Certificado energético: o que é, onde pedir e qual o preço
Quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem a respetiva classe energética está sujeito a uma coima entre 250 e 3740 euros. Para as pessoas coletivas, a coima varia entre 2500 e 44 890 euros.

O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.
O que é o certificado energético?
É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) – entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios (SCE). Contém informação sobre as características construtivas do imóvel e os consumos energéticos relativos a diferentes usos, como aquecimento e arrefecimento da casa e produção de águas quentes sanitárias. Inclui ainda medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos, o reforço do isolamento ou a instalação de equipamentos mais eficientes. O prazo de validade do documento varia consoante o tipo de certificado e de edifício:
- dez anos, para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços;
- oito anos, para grandes edifícios de comércio e serviços, e deve ser renovado no final deste período.
O que determina a classe energética?
A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (aquecimento e arrefecimento ambiente), à ventilação, à produção de águas quentes sanitárias e à produção de energias renováveis também influenciam.
Como pedir o certificado energético?
Pesquise por peritos qualificados da sua área de residência, no site Certificar é valorizar. Solicite cotações a diferentes peritos, pois o preço pode variar consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização. Avance com o pedido de certificação quando reunir a documentação necessária. Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no portal do Sistema de Certificação Energética. Peça para consultar uma versão prévia antes da emissão do certificado.
Quanto custa?
O valor do registo e emissão do certificado energético para uma habitação varia entre 28 euros (T0 e T1) e 65 euros (T6 ou superior), mais IVA. No caso de edifícios de comércio e serviços, oscila entre 135 euros (área útil até 250 metros quadrados) e 950 euros (superior a 5000 metros quadrados), mais IVA. A este valor acresce o custo do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado. Convém comparar honorários.
Os certificados energéticos podem ser atualizados sem pagamento de uma nova taxa, enquanto se mantiverem válidos, mas o prazo de validade não será alargado. No caso de uma atualização, o perito pode cobrar honorários.
Quanto tempo demora?
A emissão do certificado energético pressupõe uma visita prévia do perito ao imóvel, para reunir toda a informação necessária. Dado que aqueles têm autonomia para tratar de todo o processo, e assumindo que não existem constrangimentos no processo de recolha de informação, a emissão do certificado pode demorar dois a três dias.
Que documentos são necessários?
Cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas técnicos).
Como entender as informações que constam no certificado?
O certificado apresenta várias informações, sendo a classe energética a mais visível. Mas aquele inclui toda a informação necessária à avaliação do desempenho energético do edifício, bem como uma área dedicada a propostas de medidas de melhoria, com indicação da respetiva classe energética após a implementação, assim como a estimativa do investimento necessário e o seu impacto nas necessidades de energia e na fatura a pagar.
Como é avaliado o desempenho energético?
O desempenho energético de uma habitação é avaliado com base no consumo de energia para aquecer e arrefecer o ambiente, preparar água quente sanitária e para ventilação mecânica, caso exista. Os valores são comparados com os obtidos para um edifício de referência semelhante ao analisado. Embora as informações possam variar numa utilização real, é a única forma de se conseguir uma comparação mais objetiva entre edifícios da mesma categoria. O contributo das energias renováveis no consumo de energia do edifício é também contabilizado na análise.
O Sistema de Certificação Energética surgiu em Portugal em 2006, mas tem vindo a ser atualizado para dar resposta às imposições da União Europeia no que toca aos requisitos dos edifícios, que se tornam cada vez mais exigentes. No canto superior direito da imagem acima, são indicadas as datas a partir das quais existiram alterações nos requisitos e nos valores de referência, com destaque para o período durante o qual a certificação foi realizada. Por esta razão, a mesma casa avaliada em 2015 e em 2021 pode ter classes diferentes (superior em 2015) devido à altura em que é feita a certificação. Tal deve-se ao facto de o edifício que serve de referência ter requisitos mais exigentes em 2021 do que tinha em 2015. Com a transposição da Diretiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) para a legislação nacional, em breve deverão estar em vigor critérios ainda mais ambiciosos para o uso de energia pelos edifícios. Esta diretiva prevê, entre outras coisas, a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis até 2040 e a construção de novos edifícios com zero emissões a partir de 2028.
Se existir energia proveniente de fontes renováveis, é ainda apresentada a sua percentagem em relação ao consumo total determinado para esse uso. Outra informação relevante é o desempenho do edifício face aos valores de referência. Neste exemplo, a habitação é menos eficiente do que a referência no aquecimento ambiente e na preparação de água quente sanitária, mas mais eficiente no arrefecimento.


Como se pode melhorar?
Além de avaliar a casa, o perito tem de apresentar medidas que permitam melhorar o desempenho energético da habitação.

Como tirar partido das medidas de melhoria?
Várias páginas do certificado são dedicadas a descrever, mais em pormenor, as medidas de melhoria propostas, bem como o impacto da sua implementação nos indicadores de desempenho energético. No exemplo abaixo, trata-se da proposta de substituição das janelas existentes por outras mais eficientes. Os novos indicadores (1) mostram uma melhoria substancial no aquecimento face aos valores obtidos na avaliação (2) que se deve a uma diminuição das necessidades de energia para este uso: a casa passaria a ser 3% mais eficiente do que a referência. Esta medida também implicaria uma ligeira melhoria no arrefecimento. Como se trata de uma medida a aplicar na envolvente do edifício, não se reflete na preparação de água quente sanitária, cujo indicador ficaria igual.

