IMI: porque alguns proprietários de imóveis não conseguem pedir reavaliação da casa no portal das Finanças?
Há contribuintes casados que não têm acesso aos dados dos seus imóveis no portal das Finanças e só com a senha do cônjuge conseguem obter a nota de cobrança, verificar o património imobiliário, obter a caderneta predial ou entregar o modelo 1 do IMI. A DECO PROteste exige a correção deste constrangimento informático.

Nem todos os proprietários de imóveis conseguem obter uma caderneta predial, extrair uma nota de cobrança ou pedir uma nova avaliação da sua casa através do portal das Finanças. Este constrangimento afeta sobretudo os contribuintes que já estavam casados quando adquiriram a sua casa.
Mesmo sendo bem comum do casal, o imóvel costuma aparecer no portal das Finanças apenas no património de um dos elementos do casal, mas para efeitos legais continua a ser considerado como propriedade de ambos. E até as cobranças de IMI são, em muitos casos, enviadas para cada um dos proprietários.
No entanto, o portal das Finanças foi ganhando novas funcionalidades com o passar dos anos e é hoje utilizado de forma mais regular pelos contribuintes. Entre essas operações está, por exemplo, o pedido de reavaliação da casa, através do preenchimento e entrega do Modelo 1 do IMI. O formulário está disponível para preenchimento no portal das Finanças, que até já disponibiliza uma versão previamente preenchida.
Ao submeterem o Modelo 1 do IMI, os contribuintes veem o imóvel ser reavaliado pela Autoridade Tributária, com o recálculo do seu valor patrimonial tributário (VPT), podendo obter uma redução do IMI a pagar nos anos seguintes.
Mas há casais em que apenas um dos cônjuges tem acesso aos dados do imóvel no portal das Finanças. O outro cônjuge fica impossibilitado de usar o portal para entregar o Modelo 1 do IMI ou até para extrair a nota de cobrança. O sistema informático não lhe permite fazer a operação, pois não reconhece a existência do imóvel no património daquele contribuinte.
Além disso, este ano, há casos em que as notas de cobrança não chegaram à morada dos legítimos proprietários e, ao aceder ao património imobiliário, também não é possível encontrar os imóveis nas áreas pessoais de ambos os cônjuges.
Modelo 1 do IMI só com a senha do cônjuge
Se estiver nesta situação e não encontrar o seu imóvel no património que o portal das Finanças identifica em seu nome, apenas pode entregar o Modelo 1 do IMI através do portal das Finanças com as credenciais do cônjuge que tem a casa identificada no seu património.
Caso não seja possível ao cônjuge efetuar o pedido, o portal das Finanças deixa de ser uma opção para o pedido de reavaliação do imóvel, e a única alternativa passa pela deslocação presencial ao serviço de Finanças para a entrega do Modelo 1 do IMI.
E não é só a entrega do Modelo 1 do IMI que fica inviabilizada a estes proprietários. O simples descarregamento de uma caderneta predial, por exemplo, também não é possível para quem não tem património identificado na sua ficha do portal das Finanças.
Nos casos em que a nota de cobrança não chegue a nenhum dos cônjuges, a única solução para obter a nota de cobrança digital e cumprir atempadamente a obrigação, é verificar ambas as áreas pessoais. Este ano, excecionalmente, a primeira ou única prestação de IMI referente a 2024, a pagar em 2025, pode ser paga até ao final de junho.
DECO PROteste exige acesso ao património para todos os proprietários
A Autoridade Tributária deve disponibilizar os dados de cada imóvel aos respetivos proprietários. Isso significa que qualquer um dos cônjuges deve conseguir realizar qualquer operação nos serviços das Finanças. No entanto, isso também deveria significar que, com a sua senha de acesso, qualquer um dos cônjuges deveria poder realizar qualquer interação com as Finanças, como, por exemplo, extrair a nota de cobrança, obter uma caderneta predial do imóvel ou entregar o Modelo 1 do IMI.
A DECO PROteste exige que a informação referente ao património imobiliário esteja integralmente disponível para todos os proprietários, o que implica a correção dos casos mais antigos, em que o imóvel apenas aparece a um dos cônjuges no portal das Finanças.
Não é admissível que estes contribuintes sejam elegíveis para receber a nota de cobrança de IMI, mas sejam impedidos de usar todas as funcionalidades do portal das Finanças para tratar de qualquer assunto relacionado com o seu imóvel. Além disso, esta situação pode vedar o acesso ao exercício de direitos do contribuinte e o cumprimento atempado das obrigações fiscais.
Da mesma forma, também não é aceitável que alguns proprietários de imóveis consigam operar todas as funcionalidades do portal e outros estejam privados dessa possibilidade, criando desigualdades entre contribuintes.
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