Arrendamento: pessoas com incapacidade de 60% têm direito a proteção
Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% têm direitos especiais no arrendamento. O senhorio não pode recusar a transmissão do contrato de arrendamento e há restrições à atualização da renda.
O arrendamento urbano em Portugal tem conhecido várias reformas ao longo dos anos, sendo o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) um dos marcos mais importantes. Em vigor desde 2006, e com várias alterações desde então, o NRAU tem sido atualizado a fim de corrigir algumas lacunas, trazendo maior proteção para os inquilinos em situação de maior vulnerabilidade.
Entre os beneficiários dessa proteção, estão as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, como é o caso de grande parte dos doentes oncológicos. Conheça as principais medidas que protegem os arrendatários com incapacidade igual ou superior a 60 por cento.
Quem tem direito à proteção no arrendamento por incapacidade?
A proteção aplica-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento. Este grupo inclui a maioria dos doentes oncológicos, mas também pessoas com deficiências mentais, físicas ou doenças crónicas.
Para beneficiar da proteção no arrendamento, é necessário que a incapacidade igual ou superior a 60% seja reconhecida através de um atestado médico de incapacidade multiúso. O grau de incapacidade é determinado por uma junta médica, que emite este atestado.
O senhorio pode aumentar-me a renda de um contrato antigo se eu tiver 60% ou mais de incapacidade?
Sim, mas com limites. Os contratos não transitam para o NRAU em caso de incapacidade igual ou superior a 60% do arrendatário. O senhorio deve comunicar a intenção de atualizar a renda ao arrendatário, indicando o novo valor e a duração do contrato. O arrendatário tem depois 30 dias para responder, podendo aceitar ou propor um novo valor. Se o senhorio não aceitar o valor proposto, a atualização da renda é feita de acordo com o coeficiente de atualização de renda.
Posso impedir a renovação automática ou denunciar o contrato antes do prazo?
Em caso de incapacidade permanente para o trabalho, a lei permite que impeça a renovação automática do contrato ou que o denuncie antes do prazo sem ter de pagar as rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta. Por norma, deve respeitar os prazos abaixo.
Oposição à renovação do contrato de arrendamento:
- 120 dias de antecedência: para contratos de seis anos ou mais;
- 90 dias de antecedência: para contratos entre um e seis anos;
- 60 dias de antecedência: para contratos entre seis meses e um ano;
- um terço da duração do contrato: para contratos inferiores a 6 meses.
Denúncia do contrato de arrendamento:
- 120 dias de antecedência, se o contrato for igual ou superior a 1 ano;
- 60 dias de antecedência, se o contrato for inferior a 1 ano.
O senhorio pode terminar o contrato de arrendamento antigo para fazer obras?
Sim, o senhorio pode terminar o contrato para obras de demolição, remodelação ou restauro profundos. Contudo, existem regras para proteger os arrendatários com incapacidade.
Se os arrendatários têm um grau de incapacidade igual ou superior a 60% o proprietário tem de indemnizá-los e realojá-los.
Se não chegarem a acordo, a indemnização corresponde a dois anos de renda, mas não pode ser inferior ao dobro de 1/15 do valor patrimonial do imóvel indicado na caderneta predial. O senhorio terá ainda de garantir o realojamento do inquilino, pelo menos, durante três anos, em condições idênticas (local, valor da renda e encargos).
Com o realojamento é celebrado um novo contrato de arrendamento de duração indeterminada e a renda pode ser atualizada.
É possível o arrendamento ser transmitido a filho com deficiência igual ou superior a 60%?
Sim, a transmissão do arrendamento para filhos ou enteados com deficiência igual ou superior a 60% é permitida.
Se o contrato de arrendamento foi celebrado antes da entrada em vigor do NRAU, pode ser transmitido para os filhos ou enteados do arrendatário falecido. No caso de filhos sem deficiência, a transmissão só é possível se forem menores de idade ou com idade inferior a 26 anos e frequentem o 11.º ou 12.º anos de escolaridade ou ensino médio ou superior.
No entanto, para filhos ou enteados com deficiência igual ou superior a 60%:
- não há limite de idade para a transmissão do contrato;
- o contrato pode ser transmitido, desde que o filho tenha convivido com o primitivo arrendatário no imóvel durante pelo menos um ano.
Vou ter de me ausentar do imóvel por mais de um ano para cuidar de um familiar com incapacidade. Posso ser despejado?
À partida, não. Pode ausentar-se do imóvel, se a ausência se dever à prestação de apoios continuados a pessoas com grau de incapacidade superior a 60 %, incluindo a familiares.