Qual o valor das multas?
Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.
O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.
O que é o certificado energético?
É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) – entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios (SCE). Contém informação sobre as características construtivas do imóvel e os consumos energéticos relativos a diferentes usos, como aquecimento e arrefecimento da casa e produção de águas quentes sanitárias. Inclui ainda medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos, o reforço do isolamento ou a instalação de equipamentos mais eficientes. O prazo de validade do documento varia consoante o tipo de certificado e de edifício:
- dez anos, para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços;
- oito anos, para grandes edifícios de comércio e serviços, e deve ser renovado no final deste período.
O que determina a classe energética?
A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (aquecimento e arrefecimento ambiente), à ventilação, à produção de águas quentes sanitárias e à produção de energias renováveis também influenciam.
Como pedir o certificado energético?
Pesquise por peritos qualificados da sua área de residência, no site Certificar é valorizar. Solicite cotações a diferentes peritos, pois o preço pode variar consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização. Avance com o pedido de certificação quando reunir a documentação necessária. Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no portal do Sistema de Certificação Energética. Peça para consultar uma versão prévia antes da emissão do certificado.
Quanto custa?
O valor do registo e emissão do certificado energético para uma habitação varia entre 28 euros (T0 e T1) e 65 euros (T6 ou superior), mais IVA. No caso de edifícios de comércio e serviços, oscila entre 135 euros (área útil até 250 metros quadrados) e 950 euros (superior a 5000 metros quadrados), mais IVA. A este valor acresce o custo do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado. Convém comparar honorários.
Os certificados energéticos podem ser atualizados sem pagamento de uma nova taxa, enquanto se mantiverem válidos, mas o prazo de validade não será alargado. No caso de uma atualização, o perito pode cobrar honorários.
Quanto tempo demora?
A emissão do certificado energético pressupõe uma visita prévia do perito ao imóvel, para reunir toda a informação necessária. Dado que aqueles têm autonomia para tratar de todo o processo, e assumindo que não existem constrangimentos no processo de recolha de informação, a emissão do certificado pode demorar dois a três dias.
Que documentos são necessários?
Cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas técnicos).
Como entender as informações que constam no certificado?
O certificado apresenta várias informações, sendo a classe energética a mais visível. Mas aquele inclui toda a informação necessária à avaliação do desempenho energético do edifício, bem como uma área dedicada a propostas de medidas de melhoria, com indicação da respetiva classe energética após a implementação, assim como a estimativa do investimento necessário e o seu impacto nas necessidades de energia e na fatura a pagar.
Como é avaliado o desempenho energético?
O desempenho energético de uma habitação é avaliado com base no consumo de energia para aquecer e arrefecer o ambiente, preparar água quente sanitária e para ventilação mecânica, caso exista. Os valores são comparados com os obtidos para um edifício de referência semelhante ao analisado. Embora as informações possam variar numa utilização real, é a única forma de se conseguir uma comparação mais objetiva entre edifícios da mesma categoria. O contributo das energias renováveis no consumo de energia do edifício é também contabilizado na análise.
O Sistema de Certificação Energética surgiu em Portugal em 2006, mas tem vindo a ser atualizado para dar resposta às imposições da União Europeia no que toca aos requisitos dos edifícios, que se tornam cada vez mais exigentes. No canto superior direito da imagem acima, são indicadas as datas a partir das quais existiram alterações nos requisitos e nos valores de referência, com destaque para o período durante o qual a certificação foi realizada. Por esta razão, a mesma casa avaliada em 2015 e em 2021 pode ter classes diferentes (superior em 2015) devido à altura em que é feita a certificação. Tal deve-se ao facto de o edifício que serve de referência ter requisitos mais exigentes em 2021 do que tinha em 2015. Com a transposição da Diretiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) para a legislação nacional, em breve deverão estar em vigor critérios ainda mais ambiciosos para o uso de energia pelos edifícios. Esta diretiva prevê, entre outras coisas, a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis até 2040 e a construção de novos edifícios com zero emissões a partir de 2028.
Se existir energia proveniente de fontes renováveis, é ainda apresentada a sua percentagem em relação ao consumo total determinado para esse uso. Outra informação relevante é o desempenho do edifício face aos valores de referência. Neste exemplo, a habitação é menos eficiente do que a referência no aquecimento ambiente e na preparação de água quente sanitária, mas mais eficiente no arrefecimento.


Como se pode melhorar?
Além de avaliar a casa, o perito tem de apresentar medidas que permitam melhorar o desempenho energético da habitação.

Como tirar partido das medidas de melhoria?
Várias páginas do certificado são dedicadas a descrever, mais em pormenor, as medidas de melhoria propostas, bem como o impacto da sua implementação nos indicadores de desempenho energético. No exemplo abaixo, trata-se da proposta de substituição das janelas existentes por outras mais eficientes. Os novos indicadores (1) mostram uma melhoria substancial no aquecimento face aos valores obtidos na avaliação (2) que se deve a uma diminuição das necessidades de energia para este uso: a casa passaria a ser 3% mais eficiente do que a referência. Esta medida também implicaria uma ligeira melhoria no arrefecimento. Como se trata de uma medida a aplicar na envolvente do edifício, não se reflete na preparação de água quente sanitária, cujo indicador ficaria igual.

Qual o valor das multas?
Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.