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Devolução de propinas: como funciona o prémio salarial

O Governo atribui um prémio salarial aos jovens que concluam os estudos no ensino superior e que continuem a trabalhar em Portugal. Veja as perguntas e as respostas sobre a medida.

Especialista:
03 dezembro 2024
Duas estudantes na faculdade

iStock

Alguns jovens que tenham concluído os estudos no ensino superior e que permaneçam a trabalhar em Portugal podem receber um prémio salarial, cujo valor corresponde ao número de anos para a atribuição do respetivo grau académico. É a chamada devolução de propinas, anunciada em 2023. Existem requisitos necessários para obter este apoio, que visa recompensar o prosseguimento dos estudos superiores e valorizar os jovens que trabalham em Portugal.

Esta medida faz parte de um conjunto de outras medidas para a população mais jovem, como são os casos do reforço do IRS Jovem, da gratuitidade dos passes de transportes, do alargamento das bolsas de mestrado e do reforço dos apoios ao alojamento estudantil.

A quem se destina o prémio salarial ou devolução de propinas?

O prémio salarial destina-se aos jovens trabalhadores que apresentem declaração de IRS em território nacional e que tenham obtido o grau académico de licenciado e/ou de mestre em instituições nacionais de ensino superior públicas ou privadas, bem como os que tenham obtido graus académicos estrangeiros reconhecidos em Portugal.

O portal do ePortugal disponibiliza um simulador que permite verificar se tem direito a receber o prémio salarial de valorização das qualificações. Basta responder às questões para descobrir se cumpre os requisitos necessários.

Quais os requisitos para obter o prémio salarial?

Para obter a devolução de propinas, os destinatários devem cumprir os seguintes requisitos:

  • ter obtido grau académico de licenciado e/ou de mestre em instituições nacionais de ensino superior públicas ou privadas no ano de 2023 ou seguintes, ou grau académico estrangeiro reconhecido em Portugal;
  • ter obtido rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalho independente) do IRS;
  • ter até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do prémio salarial;
  • ter residência em Portugal;
  • apresentar, no ano em que solicita o pedido do prémio, a declaração do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) em Portugal de forma autónoma ou em conjunto com outros sujeitos passivos, como ascendentes (pais);
  • ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Por exemplo, um aluno que preencha os requisitos indicados e que tenha obtido uma licenciatura de três anos em 2023, podia pedir o prémio salarial em maio de 2024. Irá receber 697 euros por ano durante três anos.

Contudo, a situação difere quando um aluno que, ao tirar um curso de mestrado integrado de cinco anos, obteve o grau de licenciado em 2023. Se, enquanto ainda estava a concluir o grau de mestre, começou a trabalhar em 2023 numa empresa, em 2024 recebeu o prémio salarial relativo ao grau de licenciado durante três anos.

Se completar o grau de mestre, irá receber outro prémio salarial durante dois anos, referente ao mestrado. Por isso, em 2026, recebe o último pagamento relativo à licenciatura e o primeiro referente ao mestrado.

Quais os valores do prémio salarial?

Os valores do prémio salarial são de 697 euros por cada ano de licenciatura e de 1500 euros por cada ano de mestrado. No caso dos mestrados integrados, o valor do prémio salarial é de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e de 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

O prémio salarial é pago anualmente durante o número de anos correspondente aos anos no ensino superior que levaram à atribuição do grau académico. Os valores podem ser concedidos de forma consecutiva ou interpolada, desde que o beneficiário continue a cumprir todos os requisitos. 

Os valores do prémio salarial não contam para o cálculo do IRS, nem para as contribuições à Segurança Social.

Como é atribuído o prémio salarial?

Em 2024, o prémio salarial tinha de ser pedido através de um formulário eletrónico (após obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre, ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro) no portal do ePortugal até 31 de maio. Após aceder à página, era preciso efetuar os seguintes passos:

O pedido era enviado à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), que emitia um parecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias. A AT emitia a sua decisão também no prazo de 30 dias

O pagamento era efetuado por transferência bancária pela Autoridade Tributária.

Quem terminou o ensino superior antes de 2023 tem direito à devolução de propinas?

Os jovens que tenham obtido grau académico elegível, antes de 2023, também podem receber o prémio salarial desde que o número de anos seguintes à atribuição do respetivo grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao respetivo ciclo de estudos no ensino superior. Ou seja, podem receber o prémio salarial pelo número de anos que faltam até terem passado tantos anos como a duração de ciclo de estudos.

Por exemplo, se um estudante acabou o mestrado, com a duração de dois anos, em 2021, isto significa que já decorreram mais de dois anos desde que terminou os estudos. Logo, não irá receber o prémio salarial.

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