Arrendar casa: dicas antes de assinar o contrato
Que informações devem constar no contrato de arrendamento? Deve exigir recibo? Para que serve a caução? Alertamos para alguns cuidados a ter antes de arrendar uma casa.
- Especialista
- Sofia Lima
- Editor
- Alda Mota e Sílvia Nogal Dias

Se tenciona arrendar uma casa, é importante ter alguns aspetos em atenção antes de formalizar o contrato. Por exemplo, é importante saber se o senhorio pode exigir o pagamento antecipado de renda ou elencar as suas necessidades em termos de espaço e de localização e estipular um valor mensal que lhe permita ter uma taxa de esforço confortável.
Garantir que no contrato de arrendamento constam todos os elementos necessários é fundamental, bem como exigir ao senhorio os recibos relativos ao pagamento da renda. Leia abaixo os conselhos da DECO PROTESTE para quem se prepara para arrendar casa.
Casa adequada ao perfil
Para além do gosto pessoal, vários fatores influenciam a escolha.
- Localização – a segurança e a proximidade do local de trabalho ou do estabelecimento de ensino, se for estudante, são fatores a ponderar. Se a casa ficar distante destes pontos, inclua nas contas os encargos com a deslocação, como o valor do passe mensal, pois é uma despesa fixa. Por uma questão de tempo e comodidade, se possível, escolha uma casa perto de estações de comboio, metro ou paragens de autocarros. Por norma, a renda será mais cara nestas condições, mas pode compensar.
- Valor da renda: faça as contas para avaliar o peso que a renda terá no orçamento familiar. A taxa de esforço, com o valor da renda já incluído, não deve ultrapassar os 35 por cento do rendimento mensal. Para diminuir esse peso, considere partilhar a casa com outra pessoa ou arrendar um quarto, pois são opções mais em conta.
- Tipologia da casa: se o imóvel tiver mais do que uma divisão, é mais fácil partilhar a casa com um amigo ou colega e, assim, dividir a renda e as despesas de luz, água, gás, internet e limpeza.
- Com ou sem mobília: se mobilar a casa de raiz, junte esse custo inicial às despesas a considerar. Arrendar um imóvel mobilado pode ser mais prático, sobretudo para arrendamento de curta duração, mas tem uma desvantagem: o senhorio pode pedir um valor mais elevado.
Pesquisa intensiva
Procurar inúmeras ofertas não é perder tempo. Há vários sites que facilitam a tarefa, nomeadamente através de filtros, que refinam a pesquisa por zona, valor, tipologia, entre outras características.
Falar com amigos, familiares e conhecidos, para saber se conhecem alguém que esteja a arrendar casa ou a sair de uma casa arrendada também ajuda.
Se for estudante, procure ainda anúncios nas faculdades. Algumas disponibilizam espaços próprios para afixar anúncios de casas e quartos para arrendar.
Visitas antes de escolher
Veja várias casas e peça informações. Durante a visita, verifique se as fotos do anúncio correspondem às expectativas, se a casa e o prédio estão degradados, qual o estado do sistema elétrico, da canalização e dos móveis (caso se trate de uma casa mobilada).
Depois de saber que está realmente interessado em arrendar a casa, peça alguns documentos do imóvel e do proprietário, como a certidão predial (permite verificar se a casa tem ónus ou encargos, como penhoras), caderneta predial, licença de utilização, certificado energético, seguro obrigatório contra risco de incêndio e a identificação do proprietário. Se arrendar através de uma mediadora, não precisa de se preocupar com estas formalidades. Lembre-se de que, para visitar a casa, não necessita de apresentar qualquer documento, designadamente, declaração de IRS (por vezes solicitada). E só depois deve acertar os detalhes com o senhorio, nomeadamente a apresentação de documentos, o valor da caução ou se é necessário antecipar rendas.
Contrato analisado à lupa
O contrato de arrendamento deve ser assinado por escrito. Este deve incluir os seguintes elementos:
- identidade do senhorio e do arrendatário (com a indicação dos nomes, números de identificação civil e de identificação fiscal e, quando aplicável, naturalidade, data de nascimento e estado civil);
- domicílio ou sede do senhorio;
- identificação e localização do imóvel;
- finalidade do contrato (habitacional);
- indicação da licença de utilização (número e data da entidade emitente);
- • valor da renda, data, local e modo de pagamento (por norma, o pagamento é feito por transferência bancária);
- rendas antecipadas e caução, quando aplicável;
- duração do arrendamento (se é estudante, pondere um contrato com duração associada ao ano letivo);
- prazo para denúncia do contrato e data em que é assinado.
Também é importante confirmar qual o regime de atualização da renda. Quando essa informação não está estipulada no contrato, a renda pode ser atualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização publicados em Diário da República até 31 de outubro de cada ano.
Se arrendar uma casa mobilada, a lista de bens e o seu estado de conservação devem estar registados numa adenda ao contrato.
Garantias, cauções, rendas antecipadas e recibos
Informe-se sobre as garantias que o senhorio está a pedir, como a caução, a antecipação da renda e os fiadores.
A caução serve para assegurar a reparação de eventuais danos que os arrendatários provoquem na casa. Se não houver danos, é devolvida no final do contrato (para ser usada como pagamento dos últimos meses de renda, o senhorio tem de aceitar). O senhorio e o arrendatário podem fixar uma caução relativa ao contrato de arrendamento, desde que a mesma não exceda duas rendas. Trata-se de uma importante alteração às normas do Código Civil, uma vez que, de acordo com o regime anterior, não existia qualquer limite, o que, na prática, permitia exigir valores excessivos por parte de alguns senhorios. A título de exemplo, para uma renda de 800 euros, o senhorio só pode exigir, no máximo, 1600 euros de caução.
Além da caução, a lei permite que se chegue a acordo sobre a antecipação de rendas, mas o valor não pode ultrapassar os dois meses. De acordo com as normas anteriores, o limite era de três rendas.
Se precisar de apresentar um fiador, este terá como obrigação pagar a renda, caso esteja em falta. Tenha este aspeto em atenção, caso o imóvel seja arrendado a dois estudantes, pois o fiador pagará o valor total da renda, mesmo que conheça apenas um dos jovens. Em caso de atraso no pagamento, o senhorio deve notificar o fiador sobre as quantias em falta nos 90 dias seguintes.
Por norma, o recibo é emitido por via eletrónica. Para o consultá-lo, aceda ao portal das Finanças e siga: Consultar>Arrendamento>Consulta Recibos.
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