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Estudante deslocado: como fazer o registo no portal das Finanças

Os estudantes deslocados podem deduzir até 400 euros em rendas no IRS, desde que sejam cumpridos alguns critérios. Um deles é fazer o registo como estudante deslocado no portal das Finanças, após a comunicação do contrato pelo senhorio à Autoridade Tributária. Conheça todas regras e saiba como registar-se.

Especialista:
24 dezembro 2025
mulher a trabalhar no portátil

iStock

Antes do registo de estudante deslocado no portal das Finanças, é necessário que o senhorio comunique o contrato de arrendamento do quarto ou da casa à Autoridade Tributária. É através desse contrato que o estudante deverá, depois, registar-se como deslocado na sua área pessoal das Finanças. Este passo é essencial para que as rendas sejam automaticamente deduzidas no IRS.

Veja a seguir como funciona o estatuto de estudante deslocado, quem pode beneficiar dele e como garantir a dedução das rendas no IRS.

O que é um estudante deslocado?

Para a Autoridade Tributária, um estudante é considerado deslocado quando cumpre cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Idade igual ou inferior a 25 anos.
  • Frequência de um estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.
  • Distância superior a 50 quilómetros entre a residência permanente do agregado familiar e o local de ensino.
  • Arrendamento de quarto ou habitação durante o período letivo.

Como funciona a dedução das rendas do estudante deslocado?

Quando o estudante deslocado está corretamente registado, as rendas pagas podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação. O limite anual da dedução é de 400 euros, sendo que esta dedução acumula com outras despesas de educação do agregado. Neste caso, o teto máximo para as despesas de educação passa de 800 para 1100 euros.

No entanto, sem o registo no portal das Finanças, as rendas não são consideradas automaticamente no IRS.

Como fazer o registo de estudante deslocado no Portal das Finanças?

1. Registo do contrato de arrendamento pelo senhorio

O primeiro passo não depende do estudante. O senhorio tem de comunicar o contrato de arrendamento ou subarrendamento à Autoridade Tributária e emitir os recibos de renda eletrónicos.

Sem este registo, o contrato não aparece na área pessoal do estudante, no portal das Finanças, impossibilitando o passo seguinte.

2. Registar o estudante deslocado no Portal das Finanças

Depois de o contrato ter sido comunicado, o estudante deve:
  1. Entrar no portal das Finanças com o NIF e senha de acesso ou a Chave Móvel Digital.
  2. Aceder a Serviços>Arrendamento>Registar Estudante Deslocado.
  3. print 1

  4. Selecionar o contrato apresentado e clique em "Registar".
  5. print 2

  6. Indicar:
    • Período de deslocação (máximo 12 meses)
    • Distrito, concelho e freguesia da residência do agregado familiar
  7. Confirmar o registo.
     
      

print 4 

Todos os anos terá de repetir este procedimento.

Documentos importantes

Para a eventualidade de as Finanças solicitarem comprovativos da situação de estudante deslocado, deve conservar os seguintes documentos:

• Contrato de arrendamento ou subarrendamento.
• Recibos de renda eletrónicos.
• Comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino.

Morada fiscal não deve ser alterada

Feito o registo, o estudante não deve alterar a sua morada fiscal para a localização da casa arrendada. A morada associada ao cartão de cidadão deve continuar a ser a residência do agregado familiar, sob pena de perder o enquadramento como estudante deslocado.

E se não fizer o registo a tempo?

Em último recurso, é possível inserir manualmente as rendas na declaração de IRS. No entanto, o estudante pode ser chamado pela Autoridade Tribitária, juntamente com o senhorio e terá de comprovar o encargo com contratos e recibos.

Por isso, o registo prévio no Portal das Finanças é a opção mais segura.

Três passos obrigatórios no registo de estudante deslocado

Passos Quem faz
Comunicar contrato às Finanças Senhorio
Registar estudante deslocado Estudante
Repetir registo anualmente Estudante

Perguntas frequentes

Ainda tem dúvidas sobre o registo de estudante deslocado? Esclareça-as aqui:

O registo do estudante deslocado é automático?

Não. Exige sempre a intervenção do estudante: após a comunicação do contrato pelo senhorio, o estudante tem de fazer o registo no portal das Finanças.

Um trabalhador-estudante pode ser considerado deslocado?

Pode, desde que cumpra os critérios legais e integre o agregado familiar para efeitos de IRS.

O limite de 400 euros é por estudante ou por agregado?

É por agregado familiar, no conjunto das despesas elegíveis.

Arrendar apenas um quarto dá direito à dedução da renda no IRS?

Sim, desde que exista contrato e recibos registados na Autoridade Tributária.

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