Como comunicar ou alterar o agregado familiar no Portal das Finanças
Se o seu agregado mudou em 2025 - por casamento, divórcio, nascimento ou óbito - deve atualizar essa informação até 28 de fevereiro de 2026, para garantir o correto apuramento do IRS e de eventuais prestações sociais. Saiba como comunicar ou alterar o agregado familiar no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta.
 
    Se o seu agregado familiar mudou em 2025 — por casamento, divórcio, nascimento ou óbito — deve alterar e comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças até 28 de fevereiro de 2026.
Esta atualização é essencial para que a Autoridade Tributária considere a composição correta do seu agregado no IRS relativo a 2025. Não se esqueça de atualizar também o agregado familiar na Segurança Social, para garantir o cálculo justo de eventuais prestações sociais e da retenção na fonte.
Por que é importante atualizar o agregado familiar?
A composição do agregado familiar influencia diretamente o cálculo do IRS — deduções, taxas de retenção e benefícios fiscais.
Principais motivos para atualizar
- Nascimento ou adoção de um filho.
- Casamento, divórcio ou união de facto.
- Falecimento de um membro do agregado.
- Alteração da guarda de dependentes.
Mesmo que não tenham ocorrido alterações no seu agregado familiar, é recomendável confirmar todos os anos, no Portal das Finanças, se os dados estão corretos.
Como comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças
- Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt.
- No menu, selecione “Cidadãos” > “Serviços” > “Dados Agregado IRS” > “Comunicar Agregado Familiar”.
- Autentique todos os membros do agregado — pode usar o NIF e senha das Finanças ou a Chave Móvel Digital (Gov.pt).
- Verifique se todos os elementos estão marcados como “Autenticado”.
- Clique em “Concluir”.
Nota: em primeiro lugar, certifique-se de que tem as senhas de acesso associadas aos dependentes que fazem parte do seu agregado familiar. Caso não as tenha, deve pedi-las ao Portal das Finanças. Demora cerca de cinco dias a chegar ao domicílio fiscal indicado.
Quem pode ser considerado dependente?
Até aos 26 anos, um filho ainda é considerado dependente, mesmo que já trabalhe. A partir dessa idade deixará de o ser, salvo se não tiver condições para trabalhar e assegurar a sua própria subsistência.
| Situação | Idade-limite | Condição adicional | 
|---|---|---|
| Filhos, adotados, enteados | Até 25 anos | Não podem ter rendimentos superiores a 12 180 € (em 2025) | 
| Dependentes com incapacidade | Sem limite de idade | Inaptos para o trabalho e sem rendimentos próprios | 
| Afilhados civis | Até 25 anos | Rendimentos até 14 salários mínimos nacionais | 
Atenção à guarda partilhada
Em guarda partilhada, o dependente não pode integrar dois agregados ao mesmo tempo, embora possa constar de ambas as declarações de IRS para efeitos de imputação de rendimentos.
A regra geral segue a residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais ou o domicílio fiscal registado no último dia do ano fiscal.
Atualizar o agregado também na Segurança Social
Além das Finanças, deve atualizar o agregado familiar na Segurança Social Direta, sempre que haja alterações.Veja como:
- Aceda à Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt.
- No menú, siga: "Família" > "Agregado e Relações Familiares" > "Declarações de Situação Familiar".
- Escolha uma declaração existente ou clique em “Registar nova”.
- Finalize em “Registar situação familiar”.
Nota: embora não haja data-limite, manter esta informação atualizada ajuda a definir corretamente o valor de prestações sociais e taxas de retenção de IRS.
Perguntas frequentes
Esclareça as suas dúvidas.
Posso corrigir o agregado familiar depois de confirmado?
Sim. Pode apresentar nova comunicação até ao prazo final (28 de fevereiro) ou, após esse período, justificar a alteração junto da Autoridade Tributária, com documentação comprovativa.
O que acontece se não tiver o agregado familiar atualizado?
Os dados antigos serão considerados válidos, o que pode afetar deduções, IRS automático e até benefícios fiscais.
E se não tiver a senha do Portal das Finanças de um dependente?
Peça uma nova senha em portaldasfinancas.gov.pt. A carta chega ao domicílio fiscal num prazo de cerca de cinco dias úteis.
É obrigatório atualizar o agregado também na Segurança Social?
Sim, sempre que haja alterações familiares relevantes — casamento, divórcio, nascimento, óbito ou adoção.
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