Como travar o sobre-endividamento

Início
Deterioração das condições laborais, desemprego, baixas médicas e situações de penhora podem fragilizar a estabilidade económica de um agregado e levá-lo a uma situação de sobre-endividamento.
Ainda que não haja milagres para quem tem pagamentos de prestações de créditos em falta, existe uma "saída de emergência" para cada caso. Tudo depende do tipo de dívidas que contraiu, da entidade credora e do momento em que deixou de as pagar. O primeiro passo é saber em que situação se encontram os créditos e quais os rendimentos que existem. Ao aceitarem prestar fiança, os fiadores colocam o seu património como garantia de uma dívida de terceiros. Por isso, pondere bem antes de aceitar ser fiador.
Se há muito deixou de cumprir com as prestações, não lhe restam muitas alternativas. Faça um diagnóstico rápido e encontre a opção mais adequada ao seu caso. Por outro lado, caso esteja a enfrentar as primeiras dificuldades e tenha entre uma e três prestações em atraso, há um conjunto de possibilidades a explorar. Negociar com os credores é apenas uma. Entregar a casa à entidade bancária deve ser sempre uma solução de último recurso. Antes disso, se tiver outros bens, pode propor a sua entrega para saldar as dívidas. Quando as dívidas são muitas, e já esgotou todas as alternativas, pode pedir a declaração de insolvência.
Se já está em situação de sobre-endividamento e tem dificuldade em renegociar os créditos, recorra ao Gabinete de Proteção Financeira. Lançado em 2000 pela DECO, este gabinete ajudou 152 lares no primeiro ano, e está à disposição em Lisboa e nas delegações regionais. Veja também os contactos da linha de apoio da DECO PROTESTE.
Qualquer consumidor de boa-fé que não consiga pagar as suas dívidas não profissionais, pode pedir ajuda aos gabinetes da DECO. As dívidas devem ter por base uma relação de consumo e não podem estar em tribunal. Não pode haver dívidas ao Fisco nem à Segurança Social. A DECO atua a nível da intervenção extrajudicial, pelo que não evita o recurso aos tribunais (se for necessário), não suspende as ações que estejam a decorrer, nem substitui a constituição de um advogado.