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Como alterar o IBAN no Portal de Finanças

O seu número internacional de conta bancária deve estar sempre atualizado, para receber os reembolsos que lhe são devidos de forma mais célere e para simplificar o pagamento de dívidas fiscais através do débito direto. Saiba como atualizar o IBAN. 

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09 dezembro 2024
Mulher jovem segura um portátil onde se vê a página de entrada do portal das finanças português, fundo laranja.

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Registar o seu IBAN (international bank account number) na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não só facilita os pagamentos de impostos através do débito direto, sem ultrapassar a data-limite de pagamento, como também acelera os reembolsos e as restituições a que tem direito como contribuinte.

O IBAN é precedido do respetivo código do país e dois dígitos de controlo. No caso particular das contas bancárias domiciliadas em Portugal, o IBAN é composto pelo antigo NIB (número de identificação bancária), precedido pelo código PT e pelos dígitos “50”. No total, são 21 algarismos que funcionam como a identidade da sua conta bancária.

Em passos simples, pode registar, consultar ou alterar o seu IBAN na AT.

No Portal das Finanças, localize o segmento “Dados Cadastrais” e selecione a opção “Alterar IBAN”. Deve depois digitar o IBAN que quer associado à AT e submeter as alterações.

Se não tiver qualquer IBAN registado no Portal das Finanças, os passos são praticamente os mesmos. Terá de escolher também a opção “Alterar IBAN” – no segmento “Dados Cadastrais” - e registar o seu número internacional de conta bancária, com o respetivo código do país e os dígitos de controlo: PT50.

dois IBAN que pode alterar na mesma secção do Portal das Finanças:

  • o IBAN referente à conta bancária, a utilizar na relação financeira com a AT para recebimento de reembolsos e restituições;
  • e o IBAN afeto à atividade por conta própria, para recebimento de reembolsos e restituições de IVA e IRC. Este terá de ser registado originalmente na declaração de início de atividade. Automaticamente passará a constar nesta mesma página do Portal das Finanças, onde poderá ser alterado posteriormente.

Só serão considerados válidos os IBAN que apresentarem o estado “Confirmado”. “Em confirmação”, “Pendente”, “Inválido”, “Com titularidade divergente”, e “Não confirmado” são os restantes estados que carecem da sua ação junto da entidade bancária onde tem a conta domiciliada.

Lembre-se de ir consultando regularmente o seu IBAN.  Os passos são os mesmos: “Dados Cadastrais” – “Alterar IBAN”. É essencial para manter a segurança dos seus dados bancários e para que os reembolsos e as restituições fiscais que lhe sejam devidos não vão parar a contas bancárias alheias.

 

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