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Como comunicar ou alterar o agregado familiar no Portal das Finanças

Se o seu agregado mudou em 2025 - por casamento, divórcio, nascimento ou óbito - deve atualizar essa informação até 28 de fevereiro de 2026, para garantir o correto apuramento do IRS e de eventuais prestações sociais. Saiba como comunicar ou alterar o agregado familiar no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta.

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30 outubro 2025
Comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças

iStock

Se o seu agregado familiar mudou em 2025 — por casamento, divórcio, nascimento ou óbito — deve alterar e comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças até 28 de fevereiro de 2026.

Esta atualização é essencial para que a Autoridade Tributária considere a composição correta do seu agregado no IRS relativo a 2025. Não se esqueça de atualizar também o agregado familiar na Segurança Social, para garantir o cálculo justo de eventuais prestações sociais e da retenção na fonte.

Por que é importante atualizar o agregado familiar?

A composição do agregado familiar influencia diretamente o cálculo do IRS — deduções, taxas de retenção e benefícios fiscais. 

Principais motivos para atualizar

  • Nascimento ou adoção de um filho.
  • Casamento, divórcio ou união de facto.
  • Falecimento de um membro do agregado.
  • Alteração da guarda de dependentes.

Mesmo que não tenham ocorrido alterações no seu agregado familiar, é recomendável confirmar todos os anos, no Portal das Finanças, se os dados estão corretos.

Como comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças

  1. Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt.
  2. No menu, selecione “Cidadãos” > “Serviços” > “Dados Agregado IRS” > “Comunicar Agregado Familiar”.
  3. Autentique todos os membros do agregado — pode usar o NIF e senha das Finanças ou a Chave Móvel Digital (Gov.pt).
  4. Verifique se todos os elementos estão marcados como “Autenticado”.
  5. Clique em “Concluir”.

Nota: em primeiro lugar, certifique-se de que tem as senhas de acesso associadas aos dependentes que fazem parte do seu agregado familiar. Caso não as tenha, deve pedi-las ao Portal das Finanças. Demora cerca de cinco dias a chegar ao domicílio fiscal indicado.

Quem pode ser considerado dependente?

Até aos 26 anos, um filho ainda é considerado dependente, mesmo que já trabalhe. A partir dessa idade deixará de o ser, salvo se não tiver condições para trabalhar e assegurar a sua própria subsistência.

Situação Idade-limite Condição adicional
Filhos, adotados, enteados Até 25 anos Não podem ter rendimentos superiores a 12 180 € (em 2025)
Dependentes com incapacidade Sem limite de idade Inaptos para o trabalho e sem rendimentos próprios
Afilhados civis Até 25 anos Rendimentos até 14 salários mínimos nacionais

Atenção à guarda partilhada

Em guarda partilhada, o dependente não pode integrar dois agregados ao mesmo tempo, embora possa constar de ambas as declarações de IRS para efeitos de imputação de rendimentos.

A regra geral segue a residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais ou o domicílio fiscal registado no último dia do ano fiscal.

Atualizar o agregado também na Segurança Social

Além das Finanças, deve atualizar o agregado familiar na Segurança Social Direta, sempre que haja alterações.Veja como:

  1. Aceda à Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt.
  2. No menú, siga: "Família" > "Agregado e Relações Familiares" > "Declarações de Situação Familiar".
  3. Escolha uma declaração existente ou clique em “Registar nova”.
  4. Finalize em “Registar situação familiar”.

Nota: embora não haja data-limite, manter esta informação atualizada ajuda a definir corretamente o valor de prestações sociais e taxas de retenção de IRS.

Perguntas frequentes

Esclareça as suas dúvidas.

Posso corrigir o agregado familiar depois de confirmado?

Sim. Pode apresentar nova comunicação até ao prazo final (28 de fevereiro) ou, após esse período, justificar a alteração junto da Autoridade Tributária, com documentação comprovativa.

O que acontece se não tiver o agregado familiar atualizado?

Os dados antigos serão considerados válidos, o que pode afetar deduções, IRS automático e até benefícios fiscais.

E se não tiver a senha do Portal das Finanças de um dependente?

Peça uma nova senha em portaldasfinancas.gov.pt. A carta chega ao domicílio fiscal num prazo de cerca de cinco dias úteis.

É obrigatório atualizar o agregado também na Segurança Social?

Sim, sempre que haja alterações familiares relevantes — casamento, divórcio, nascimento, óbito ou adoção.

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