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Recibos verdes: como fechar atividade nas Finanças

Se deixou de passar recibos verdes, deve fechar atividade nas Finanças. Caso contrário, continua a ter de cumprir as obrigações aplicáveis aos trabalhadores independentes. Siga o passo-a-passo para encerrar atividade no portal das Finanças.

Especialista:
28 novembro 2025
Homem com o Portal das Finanças aberto no telemóvel

iStock

Fechar atividade é obrigatório a partir do momento em que deixa de prestar serviços como trabalhador independente e de passar recibos verdes. Caso contrário, terá de continuar a cumprir um conjunto de obrigações fiscais:

  • tem de entregar a declaração trimestral de IVA;
  • tem de preencher o Anexo B por altura da entrega da declaração de IRS;
  • fica ainda sujeito a coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias, que variam entre 600 e 7500 euros.

declaração de cessação de atividade deve ser entregue no prazo de 30 dias após o último dia de atividade, presencialmente, num dos balcões da Autoridade Tributária, ou no portal das Finanças. Se optar por fazê-lo online, siga o passo-a-passo que se segue.

Fechar atividade nas Finanças em 5 passos

1. Aceda ao portal das Finanças

  • Faça login com o seu NIF e senha de acesso ou com a chave móvel digital.
  • No menu, aceda a ATividade.
  • Clique em "Submeter declarações".

2. Escolha “Cessação de atividade”

O assistente interativo pergunta qual o tipo de declaração que pretende entregar. Selecione "Cessação de atividade".

Screenshot Portal das Finanças

3. Confirme os seus dados essenciais

O sistema irá pedir-lhe que confirme:

  • a sua morada fiscal;
  • se efetivamente deixou de prestar serviços ou realizar vendas;
  • a data exata da cessação (corresponde ao último dia em que exerceu atividade).

Screenshot Portal das Finanças

4. Responda à questão sobre o estabelecimento

De seguida, o sistema pergunta se houve transferência do estabelecimento onde exercia a atividade. Se não existia estabelecimento físico, indique essa opção.

5. Validar e submeter

Reveja os dados e corrija o que achar necessário. Clique "Submeter".

Screenshot Portal das Finanças

A cessação fica registada e pode descarregar comprovativo.

Quando não deve fechar atividade

Certifique-se de que é o momento certo para fechar a atividade. Pondere os prós e contras de avançar, se:

  • pretende retomar serviços dentro de pouco tempo;
  • tem faturas pendentes de recebimento;
  • ainda está a concluir trabalhos já iniciados.

Nestes casos, é importante garantir que o último ato de prestação de serviços coincide com a data que vai declarar.

Perguntas frequentes

Ainda restam dúvidas? Esclareça-as.

Posso fechar atividade se tiver valores a receber de trabalhos antigos?

Sim. A cessação refere-se à data da última prestação de serviços, não ao pagamento. No entanto, a opção de encerrar a atividade nessas circunstâncias deve ser ponderada, porque existe o risco de as faturas nunca virem a ser pagas. Idealmente, deve tentar negociar com o cliente, para chegarem a um consenso sobre a forma de pagamento que garanta que vai receber o dinheiro.

A Autoridade Tributária pode recusar a cessação de atividade?

A declaração de cessação de atividade é automática, mas pode ser analisada pelas Finanças se houver inconsistências nos dados.

Preciso de entregar mais alguma coisa depois de fechar atividade?

Poderá ter de entregar, entre abril e junho do ano seguinte, o Anexo B da declaração de IRS, relativo ao período em que manteve atividade aberta.

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