Estudante deslocado: como fazer o registo no portal das Finanças
Os estudantes deslocados podem deduzir até 400 euros em rendas no IRS, desde que sejam cumpridos alguns critérios. Um deles é fazer o registo como estudante deslocado no portal das Finanças, após a comunicação do contrato pelo senhorio à Autoridade Tributária. Conheça todas regras e saiba como registar-se.
Antes do registo de estudante deslocado no portal das Finanças, é necessário que o senhorio comunique o contrato de arrendamento do quarto ou da casa à Autoridade Tributária. É através desse contrato que o estudante deverá, depois, registar-se como deslocado na sua área pessoal das Finanças. Este passo é essencial para que as rendas sejam automaticamente deduzidas no IRS.
Veja a seguir como funciona o estatuto de estudante deslocado, quem pode beneficiar dele e como garantir a dedução das rendas no IRS.
O que é um estudante deslocado?
Para a Autoridade Tributária, um estudante é considerado deslocado quando cumpre cumulativamente os seguintes requisitos:
- Idade igual ou inferior a 25 anos.
- Frequência de um estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.
- Distância superior a 50 quilómetros entre a residência permanente do agregado familiar e o local de ensino.
- Arrendamento de quarto ou habitação durante o período letivo.
Como funciona a dedução das rendas do estudante deslocado?
Quando o estudante deslocado está corretamente registado, as rendas pagas podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação. O limite anual da dedução é de 400 euros, sendo que esta dedução acumula com outras despesas de educação do agregado. Neste caso, o teto máximo para as despesas de educação passa de 800 para 1100 euros.
No entanto, sem o registo no portal das Finanças, as rendas não são consideradas automaticamente no IRS.
Como fazer o registo de estudante deslocado no Portal das Finanças?
1. Registo do contrato de arrendamento pelo senhorio
O primeiro passo não depende do estudante. O senhorio tem de comunicar o contrato de arrendamento ou subarrendamento à Autoridade Tributária e emitir os recibos de renda eletrónicos.
Sem este registo, o contrato não aparece na área pessoal do estudante, no portal das Finanças, impossibilitando o passo seguinte.
2. Registar o estudante deslocado no Portal das Finanças
- Entrar no portal das Finanças com o NIF e senha de acesso ou a Chave Móvel Digital.
- Aceder a Serviços>Arrendamento>Registar Estudante Deslocado.
- Selecionar o contrato apresentado e clique em "Registar".
- Indicar:
- Período de deslocação (máximo 12 meses)
- Distrito, concelho e freguesia da residência do agregado familiar
- Confirmar o registo.


Todos os anos terá de repetir este procedimento.
Documentos importantes
Para a eventualidade de as Finanças solicitarem comprovativos da situação de estudante deslocado, deve conservar os seguintes documentos:
• Contrato de arrendamento ou subarrendamento.
• Recibos de renda eletrónicos.
• Comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino.
Morada fiscal não deve ser alterada
Feito o registo, o estudante não deve alterar a sua morada fiscal para a localização da casa arrendada. A morada associada ao cartão de cidadão deve continuar a ser a residência do agregado familiar, sob pena de perder o enquadramento como estudante deslocado.
E se não fizer o registo a tempo?
Em último recurso, é possível inserir manualmente as rendas na declaração de IRS. No entanto, o estudante pode ser chamado pela Autoridade Tribitária, juntamente com o senhorio e terá de comprovar o encargo com contratos e recibos.
Por isso, o registo prévio no Portal das Finanças é a opção mais segura.
Três passos obrigatórios no registo de estudante deslocado
| Passos | Quem faz |
|---|---|
| Comunicar contrato às Finanças | Senhorio |
| Registar estudante deslocado | Estudante |
| Repetir registo anualmente | Estudante |
Perguntas frequentes
Ainda tem dúvidas sobre o registo de estudante deslocado? Esclareça-as aqui:
O registo do estudante deslocado é automático?
Não. Exige sempre a intervenção do estudante: após a comunicação do contrato pelo senhorio, o estudante tem de fazer o registo no portal das Finanças.
Um trabalhador-estudante pode ser considerado deslocado?
Pode, desde que cumpra os critérios legais e integre o agregado familiar para efeitos de IRS.
O limite de 400 euros é por estudante ou por agregado?
É por agregado familiar, no conjunto das despesas elegíveis.
Arrendar apenas um quarto dá direito à dedução da renda no IRS?
Sim, desde que exista contrato e recibos registados na Autoridade Tributária.
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