Recibos verdes: como fechar atividade nas Finanças
Se deixou de passar recibos verdes, deve fechar atividade nas Finanças. Caso contrário, continua a ter de cumprir as obrigações aplicáveis aos trabalhadores independentes. Siga o passo-a-passo para encerrar atividade no portal das Finanças.
Fechar atividade é obrigatório a partir do momento em que deixa de prestar serviços como trabalhador independente e de passar recibos verdes. Caso contrário, terá de continuar a cumprir um conjunto de obrigações fiscais:
- tem de entregar a declaração trimestral de IVA;
- tem de preencher o Anexo B por altura da entrega da declaração de IRS;
- fica ainda sujeito a coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias, que variam entre 600 e 7500 euros.
A declaração de cessação de atividade deve ser entregue no prazo de 30 dias após o último dia de atividade, presencialmente, num dos balcões da Autoridade Tributária, ou no portal das Finanças. Se optar por fazê-lo online, siga o passo-a-passo que se segue.
Fechar atividade nas Finanças em 5 passos
1. Aceda ao portal das Finanças
- Faça login com o seu NIF e senha de acesso ou com a chave móvel digital.
- No menu, aceda a ATividade.
- Clique em "Submeter declarações".
2. Escolha “Cessação de atividade”
O assistente interativo pergunta qual o tipo de declaração que pretende entregar. Selecione "Cessação de atividade".
3. Confirme os seus dados essenciais
O sistema irá pedir-lhe que confirme:
- a sua morada fiscal;
- se efetivamente deixou de prestar serviços ou realizar vendas;
- a data exata da cessação (corresponde ao último dia em que exerceu atividade).
4. Responda à questão sobre o estabelecimento
De seguida, o sistema pergunta se houve transferência do estabelecimento onde exercia a atividade. Se não existia estabelecimento físico, indique essa opção.
5. Validar e submeter
Reveja os dados e corrija o que achar necessário. Clique "Submeter".

A cessação fica registada e pode descarregar comprovativo.
Quando não deve fechar atividade
Certifique-se de que é o momento certo para fechar a atividade. Pondere os prós e contras de avançar, se:
- pretende retomar serviços dentro de pouco tempo;
- tem faturas pendentes de recebimento;
- ainda está a concluir trabalhos já iniciados.
Nestes casos, é importante garantir que o último ato de prestação de serviços coincide com a data que vai declarar.
Perguntas frequentes
Ainda restam dúvidas? Esclareça-as.
Posso fechar atividade se tiver valores a receber de trabalhos antigos?
Sim. A cessação refere-se à data da última prestação de serviços, não ao pagamento. No entanto, a opção de encerrar a atividade nessas circunstâncias deve ser ponderada, porque existe o risco de as faturas nunca virem a ser pagas. Idealmente, deve tentar negociar com o cliente, para chegarem a um consenso sobre a forma de pagamento que garanta que vai receber o dinheiro.
A Autoridade Tributária pode recusar a cessação de atividade?
A declaração de cessação de atividade é automática, mas pode ser analisada pelas Finanças se houver inconsistências nos dados.
Preciso de entregar mais alguma coisa depois de fechar atividade?
Poderá ter de entregar, entre abril e junho do ano seguinte, o Anexo B da declaração de IRS, relativo ao período em que manteve atividade aberta.
|
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |


