Como fazer o registo de estudante deslocado
Os estudantes deslocados podem deduzir no IRS as rendas da casa ou do quarto onde habitam em período de aulas. No entanto, para usufruírem dessa dedução, tem de ser feito o registo no portal das Finanças. Conheça as formalidades a cumprir.

Ter um filho a estudar no ensino superior é um grande encargo para as famílias, sobretudo se for preciso arrendar um quarto ou uma casa, como é, regra geral, o caso dos estudantes deslocados. Para a Autoridade Tributária (AT), um estudante é considerado deslocado quando não tenha mais de 25 anos e frequente um estabelecimento de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação, localizado a mais de 50 quilómetros de distância da residência permanente do agregado familiar.
Cumprindo estas condições, podem ser deduzidas no IRS não só as despesas habituais de educação, mas também as rendas, com o limite de 400 euros anuais. Contudo, é necessário fazer o registo do contrato de arrendamento e do estudante deslocado para que a despesa seja incluída automaticamente na declaração de IRS.
Registo do contrato de arrendamento pelo senhorio
O registo do contrato de arrendamento ou subarrendamento junto da AT é necessário para que o estudante possa ser considerado deslocado. Esta formalidade tem de ser cumprida pelo senhorio.
Caso deseje incluir esta despesa na sua declaração de IRS, confirme que o senhorio tenciona formalizar o contrato antes de arrendar o alojamento, pois nem todos o fazem. O esquema introduzido na lei há poucos anos leva muitos senhorios a registarem os contratos de arrendamento. O facto de os senhorios terem de fazer aquela comunicação para os estudantes poderem registar-se como deslocados funciona como um duplo controlo.
Registo do estudante deslocado no portal das Finanças
Entre no portal das Finanças com a senha de acesso ou a chave móvel digital do estudante deslocado. Se este não tiver uma, deve fazer um novo registo.
No Menu, clique em “Serviços”, para ter acesso ao Mapa do Sítio. Na área Arrendamento, selecione “Registar Estudante Deslocado”.
Caso o senhorio tenha feito o registo do contrato junto da AT, este irá aparecer listado no ecrã seguinte. Pressione o botão "Registar" correspondente ao contrato em que precisa de registar o estudante deslocado.
Indique o período em que o estudante vai estar deslocado; deve inserir a data de início e a data de fim. Este período não pode ultrapassar 12 meses. Selecione também o distrito, o concelho e a freguesia de residência do agregado familiar. Pressione o botão "Registar".
Todos os anos terá de repetir este procedimento.
Em último caso, quando entregar a declaração de IRS, poderá inserir manualmente esta despesa. No entanto, pode ser chamado pelo Fisco, juntamente com o senhorio, para comprovar o encargo.
Os contratos de arrendamento e os recibos devem ser guardados, para o caso de o Fisco vir a pedir esclarecimentos. Além disso, o estudante não deve alterar a morada que está associada ao cartão de cidadão. Para ser considerado deslocado, é preciso que a morada no cartão de cidadão se mantenha a do agregado familiar.
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