IRS: como declarar guarda partilhada de dependentes
Os contribuintes com guarda partilhada podem deduzir uma percentagem diferente de 50% das despesas dos filhos com residência alternada. Veja como comunicar às Finanças a situação dos dependentes no IRS. Tem até 27 de fevereiro para o fazer.
- Especialista
- Ernesto Pinto e Magda Canas
- Editor
- Ana Santos Gomes

Na declaração de IRS, os pais com guarda partilhada podem escolher a percentagem que querem deduzir das despesas dos filhos com guarda alternada. O total tem de representar 100 por cento. Por exemplo, a mãe pode deduzir 60% e o pai 40%, ou vice-versa.
O prazo para comunicar o agregado, através do Portal das Finanças, termina a 27 de fevereiro. Até lá, os pais têm de indicar:
- a situação de residência dos filhos. É obrigatório referirem a mesma situação – residência alternada. Se um comunicar que o dependente em guarda conjunta não está em residência alternada, e o outro referir que está, a comunicação fica suspensa. Caso não haja acordo sobre o que declarar, a Autoridade Tributária pode chamar os pais para apresentarem o acordo de regulação das responsabilidades parentais. O Fisco terá em conta o que constar desse acordo.
- a percentagem que cada um vai deduzir. É preciso estarem de acordo sobre quanto cada um vai declarar. Se a soma das duas percentagens for diferente de 100%, o Fisco aplicará automaticamente a fórmula 50-50, deduzindo a cada progenitor metade das despesas.
Se nada for comunicado às Finanças, será considerado o domicílio do dependente a 31 de dezembro do ano anterior. As despesas serão deduzidas a dividir por dois.
Até final de fevereiro de cada ano, também é preciso validar as faturas pendentes no portal e-fatura, para maximizar o reembolso.
Como posso declarar residência alternada no Portal das Finanças
No menu lateral esquerdo do Portal das Finanças, vá a "Serviços" e, na área "Dados pessoais relevantes", selecione a opção "Consultar agregado familiar".

Nesta página, pode consultar a situação atual que tem por base o que foi declarado no IRS entregue no ano anterior. Clique em "Comprovativo".

Para o passo seguinte, precisa da senha de acesso associada aos dependentes que façam parte do seu agregado familiar. Caso não tenha a senha, deve pedi-la no Portal das Finanças. Demora cerca de cinco dias a chegar ao domicílio fiscal.
Já pode consultar os dados pré-preenchidos que foram indicados na declaração do ano passado. No exemplo abaixo, os filhos estavam registados no sistema como se vivessem com apenas um dos pais.

Pode alterar a situação do dependente para uma situação de residência alternada, em que cada um dos pais suporta metade das despesas. Para tal, é necessário "comunicar o agregado familiar" e alterar os dados na área "Dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis". Verá a opção "Residência alternada". Selecione "Sim". Precisará do número de contribuinte do outro progenitor, caso não esteja pré-preenchido.
Se um dependente não estiver na declaração do ano anterior e, consequentemente, não constar desse agregado, deve clicar em "Adicionar dependente". Para fazer alterações, deve selecionar a opção "Abrir modo de edição" e, para seguir para as etapas seguintes, selecione "Fechar modo de edição".
Há um campo que deve preencher: "Partilha Despesas". É aí que cada progenitor deve indicar a percentagem de despesas que cada um vai deduzir. Mas atenção. Se a soma das duas percentagens for diferente de 100%, o Fisco aplicará automaticamente a fórmula 50-50, deduzindo a cada progenitor metade das despesas.
Durante o processo, também terá de indicar a habitação permanente dos contribuintes. Os dependentes só podem ter um domicílio fiscal; não podem fazer parte de mais do que um agregado familiar ao mesmo tempo. Tal não impede que constem das declarações de IRS de ambos os progenitores. Daí a pergunta sobre o agregado familiar. Os dependentes em guarda partilhada integram, à partida, o agregado que corresponder à residência indicada no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais e que corresponda ao domicílio fiscal no último dia do ano anterior. Se estiver abrangido pela declaração automática do IRS, os dados do imóvel estarão pré-preenchidos.
Abra o modo de edição para identificar o imóvel com o tipo (habitação própria ou arrendamento), o artigo, a fração e a localização.

Para finalizar o processo, clique em "Submeter", no canto superior direito da página. Se todas as informações estiverem corretas, receberá no ecrã uma mensagem a informar que a comunicação foi bem-sucedida.

Fisco deveria cruzar comunicações de agregado
Mas há ainda incongruências no sistema fiscal que precisam de ser corrigidas com urgência. Desta forma, estão a prejudicar alguns agregados que integram dependentes em guarda partilhada.
Apesar de estar prevista a comunicação ao Fisco do regime de residência dos dependentes, o sistema tem vindo a revelar-se falível. Sobretudo, perante progenitores que comuniquem versões diferentes dessa realidade. Atualmente, o Fisco apenas tem em consideração a última informação recebida sobre o dependente. Em ex-casais desavindos, tal pode obrigar a uma corrida até à meia-noite de 27 de fevereiro para ter a última palavra junto do Fisco. E, se um dos progenitores não concordar com a versão comunicada, não tem forma de a corrigir. Nem em fevereiro, nem aquando da entrega da declaração de IRS, podendo ficar muito prejudicado na liquidação de imposto. Se as comunicações dos progenitores não forem coerentes, a Autoridade Tributária considera que não há residência alternada. Assim sendo, a partilha das despesas será dividida em partes iguais.
A DECO PROTESTE exige, por isso, que o Fisco faça o cruzamento das comunicações dos dois progenitores. Perante declarações contraditórias, deve obrigar à correção imediata da divergência, através da submissão do acordo de regulação das responsabilidades parentais.
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