Viagens: que documentos deve levar?
Para viajar dentro da União Europeia basta o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade válidos. Para os restantes destinos irá necessitar de outra documentação. Saiba que documentos deve levar nas férias.

O cartão de cidadão (ou bilhete de identidade) basta para circular livremente na União Europeia. Mas, se tem em vista outro destino, prepare os documentos. É sempre possível apresentar o passaporte, mesmo nos sítios onde basta a apresentação do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade. Carta de condução, cartões bancários ou de identificação fiscal não são considerados documentos de identificação válidos.
Para evitar que lhe vedem o acesso ao país, tenha a documentação em ordem. Se nos Estados-membros da União Europeia (UE) estas formalidades estão simplificadas, tal não acontece noutros países.
A liberdade de circulação também está facilitada na Noruega, na Islândia, na Suíça e no Liechtenstein, por terem um estatuto especial. Para se deslocar a esses países e no seu interior, basta levar o cartão de cidadão (ou bilhete de identidade) válido.
Todas as pessoas devem ter um documento de identificação, incluindo as crianças. Se viajar com animais para outro país da União Europeia, peça o respetivo passaporte numa Direção Regional de Agricultura, bem como outra documentação que possa revelar-se necessária em função do país em causa.
Fora do Espaço Schengen estão países como a Bulgária, o Chipre, a Irlanda, a Roménia e o Reino Unido. Apesar da abertura de fronteiras, em determinadas circunstâncias — como ameaça à ordem pública, à segurança nacional ou à saúde pública — os países da UE podem adotar controlos temporários nas fronteiras. No caso concreto do Reino Unido, antes de viajar, deve obter uma autorização eletrónica de viagem (ETA) e a validade do passaporte deve ser de seis meses, no mínimo, após o regresso.
Atenção à validade do passaporte
Se viajar para países não-comunitários, é imprescindível ter o passaporte atualizado. Mas há casos em que ter um passaporte dentro do prazo de validade não é suficiente para poder entrar em determinados países. Alguns exigem passaporte com validade superior a seis meses para a emissão do visto. A maioria dos Estados africanos ou asiáticos exigem um visto para entrar ou permanecer nos seus territórios. Este é emitido, em regra, pela embaixada desse país em Portugal, embora também possa sê-lo à entrada do país, com as inevitáveis demoras e eventuais encargos financeiros. Se contratar a viagem através de uma agência, certifique-se de que esta trata do assunto. Em caso de dúvida quanto às formalidades exigidas, contacte o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a embaixada ou o consulado do país a visitar. Uma visita ao portal das comunidades portuguesas também pode ajudar.
Também os Estados Unidos da América são um país exigente em termos de validade do passaporte (tem de estar válido seis meses para além da data em que o visitante vai sair dos EUA). Mas Portugal faz parte do chamado “six-month club”, o que significa que, para que um português possa entrar nos EUA, basta que o passaporte esteja válido enquanto se encontrar no país. Se é cidadão português com passaporte eletrónico, pode não necessitar de visto de entrada nos EUA, mas tem de preencher um formulário eletrónico com alguma antecedência em relação à data de embarque. Após o preenchimento, confirme se todos os dados foram passados corretamente, pois a desconformidade de um pequeno detalhe pode impedir o embarque.
Caso a permanência de um cidadão português nos EUA seja superior a 90 dias, não poderá fazer valer o programa de isenção de visto. Ou seja, terá de pagar a nova “taxa de integridade do visto”, que é exigida aquando da emissão do próprio visto. O valor ronda os 213 euros (equivalente a 250 dólares americanos). Nem mesmo as pessoas com baixos rendimentos ficam isentas do pagamento dessa taxa. A essa taxa acrescem os demais encargos que será aplicáveis conforme a situação. No caso dos estudantes internacionais, o custo total pode ultrapassar os 780 dólares americanos.
As regras relativas à validade do passaporte variam de país para país. Face à disparidade de exigências, se pretende viajar para fora da União Europeia, contacte antecipadamente a respetiva representação consular e questione-a sobre a data do passaporte, necessidade de visto ou outro documento, eventual necessidade de vacinação, reconhecimento dos cartões de débito e crédito, entre outras questões que se revelem pertinentes.
Viajar de carro no estrangeiro
Leve a carta de condução se viajar de carro ou alugar um dentro da União Europeia. A carta de condução emitida em Portugal é reconhecida nos países da União Europeia e nalguns estados de língua oficial portuguesa. Existem, ainda, alguns países que, fruto de acordos celebrados com Portugal, reconhecem a validade das cartas nacionais nos seus territórios. As autoridades nacionais de cada país, como as embaixadas ou postos consulares em Portugal, podem informar os viajantes sobre se o documento português é suficiente para conduzir no seu território. Os condutores devem, ainda, certificar-se de que a carta estará dentro do prazo de validade durante todo o período de viagem.
Atualmente, já é possível emitir uma certidão de carta de condução, em português ou inglês, com validade de seis meses. Esta certidão pode ser usada em qualquer parte do mundo onde a carta de condução portuguesa seja reconhecida. Tem um sistema de verificação da autenticidade através de QR code ou código. Conte com um custo de 5,40 euros, se a pedir por via online, ou de 6 euros, se pedir ao balcão do IMT. Em caso de dúvida, o IMT disponibiliza o contacto telefónico 00351 210 488 488.
Deve ainda munir-se de toda a documentação relativa à viatura, seja sua, alugada ou emprestada por um familiar ou amigo.
Antes de viajar, os condutores devem garantir, junto das suas empresas de seguros, que a carta verde cobre a extensão territorial que vão percorrer. Na maior parte dos casos, vai ser necessário pedir uma extensão territorial e pagar, eventualmente, um prémio suplementar. O Gabinete Português de Carta Verde, que funciona na Associação Portuguesa de Seguradores, é a entidade responsável pela prestação de informações sobre esta matéria. Os interessados também têm à disposição o site The Green Card System.
A app gov.pt, que, entre outros documentos, permite apresentar o cartão de cidadão, a carta de condução e o documento único automóvel, é válida apenas em Portugal. Ainda assim, se estiver num outro país da União Europeia, pode usar as certidões digitais criadas a partir da app para comprovar os dados constantes dos documentos.
Licença internacional de condução
Se for para outro local, pode precisar de licença internacional de condução. Mesmo assim, a licença deve ser acompanhada da carta de condução. Peça-a num balcão do IMT, apresentando a carta de condução (documento original ou documento que legalmente a substitua, válido para a condução em Portugal), uma foto (tipo passe, a cores) e cartão de cidadão ou outro documento oficial (por exemplo, o passaporte). Este documento é válido por um ano e custa 30 euros.
A idade mínima para conduzir na maioria dos países europeus é 18 anos. Para alugar um carro, a idade mínima varia, geralmente, entre os 20 e os 23 anos e a máxima entre os 65 e os 75 anos.
O seguro automóvel inclui a cobertura de responsabilidade civil obrigatória (mínimo previsto em qualquer país da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein para poder circular). Se tiver seguro contra todos os riscos, veja na apólice o âmbito territorial das coberturas facultativas, para saber se está coberto. Se não estiver, peça uma extensão territorial. A sua seguradora pode fornecer-lhe um exemplar da declaração europeia de acidente, documento multilingue que facilita o preenchimento em caso de acidente noutro país.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |