Inquilinos já podem declarar contratos de arrendamento nas Finanças
Os inquilinos com um contrato de arrendamento já podem comunicá-lo às Finanças. Caso os senhorios não o façam, deixam de ficar impedidos de aceder ao apoio à renda ou de deduzir rendas no IRS.

A partir deste mês, os inquilinos já podem comunicar os seus contratos de arrendamento no portal das Finanças. Recorde-se que, em março deste ano, já tinha sido publicada a portaria que determinava que os inquilinos pudessem comunicar os seus contratos.
A medida, herdada do Governo de António Costa, resultava do Programa Mais Habitação e previa que os inquilinos deixassem de estar dependentes dos senhorios para comunicar à Autoridade Tributária (AT) o contrato de arrendamento, o que resultava de uma alteração ao código do imposto do selo. Agora, com a entrada em vigor da regulamentação da medida, as Finanças já aceitam que um inquilino registe o seu contrato de arrendamento.
Inquilinos podem aceder ao apoio à renda
Com o registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária, os inquilinos deixam de ficar impedidos de deduzir o valor das rendas no seu IRS. Em 2025, a dedução máxima das rendas no IRS é de 700 euros.
Além disso, com a comunicação do contrato, os inquilinos podem ter acesso ao programa Porta 65 ou apoio extraordinário à renda, um apoio mensal para famílias que arrendem habitações e que tenham uma taxa de esforço superior a 35 por cento. O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) usa os dados que constam das bases de dados das Finanças para calcular este apoio, mas sem um contrato declarado, não é possível atribuir o apoio.
Os inquilinos cujos rendimentos anuais do agregado não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 39 791 euros) e uma taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento têm direito a um apoio extraordinário à renda. O pagamento é feito pela Segurança Social.
Lei obriga senhorios a declarar contratos
A lei obriga os senhorios a comunicar os contratos de arrendamento das suas casas às Finanças. No entanto, agora, caso os senhorios não o façam, os inquilinos já podem também declará-lo. Por outro lado, os contratos devem ser celebrados por escrito, mas, se tal não acontecer, de acordo com a lei, é possível provar a sua existência, desde que não tenha sido o arrendatário o responsável pela falta de contrato em papel. Nesse caso, é necessário provar que usou a casa com o acordo do senhorio e demonstrar que pagou a renda durante seis meses.
Senhorios: passo a passo para comunicar um contrato de arrendamento às Finanças
A comunicação de um contrato de arrendamento às Finanças, pela parte dos senhorios, deve ser feita através da entrega do Modelo 2, no portal das Finanças. Para isso, siga este passo a passo.
- Entre em www.portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com o seu número de identificação fiscal (NIF) e a senha de acesso. Pode também entrar usando a sua chave móvel digital.
- De seguida, escreva "Contratos" no motor de pesquisa e clique na opção "Comunicar início".
- Preencha o Modelo 2, introduzindo as informações necessárias nos vários campos apresentados, como "Caracterize o contrato", "Indique os imóveis", "Renda" ou "Indique os locatários (inquilinos)".
- Depois de inserir todas as informações necessárias, clique no botão "Guardar rascunho" e confirme todos os dados. Se a informação estiver correta, submeta o Modelo 2. Deverá receber uma notificação das Finanças no seu e-mail a dar conta da receção desta comunicação.
Inquilinos: passo a passo para comunicar um contrato de arrendamento às Finanças
Se é inquilino e o seu contrato de arrendamento não foi comunicado à Autoridade Tributária, pode fazê-lo no portal das Finanças, seguindo este passo a passo.
- Entre em www.portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com o seu número de identificação fiscal (NIF) e a senha de acesso. Pode também entrar usando a sua chave móvel digital.
- No motor de pesquisa, escreva "Comunicações de Locatários e Sublocatários". Clique em "Comunicar".
- Preencha todos os campos, introduzindo os dados pedidos, nomeadamente o tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento, etc.), a finalidade, a data de início e a data de termo, os dados do imóvel, o NIF do senhorio (locador), o valor da renda ou o período da renda.
- Preenchidos todos os dados, clique no botão "Guardar rascunho" e confirme todos os dados. Se a informação estiver correta, submeta a comunicação. Deverá receber uma notificação das Finanças no seu e-mail a dar conta da receção desta comunicação.
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