Dossiês

Como travar o sobre-endividamento

05 janeiro 2023
Dados sobre o sobre-endividamento em Portugal

Quase todos os bens podem ser alvo de penhora, quando falha a negociação com as entidades e o devedor não consegue encontrar uma solução.

Penhora: solução quando há mais bens

Quando falha a negociação com as entidades e o devedor não consegue encontrar uma solução "intermédia" – por exemplo, propor a entrega de um bem para saldar as dívidas –, o credor pode avançar para tribunal, para penhorar bens ou rendimentos do devedor. Depois de penhorados, os bens serão vendidos para cobrir os montantes em falta e as custas do processo.

Quase todos os bens e rendimentos podem ser alvo de penhora: casa, terreno, carro, mota, computador, cadeiras, armários, televisores, máquina fotográfica, leitor de DVD, casacos de pele, joias, obras de arte, Certificados de Aforro, rendas e juros de aplicações são alguns exemplos.

Para evitar que as ações em tribunal se prolonguem por muito tempo, o Código de Processo Civil estipula o fim da execução se, três meses após o início das diligências para a penhora, não se encontrarem bens penhoráveis. Em todo o caso, o processo pode ser reaberto se vierem a surgir bens suscetíveis de penhora.

Foi criado o Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX), que pode ser definido, em poucas palavras, como uma ferramenta administrativa que permitirá ao credor avaliar, de forma rápida e económica, qual a real possibilidade de recuperação do seu crédito ou de certificar a sua incobrabilidade, sem necessidade de se instaurar uma ação executiva sem qualquer utilidade prática.

Devido ao aumento das situações de sobre-endividamento, admite-se celebrar um plano global de pagamentos, envolvendo moratórias ou perdões, substituição, total ou parcial, de garantias, com a consequente suspensão da penhora.

A penhora apresenta-se como solução quando a negociação não levar a um acordo. Nestes casos, o credor (por exemplo, o banco) pode avançar para tribunal. O objetivo desse processo é penhorar bens ou rendimentos do devedor, os quais poderão vir a ser vendidos para pagamento dos montantes em dívida.

Que bens podem ser penhorados?

A penhora começa sempre pelos bens mais fáceis de executar, como contas bancárias, pedras e metais preciosos. Quando o salário é penhorado, o valor abrangido não pode ultrapassar um terço do vencimento, salvo se o devedor receber mais do que três salários mínimos. Se o devedor não tiver outro rendimento, não pode ser penhorado um valor superior a um salário mínimo nacional, que é de 760 euros, em 2023, a não ser que haja pensão de alimentos em dívida. Para efeitos de penhora, são contabilizados todos os extras adicionados ao vencimento mensal, sejam subsídios de refeição, pagamentos de horas extraordinárias ou subsídios de férias e de Natal. É sobre o somatório de todas essas parcelas que recai a penhora.

No caso de um apartamento, é afixado um edital, na porta ou noutro local visível do imóvel. No entanto, a lei protege a habitação própria e permanente no âmbito dos processos de execução fiscal, restringindo a venda executiva do imóvel que seja a casa de morada de família do executado, quando o mesmo esteja efetivamente afeto a esse fim. No entanto, a habitação própria permanente não estará assim tão protegida se se tratar de outro tipo de dívida.

A lei só se aplica às execuções resultantes de dívidas fiscais. A habitação própria permanente pode não ficar devidamente protegida quando a penhora do fisco não é a primeira. Deste modo, a execução da habitação por dívidas a entidades privadas, como é o caso dos bancos, por exemplo, continuará a ser possível. Assim como é possível ver a casa de morada de família ser penhorada por uma dívida de, por exemplo, 600 euros em telecomunicações. A proteção da casa de morada de família, lamentavelmente, apenas se verifica a nível das execuções fiscais.

Os imóveis cujo valor patrimonial tributário, calculado no momento da penhora, seja igual ou superior a 574 323 euros não gozam desta proteção. A venda desses imóveis só será possível um ano após o fim do prazo do pagamento voluntário da dívida mais antiga.

Na penhora do carro, este é imobilizado e os documentos são apreendidos. Só é removido quando se realizar a sua venda, podendo ficar vários meses imobilizado e selado à porta de casa do devedor.

Quando a penhora recai sobre rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos, o tribunal notifica, por exemplo, o empregador para descontar ao salário do trabalhador o montante penhorado, que depois entrega ao agente de execução. Situação idêntica ocorre nos depósitos bancários ou aplicações financeiras: o banco recebe uma ordem para manter cativo o saldo da conta (ou de uma parte).

O devedor pode ser informado da penhora antes ou depois de esta acontecer: quando é retida uma parcela do salário, por exemplo, o mais provável é que só tenha conhecimento disso no momento em que recebe o vencimento; no caso de uma casa, receberá antecipadamente uma comunicação.

A execução é suspensa se sugerir uma troca do bem penhorado, mas tem de apresentar uma caução: por exemplo, entregar um terreno, em vez do carro. Nesse caso, a hipoteca do terreno servirá de caução.

Quando não há motivos para oposição à penhora (por incidir sobre um bem de valor muito superior à dívida, por exemplo), pode impedi-la, pagando ao credor com dinheiro, através de cheque ou de transferência bancária. A penhora é suspensa e, depois de pagas as custas judiciais, extinta. Mas o mais frequente é o consumidor não ter capacidade para fazer esse pagamento de forma imediata. Pode contactar o credor e tentar acordar a liquidação da dívida em prestações "suaves”. Este tipo de solução só é aceite pelo tribunal quando há acordo entre as duas partes.

Caso o executado não consiga pagar a dívida nem suspender a penhora, os bens são vendidos – mediante propostas em carta fechada, venda direta ou negociação particular e em leiloeiras.

Sempre que um consumidor for confrontado com um processo em tribunal, deve contratar os serviços de um advogado. Caso não tenha meios económicos, poderá recorrer ao apoio judiciário.