Como registar um estudante dependente com rendimentos
É um estudante dependente com 25 anos ou menos e auferiu rendimentos de trabalho em 2024? Tem de comunicar a sua situação à Autoridade Tributária até ao dia 15 de fevereiro de 2025. Saiba como fazer e se beneficia da isenção de IRS.

É cada vez mais comum, sobretudo no atual contexto económico, encontrarem-se estudantes dependentes que conciliam os estudos com trabalhos temporários ou pontuais, de forma a conseguirem suprir algumas despesas pessoais.
Entendem-se por estudantes dependentes:
- todos os jovens que não tenham mais de 25 anos;
- que não tenham auferido rendimentos anuais superiores a 11 480 euros durante o ano de 2024;
- que frequentem um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação;
- e que exerçam as atividades laborais em período não letivo.
Também estes dependentes devem declarar a sua situação à Autoridade Tributária até 15 de fevereiro de 2025. Estão abrangidos por esta obrigação todos os estudantes dependentes que tenham obtido rendimentos de trabalho durante o ano de 2024, por conta de outrem ou através de trabalho independente, seja através de recibos verdes ou de atos isolados.
Estes dependentes podem beneficiar da isenção de tributação em sede de IRS, desde que façam prova que frequentaram um estabelecimento de ensino em 2024 e desde que os seus rendimentos anuais não ultrapassem os 2546,30 euros.
Como comunicar os rendimentos ao Fisco?
No portal das Finanças, o estudante deve autenticar-se com as suas próprias credenciais de acesso.
Siga Cidadãos > Serviços > IRS e localize o segmento “Estudante Dependente”. Selecione a opção “Entregar Documento Frequência Est. Ensino”.
No quadro “Dados do Estabelecimento de Ensino”, preencha os campos referentes ao país e ao NIF do estabelecimento de ensino.
Clique em Procurar e anexe o documento que comprova a frequência do estabelecimento do ano letivo em 2024 (deve obtê-lo previamente). O portal apenas aceita ficheiros com extensão pdf, jpeg ou tiff. No final, clique em Submeter.
Caso o estudante tenha, entretanto, concluído os estudos e ingressado no mercado de trabalho, pode beneficiar das isenções de IRS definidas no âmbito do programa IRS Jovem.
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