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Abrir atividade nas Finanças

Se vai começar a trabalhar como trabalhador independente e precisa de emitir recibos verdes, tem de abrir atividade nas Finanças. Descubra como cumprir esta formalidade na nova área ATividade do portal das Finanças.

Especialista:
19 dezembro 2024
Jovem empresária sentada à secretária em frente de um portátil, com um telemóvel na mão, olha atentamente para os ecrãs

iStock

A declaração de início de atividade deve ser apresentada antes de começar a trabalhar como trabalhador independente. A falta de entrega desta declaração, ou a apresentação posteriormente ao início da atividade, pode originar o pagamento de coima entre 600 e 7500 euros.

Pode abrir atividade presencialmente, num dos balcões da Autoridade Tributária (AT), ou pela internet, no portal das Finanças. Para iniciar sessão na sua área pode utilizar o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso, ou a sua chave móvel digital.

Depois de iniciar sessão, clique em “Serviços”, no menu à esquerda, para ter acesso ao Mapa do Sítio. Procure a área ATividade, na qual a AT centralizou toda a informação relativa ao trabalho independente. Selecione “Submeter declarações-início, alteração e cessação”. É redirecionado para a área Declaração de Atividade, para iniciar o processo.

Declaração de início de atividade no portal das Finanças

Na nova área ATividade do portal das Finanças as declarações não são apresentadas no formato de formulários. A AT disponibiliza agora um processo de preenchimento passo-a-passo e interativo, como num diálogo, que apresenta perguntas às quais o contribuinte deve dar as respostas mais indicadas para o seu caso. No caso da abertura de atividade, o processo é feito em cinco passos (veja a seguir).

Em qualquer momento do preenchimento pode reiniciar a declaração. Esta funcionalidade pode ser necessária se tiver de corrigir alguma informação indicada anteriormente, uma vez que não é possível voltar atrás. Tem também a possibilidade de guardar a declaração e continuar mais tarde do ponto em que a deixou.

Ao longo do processo, a aplicação da AT disponibiliza ainda campos de ajuda muito úteis. Se precisar, procure o texto azul sobre um retângulo cinzento. Algumas informações estão também “escondidas” em ícones de informação (ponto de interrogação dentro de círculo).

Abrir atividade pela internet em 5 passos

1. Início

Antes de começar a preencher a declaração, o assistente pede-lhe que verifique se a sua morada fiscal está atualizada. Em caso positivo, pressione o botão “Avançar”.

Quantas faturas/faturas-recibo prevê emitir no decorrer da sua atividade? É esta a primeira questão que a aplicação lhe faz. Tem duas opções de resposta:

  • apenas uma;
  • mais do que uma.

A primeira opção indica que irá praticar um ato isolado. Neste caso, e se o valor não ultrapassar 25 mil euros, não precisa de abrir atividade nas Finanças. Deve apenas emitir a fatura-recibo e a guia de pagamento de IVA, se tiver de pagar este imposto.

O início de atividade só é obrigatório se desenvolver a sua atividade de forma continuada, mesmo que apenas emita faturas-recibo esporadicamente. Sendo o seu caso, terá de selecionar a segunda opção.

2. Caracterização

Neste passo, terá de indicar se está ou não registado no Instituto de Registo e Notariado como Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL). O EIRL é um formato jurídico na mesma linha do Empresário em Nome Individual (ENI). O que distingue estes dois formatos é que, no segundo, não há separação entre o património do empresário e da empresa, enquanto no primeiro o património da empresa é autónomo ou separado do indivíduo. No EIRL somente os bens pessoais do empresário afetos inicialmente à empresa respondem pelas dívidas da mesma.

Se está nessa situação, a declaração de início de atividade tem de ser entregue por um contabilista certificado. Caso contrário, deve selecionar “Não” nas opções.

Terá seguidamente de indicar a data em que vai iniciar (ou iniciou, se entregar a declaração posteriormente) o exercício da sua atividade.

3. Atividade

Neste passo, deve indicar as atividades que irá exercer.

  1. Atividade principal, da qual irá retirar a maior parte do seu rendimento. Poderá ser a única atividade que irá desenvolver.
  2. Atividade(s) secundária(s), que irão ser responsáveis por uma fatia menor do seu rendimento.

