Como obter comprovativo de inexistência de dívidas
É possível obter os comprovativos de que não tem dívidas ao Fisco nem à Segurança Social através da internet. Siga o passo-a-passo que lhe apresentamos.
- Especialista
- Ernesto Pinto , Nuno Carvalho e Magda Canas
- Editor
- Ana Santos Gomes

Basta uma ligação à internet para conseguir descarregar os dois documentos que comprovam que um cidadão não tem dívidas em atraso junto das Finanças e da Segurança Social. Isto não quer dizer que não tenha dívidas, pois pode estar a cumprir um plano de pagamentos. Se o estiver a fazer, a situação estará regularizada.
Obter comprovativo das Finanças
É através do portal das Finanças que os contribuintes podem descarregar um comprovativo de que não têm dívidas ao Fisco. Para isso, têm de dispor da senha de acesso ao portal, a mesma que é usada para entregar a declaração de IRS ou para validar despesas no e-Fatura.
O documento, em formato PDF, é gerado de forma automática e pode ser guardado no computador.
Obter comprovativo da Segurança Social
Para obter o comprovativo de situação contributiva regularizada junto da Segurança Social, é preciso dispor de uma senha de acesso ao portal Segurança Social Direta. Caso ainda não a tenha, o pedido é feito no próprio portal e a senha atribuída de forma imediata.
Após a autenticação, siga o caminho Conta Corrente > Situação contributiva > Obter declaração de situação contributiva. Apesar de surgir a informação de que o documento pode demorar até 10 dias úteis a ser obtido, o comprovativo é gerado de imediato sempre que a situação do contribuinte esteja, de facto, regularizada. Tem de clicar em “Iniciar Pedido” e confirmar todos os dados apresentados: nome, números de identificação fiscal e da Segurança Social, data de nascimento, contacto telefónico e endereço eletrónico. Quando estiver tudo em ordem, assinale "Sim" e clique em "Enviar".
Selecione "Obter declaração de situação contributiva" e clique em "Iniciar pedido".
Confirme os seus dados e clique em "Enviar".
Nos casos em que há dívidas registadas, mesmo que já prescritas, o pedido pode ficar pendente para análise.
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