudante deslocado, deve conservar os seguintes documentos:

  • contrato de arrendamento ou subarrendamento;
  • recibos de renda eletrónicos ou, se o senhorio não estiver obrigado a emitir recibos eletrónicos, fatura-recibo, indicando que respeita a arrendamento a estudante deslocado;
  • comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino.

Morada fiscal não deve ser alterada

Feito o registo, o estudante não deve alterar a sua morada fiscal para a localização da casa arrendada. A morada associada ao cartão de cidadão deve continuar a ser a residência do agregado familiar, sob pena de perder o enquadramento como estudante deslocado.

E se não fizer o registo a tempo?

Em último recurso, é possível inserir manualmente as rendas na declaração de IRS. No entanto, o estudante pode ser chamado pela Autoridade Tributária, juntamente com o senhorio, e terá de comprovar o encargo com contratos e recibos.

Por isso, o registo prévio no Portal das Finanças é a opção mais segura.

Questões frequentes

Ainda tem dúvidas sobre o registo de estudante deslocado? Esclareça-as.

O registo do estudante deslocado é automático?

Não. Exige sempre a intervenção do estudante: após a comunicação do contrato pelo senhorio, o estudante tem de fazer o registo no portal das Finanças.

Um trabalhador-estudante pode ser considerado deslocado?

Pode, desde que cumpra os critérios legais e integre o agregado familiar para efeitos de IRS.

O limite de 400 euros é por estudante ou por agregado?

É por agregado familiar, no conjunto das despesas elegíveis.

Arrendar apenas um quarto dá direito à dedução da renda no IRS?

Sim, desde que exista contrato e recibos registados nas Finanças.

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