Abrir atividade nas Finanças
Se vai começar a trabalhar como trabalhador independente e precisa de emitir recibos verdes, tem de abrir atividade nas Finanças. Descubra como cumprir esta formalidade na nova área ATividade do portal das Finanças.

A declaração de início de atividade deve ser apresentada antes de começar a trabalhar como trabalhador independente. A falta de entrega desta declaração, ou a apresentação posteriormente ao início da atividade, pode originar o pagamento de coima entre 600 e 7500 euros.
Pode abrir atividade presencialmente, num dos balcões da Autoridade Tributária (AT), ou pela internet, no portal das Finanças. Para iniciar sessão na sua área pode utilizar o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso, ou a sua chave móvel digital.
Depois de iniciar sessão, clique em “Serviços”, no menu à esquerda, para ter acesso ao Mapa do Sítio. Procure a área ATividade, na qual a AT centralizou toda a informação relativa ao trabalho independente. Selecione “Submeter declarações-início, alteração e cessação”. É redirecionado para a área Declaração de Atividade, para iniciar o processo.
Declaração de início de atividade no portal das Finanças
Na nova área ATividade do portal das Finanças as declarações não são apresentadas no formato de formulários. A AT disponibiliza agora um processo de preenchimento passo-a-passo e interativo, como num diálogo, que apresenta perguntas às quais o contribuinte deve dar as respostas mais indicadas para o seu caso. No caso da abertura de atividade, o processo é feito em cinco passos (veja a seguir).
Em qualquer momento do preenchimento pode reiniciar a declaração. Esta funcionalidade pode ser necessária se tiver de corrigir alguma informação indicada anteriormente, uma vez que não é possível voltar atrás. Tem também a possibilidade de guardar a declaração e continuar mais tarde do ponto em que a deixou.
Ao longo do processo, a aplicação da AT disponibiliza ainda campos de ajuda muito úteis. Se precisar, procure o texto azul sobre um retângulo cinzento. Algumas informações estão também “escondidas” em ícones de informação (ponto de interrogação dentro de círculo).
Abrir atividade pela internet em 5 passos
1. Início
Antes de começar a preencher a declaração, o assistente pede-lhe que verifique se a sua morada fiscal está atualizada. Em caso positivo, pressione o botão “Avançar”.
Quantas faturas/faturas-recibo prevê emitir no decorrer da sua atividade? É esta a primeira questão que a aplicação lhe faz. Tem duas opções de resposta:
- apenas uma;
- mais do que uma.
A primeira opção indica que irá praticar um ato isolado. Neste caso, e se o valor não ultrapassar 25 mil euros, não precisa de abrir atividade nas Finanças. Deve apenas emitir a fatura-recibo e a guia de pagamento de IVA, se tiver de pagar este imposto.
O início de atividade só é obrigatório se desenvolver a sua atividade de forma continuada, mesmo que apenas emita faturas-recibo esporadicamente. Sendo o seu caso, terá de selecionar a segunda opção.
2. Caracterização
Neste passo, terá de indicar se está ou não registado no Instituto de Registo e Notariado como Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL). O EIRL é um formato jurídico na mesma linha do Empresário em Nome Individual (ENI). O que distingue estes dois formatos é que, no segundo, não há separação entre o património do empresário e da empresa, enquanto no primeiro o património da empresa é autónomo ou separado do indivíduo. No EIRL somente os bens pessoais do empresário afetos inicialmente à empresa respondem pelas dívidas da mesma.
Se está nessa situação, a declaração de início de atividade tem de ser entregue por um contabilista certificado. Caso contrário, deve selecionar “Não” nas opções.
Terá seguidamente de indicar a data em que vai iniciar (ou iniciou, se entregar a declaração posteriormente) o exercício da sua atividade.
3. Atividade
Neste passo, deve indicar as atividades que irá exercer.
- Atividade principal, da qual irá retirar a maior parte do seu rendimento. Poderá ser a única atividade que irá desenvolver.
- Atividade(s) secundária(s), que irão ser responsáveis por uma fatia menor do seu rendimento.
Na ferramenta de pesquisa (procure a lupa), pode indicar o código da atividade, se o souber, ou procurar pela designação da atividade. Por exemplo, a palavra “jornalista” devolve o resultado “1327 - Jornalistas e repórteres”.


Quando tiver todas as atividades selecionadas, pressione o botão “Avançar”. Poderão ser feitas perguntas específicas acerca de alguma(s) das atividades que selecionou, às quais terá de responder para poder prosseguir.
Seguidamente, precisa de indicar o volume de negócios, entre vendas e prestações de serviços, que estima realizar entre a data de início da atividade e 31 de dezembro do ano em que está a entregar a declaração. Por exemplo, se iniciou a atividade no dia 4 de dezembro de 2024, contará o rendimento que espera vir a ter desde esse dia até ao final desse mês, ou seja, o rendimento nesses 28 dias. Mas se entregar a declaração no dia 2 de janeiro de 2025, já terá de fazer os cálculos para o ano completo, até ao último dia de dezembro de 2025.
Pode utilizar o “Assistente Avançado” disponibilizado pela aplicação, que mais não é que uma tabela editável em que pode inserir os valores mensais que estima vir a faturar durante o período indicado.

Depois de pressionar, mais uma vez, o botão “Avançar”, tem de indicar se prevê receber subsídios destinados à exploração. Selecione a opção correta no seu caso e avance. Terá ainda de indicar se irá realizar operações com clientes ou fornecedores de outros países, selecionando “Sim” ou “Não”.
Após pressionar novamente o botão “Avançar”, indique se irá exercer a sua atividade no seu domicílio fiscal ou num estabelecimento. Caso seja num estabelecimento, terá de indicar a respetiva morada. Avance e insira o seu IBAN.

4. Validação
Após indicar todas as informações solicitadas, terá de as validar. Se tiver necessidade de corrigir algum dado, utilize a ferramenta (assinalada com um lápis azul) que se encontra junto a todos os campos que é possível alterar. No final, pressione o botão “Avançar”.

5. Obrigações
Neste passo, são-lhe indicadas todas as obrigações fiscais que terá de cumprir a partir do momento em que submeter a declaração de início de atividade. Leia com atenção.
Caso pretenda ainda corrigir algum dado, pode voltar ao passo 4, pressionando o botão “Voltar”, e utilizar a ferramenta que permite alterar certos dados. Para terminar, terá de pressionar o botão “Avançar”.
Finalmente, pressione o botão “Submeter”.

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