Na ferramenta de pesquisa (procure a lupa), pode indicar o código da atividade, se o souber, ou procurar pela designação da atividade. Por exemplo, a palavra “jornalista” devolve o resultado “1327 - Jornalistas e repórteres”.

Abrir atividade nas finanças - passo-a-passo 
Após selecionar a atividade, abre-se uma janela em que pode confirmar o código e a descrição da mesma; estes campos não são editáveis. Nessa mesma janela terá de selecionar se essa atividade é principal ou secundária. No final, pressione o botão “Confirmar”. Terá de repetir o procedimento para cada uma das atividades que pretender desenvolver.

 

Abrir atividade nas finanças - passo-a-passo 
Outra forma de selecionar as atividades é pressionar o botão “Lista de atividades”, que fica abaixo do campo de pesquisa descrito anteriormente. Surge uma lista de atividades, tanto de CAES como de CIRS, da qual pode selecionar as atividades que pretende. Após fazer a seleção, surge a janela onde tem de indicar se a atividade é principal ou secundária. Repita para cada uma das atividades.

 

Quando tiver todas as atividades selecionadas, pressione o botão “Avançar”. Poderão ser feitas perguntas específicas acerca de alguma(s) das atividades que selecionou, às quais terá de responder para poder prosseguir.

Seguidamente, precisa de indicar o volume de negócios, entre vendas e prestações de serviços, que estima realizar entre a data de início da atividade e 31 de dezembro do ano em que está a entregar a declaração. Por exemplo, se iniciou a atividade no dia 4 de dezembro de 2024, contará o rendimento que espera vir a ter desde esse dia até ao final desse mês, ou seja, o rendimento nesses 28 dias. Mas se entregar a declaração no dia 2 de janeiro de 2025, já terá de fazer os cálculos para o ano completo, até ao último dia de dezembro de 2025.

Pode utilizar o “Assistente Avançado” disponibilizado pela aplicação, que mais não é que uma tabela editável em que pode inserir os valores mensais que estima vir a faturar durante o período indicado.

Abrir atividade nas finanças - passo-a-passo 
Após pressionar o botão “Avançar”, a aplicação informa que, tendo em conta o valor indicado, a AT irá apurar o volume de negócios anualizado, ou seja, irá fazer uma extrapolação para 12 meses (de 1 de janeiro a 31 de dezembro). O resultado dos cálculos da AT é-lhe indicado no passo seguinte.

Depois de pressionar, mais uma vez, o botão “Avançar”, tem de indicar se prevê receber subsídios destinados à exploração. Selecione a opção correta no seu caso e avance. Terá ainda de indicar se irá realizar operações com clientes ou fornecedores de outros países, selecionando “Sim” ou “Não”.

Após pressionar novamente o botão “Avançar”, indique se irá exercer a sua atividade no seu domicílio fiscal ou num estabelecimento. Caso seja num estabelecimento, terá de indicar a respetiva morada. Avance e insira o seu IBAN.

 

Abrir atividade nas finanças - passo-a-passo 
Depois da validação do IBAN, surge uma mensagem com o enquadramento em IVA. Caso tenha direito a isenção, é-lhe indicada ainda a possibilidade de optar pelo regime normal de IVA, com a informação de que fica obrigado a manter esse regime por um período mínimo de cinco anos. Se responder “Sim”, terá de liquidar esse imposto aos seus clientes e entregá-lo ao Estado. No entanto, passa também a poder deduzir o IVA suportado nas aquisições e/ou prestações de serviços, podendo até vir a receber imposto. 

 

4. Validação

Após indicar todas as informações solicitadas, terá de as validar. Se tiver necessidade de corrigir algum dado, utilize a ferramenta (assinalada com um lápis azul) que se encontra junto a todos os campos que é possível alterar. No final, pressione o botão “Avançar”.

 Abrir atividade nas finanças - passo-a-passo 

5. Obrigações

Neste passo, são-lhe indicadas todas as obrigações fiscais que terá de cumprir a partir do momento em que submeter a declaração de início de atividade. Leia com atenção.

Caso pretenda ainda corrigir algum dado, pode voltar ao passo 4, pressionando o botão “Voltar”, e utilizar a ferramenta que permite alterar certos dados. Para terminar, terá de pressionar o botão “Avançar”.

Finalmente, pressione o botão “Submeter”.

 

Abrir atividade nas finanças - passo-a-passo 

 

 

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