IRS: como confirmar ou alterar o agregado familiar no Portal das Finanças
Houve mudanças no seu agregado familiar em 2024? Atualize os seus dados na Autoridade Tributária (AT) até 17 de fevereiro de 2025. Preencha ainda a declaração de situação familiar na Segurança Social. Passo a passo, saiba como comunicar essas alterações no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta.

Se existiram alterações no seu agregado familiar em 2024, deve comunicá-las à Autoridade Tributária (AT), até 17 de fevereiro de 2025. Além disso, deve ainda identificar as características do agregado familiar através da declaração de situação familiar na Segurança Social.
A atualização da composição do agregado familiar só deve ser feita se existirem alterações relativamente à última declaração do IRS, dado que a situação pessoal e familiar que interessa para efeitos fiscais é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeita. Ainda assim, é recomendável confirmar, anualmente, que a Autoridade Tributária tem os dados do seu agregado corretos.
De resto, se tiver havido novidades no seu agregado familiar até ao dia 31 de dezembro de 2024, como um nascimento, um casamento, um divórcio, um óbito, uma adoção, entre outras, deve comunicar a nova composição do agregado familiar ao Fisco até 17 de fevereiro.
Voltar ao topoComo comunicar o agregado familiar às Finanças
Em primeiro lugar, certifique-se de que tem as senhas de acesso associadas aos dependentes que fazem parte do seu agregado familiar. Caso não as tenha, deve pedi-las ao Portal das Finanças. Demora cerca de cinco dias a chegar ao domicílio fiscal indicado.
No Portal das Finanças, localize o segmento “Dados Agregado IRS” e selecione a opção “Comunicar Agregado Familiar”.
Aí, terá de “Autenticar” os elementos do agregado familiar que estiverem “Por Autenticar”.
Tem duas opções de autenticação:
- selecionar a opção “NIF” e inserir as credenciais de acesso desse familiar ao Portal das Finanças;
- ou selecionar a opção “Gov.Pt” e recorrer à chave móvel digital ou à leitura do cartão de cidadão (requer leitor de cartões) para autenticar o familiar.
Concluído este processo, a situação desse familiar passa a “Autenticado”. Repita esta sequência para todos os elementos do agregado familiar. No final, clique em “Concluir”.
Há, no entanto, uma situação com regras específicas: se tiver autenticar dependentes em guarda partilhada.
A composição do agregado familiar pode assumir diversas configurações. Pode ser composto por dois cônjuges ou unidos de facto e respetivos dependentes; separados, divorciados ou viúvos e respetivos dependentes; pai ou mãe solteiros e respetivos dependentes; ou até adotantes solteiros e respetivos dependentes.
Preciso de atualizar o agregado familiar para aderir ao IRS Jovem em 2025?
Apesar de a data-limite a ter em conta este ano ser o dia 17 de fevereiro, para quem quer aderir ao IRS Jovem em 2025 atualizar agora a composição do agregado familiar não resolve o problema, porque qualquer interação com o sistema só produzirá efeitos quanto a 2024.
Se só em 2025 o jovem passou a reunir todos os requisitos do regime do IRS Jovem, resta-lhe esperar para que o sistema informático das Finanças lhe permita atualizar o agregado com efeitos a partir de 2025.
Voltar ao topoQuem pode ser considerado dependente
Até aos 26 anos, um filho ainda é considerado dependente, mesmo que já trabalhe. A partir dessa idade deixará de o ser, salvo se não tiver condições para trabalhar e assegurar a sua própria subsistência.
A lei determina que podem ser dependentes:
- filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
- filhos, adotados e enteados, maiores, que não tenham mais de 25 anos nem tenham auferido rendimentos superiores a 11 480 durante o ano de 2024 (12 180 euros em 2025, o equivalente a 14 salários mínimos);
- filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
- afilhados civis que não tenham mais de 25 anos nem tenham auferido rendimentos superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional durante 2024.
Os dependentes em guarda partilhada não podem integrar ao mesmo tempo mais do que um agregado familiar, ainda que possam constar de mais de uma declaração de IRS, para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções.
Quando as responsabilidades parentais são exercidas em comum, em princípio, os dependentes integram o agregado familiar indicado no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais. Nos casos em que a regulação do exercício dessas responsabilidades não o permita apurar, prevalece o domicílio fiscal identificado como tal no último dia do ano a que o imposto respeita.
Voltar ao topoComo alterar a situação familiar na Segurança Social
Além da atualização do agregado familiar junto das Finanças, também deve comunicar a nova composição familiar à Segurança Social, desde que ocorra alguma alteração. Sempre que ocorra um casamento, divórcio, nascimento, óbito ou adoção, por exemplo, deve atualizar a declaração de situação familiar na Segurança Social, que permite identificar as características do agregado familiar.
Como fazer?
Aceda ao portal da Segurança Social Direta e siga estes passos:
- entre no menu Família > Agregado e Relações Familiares > Declarações de Situação Familiar;
- use declarações já registadas, se existirem, escolhendo “Período da Declaração” ou “Ano da Declaração” ou crie uma nova em “Registar nova declaração de situação familiar”;
- no final, clique em “Registar situação familiar”.
Ao contrário da atualização a fazer junto da Autoridade Tributária, a da Segurança Social não conta com uma data-limite, mas permite apurar a remuneração de referência líquida para determinar o valor das prestações sociais pedidas à Segurança Social, bem como o correto apuramento da taxa de retenção do IRS.
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