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Apoio judiciário: quem tem direito e como pedir?

Os honorários de um advogado e as custas processuais podem afastar muitos cidadãos da justiça. Mas a Segurança Social concede apoio a quem provar que não pode pagar. Veja o que é a consulta jurídica e quem tem direito a apoio judiciário.

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08 novembro 2024
pequena balança dourada, a simbolizar a justiça e o apoio judiciário dado pela Segurança Social

iStock

Quem não tem condições para pagar as despesas relativas a processos em tribunais tem direito a proteção jurídica. Isto pode acontecer, por exemplo, em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, ou em processos que correm fora dos tribunais, tais como divórcios por mútuo consentimento.

O que é a proteção jurídica?

A proteção jurídica abrange duas modalidades:

  • consulta jurídica;
  • apoio judiciário.

Consulta jurídica com um advogado

A primeira abrange a consulta a um advogado para esclarecimento de dúvidas jurídicas. Trata-se de um direito aplicável a questões ou a casos concretos.

Apoio judiciário com possibilidade de não pagar custas de tribunal

No caso de apoio judiciário, o beneficiário pode ficar isento do pagamento de custas judiciais, bem como dos custos com um advogado ou um defensor oficioso (no âmbito de um processo penal ou contraordenacional). Mesmo que não tenha direito à isenção de custas judiciais, há a possibilidade de as pagar em prestações mensais. Está também prevista a atribuição de um agente de execução (necessário, por exemplo, em processos de penhora).

Quem tem direito a proteção jurídica?

  • Cidadãos portugueses e da União Europeia.
  • Estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado-membro.
  • Estrangeiros sem título de residência válido num Estado-membro, desde que os seus países de origem confiram o mesmo direito aos portugueses.
  • Pessoas com domicílio ou residência habitual num Estado-membro diferente daquele onde vai decorrer o processo.
  • Pessoas coletivas sem fins lucrativos – têm apenas direito ao apoio judiciário, nas modalidades de dispensa da taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento da compensação de patrono, pagamento da compensação de defensor oficioso e atribuição de agente de execução.

Como fazer um pedido de apoio judiciário à Segurança Social?

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