Dicas

Viagens: que documentos deve levar?

Para viajar dentro da União Europeia basta o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade válidos. Para os restantes destinos irá necessitar de outra documentação. Saiba que documentos deve levar nas férias.

21 junho 2023
Documentos a levar em viagem

iStock

cartão de cidadão (ou bilhete de identidade) basta para circular livremente na União Europeia. Mas, se tem em vista outro destino, prepare os documentos. É sempre possível apresentar o passaporte, mesmo nos sítios onde basta a apresentação do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade. Carta de condução, cartões bancários ou de identificação fiscal não são considerados documentos de identificação válidos.

Para evitar que lhe vedem o acesso ao país, tenha a documentação em ordem. Se nos Estados-membros da União Europeia (UE) estas formalidades estão simplificadas, tal não acontece noutros países.

A liberdade de circulação também está facilitada na Noruega, na Islândia, na Suíça e no Listenstaine, por terem um estatuto especial. Para se deslocar no interior destes países, basta levar o cartão de cidadão (ou bilhete de identidade) válido. Todas as pessoas devem ter um documento de identificação, incluindo as crianças.

Fora do Espaço Schengen estão países como a Bulgária, o Chipre, a Irlanda, a Roménia e o Reino Unido. Apesar da abertura de fronteiras, em determinadas circunstâncias — como ameaça à ordem pública, à segurança nacional ou à saúde pública — os países da UE podem adotar controlos temporários nas fronteiras.

Passaporte à mão no aeroporto

Se viajar para países não-comunitários, é imprescindível ter o passaporte atualizado. O pedido de emissão ou de renovação de passaporte pode ser feito nas conservatórias do registo civil, nas Lojas de Cidadão, nas Lojas do Passaporte disponíveis nos aeroportos de Lisboa e do Porto, junto dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e nos consulados portugueses no estrangeiro.

Pode pedir o passaporte com prazo de entrega normal (cinco dias úteis), expresso (dois dias úteis), urgente (um dia útil, com levantamento nos postos consulares) e urgente com entrega no aeroporto de Lisboa (embora possa ser pedido em qualquer posto de atendimento). O passaporte eletrónico pode ser levantado no mesmo sítio onde for feito o pedido ou enviado para uma morada indicada pelo requerente (neste caso, ao valor do pedido acresce um custo de 10 euros).

O custo dos serviços de emissão ou renovação do passaporte é o seguinte:

  • Normal - 65 euros (o pedido normal para passageiro frequente custa 100 euros).
  • Expresso - 85 euros (120 euros para passageiro frequente).
  • Urgente - 95 euros (passageiro frequente paga 130 euros).
  • Urgente, com entrega no aeroporto de Lisboa - 100 euros (135 euros para passageiro frequente). 

O passaporte eletrónico português preenche os requisitos internacionalmente reconhecidos. O passaporte português comum é válido por um período de cinco anos (dois anos para crianças com menos de quatro anos). É possível substituir o passaporte em caso de perda de validade, desatualização dos elementos de identificação, documento totalmente preenchido, mau estado de conservação ou inutilização, truição, furto ou extravio, nos seis meses anteriores ao fim de validade, ou, em casos devidamente justificados, nos 12 meses anteriores.

A concessão de segundo passaporte a titular de outro ainda válido, apenas poderá ocorrer em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas, e sempre que se conclua que a sua emissão corresponde ao interesse nacional ou a um interesse legítimo do requerente decorrente das relações entre Estados terceiros.

O passaporte de passageiro frequente tem mais páginas do que o normal (um total de 48).

Validade do passaporte

Há casos em que ter um passaporte dentro do prazo de validade não é suficiente para poder entrar em determinados países. Alguns exigem passaporte com validade superior a seis meses para a emissão do visto. A maioria dos Estados africanos ou asiáticos exigem um visto para entrar ou permanecer nos seus territórios. Este é emitido, em regra, pela embaixada desse país em Portugal, embora também possa sê-lo à entrada do país. Se contratar a viagem através de uma agência, certifique-se de que esta trata do assunto. Em caso de dúvida quanto às formalidades exigidas, contacte o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a embaixada ou o consulado do país a visitar. Uma visita ao portal das comunidades portuguesas também pode ajudar.

Também os Estados Unidos da América são um país exigente em termos de validade do passaporte (tem de estar válido seis meses para além da data em que o visitante vai sair dos EUA). Mas Portugal faz parte do chamado “six-month club”, o que significa que, para que um português possa entrar nos EUA, basta que o passaporte esteja válido enquanto se encontrar no país. Se é cidadão português com passaporte eletrónico, não necessita de visto de entrada nos EUA, mas tem de preencher um formulário eletrónico com alguma antecedência em relação à data de embarque.

As regras relativas à validade do passaporte variam de país para país. Face à disparidade de exigências, se pretende viajar para fora da União Europeia, contacte antecipadamente a respetiva representação consular e questione-a sobre a data do passaporte, necessidade de visto ou outro documento, eventual necessidade de vacinação, reconhecimento dos cartões de débito e crédito, entre outras questões que se revelem pertinentes. 

Viajar de carro no estrangeiro

Leve a carta de condução se viajar de carro ou alugar um dentro da União Europeia. A carta de condução emitida em Portugal é reconhecida nos países da União Europeia e nalguns estados de língua oficial portuguesa. Existem, ainda, alguns países que, fruto de acordos celebrados com Portugal, reconhecem a validade das cartas nacionais nos seus territórios. As autoridades nacionais de cada país, como as embaixadas ou postos consulares em Portugal, podem informar os viajantes sobre se o documento português é suficiente para conduzir no seu território. Os condutores devem, ainda, certificar-se de que a carta estará dentro do prazo de validade durante todo o período de viagem.

Alguns países podem também exigir-lhe o livrete ou certificado de matrícula. A carta verde é outro dos documentos indispensáveis aos automobilistas que pretendem sair de Portugal de carro. Este documento constitui uma prova de seguro reconhecida em diversos países.

Antes de viajar, os condutores devem garantir, junto das suas empresas de seguros, que esta carta cobre a extensão territorial que vão percorrer. Na maior parte dos casos, vai ser necessário pedir uma extensão territorial e pagar, eventualmente, um prémio suplementar. O Gabinete Português de Carta Verde, que funciona na Associação Portuguesa de Seguradores, é a entidade responsável pela prestação de informações sobre esta matéria. Os interessados também têm à disposição o site The Green Card System.

A app id.gov.pt, que, entre outros documentos, permite apresentar o cartão de cidadão e a carta de condução, é válida apenas em Portugal. Ainda assim, se estiver num outro país da União Europeia, pode usar as certidões digitais criadas a partir da app para comprovar os dados constantes dos documentos.

Licença internacional de condução

Se for para outro local, pergunte ao Automóvel Club de Portugal (ACP) ou à Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária se tem de apresentar a licença internacional de condução. Em caso afirmativo, peça-a no ACP ou nos serviços regionais e distritais do IMT, apresentando a carta de condução (documento original ou documento que legalmente a substitua, válido para a condução em Portugal), uma foto (tipo passe, a cores) e cartão de cidadão ou outro documento oficial (por exemplo, o passaporte). Este documento é válido por um ano e custa entre 30 e 52 euros (consoante se trate ou não de sócio ACP).

A licença internacional de condução ser-lhe-á enviada por correio registado, pelo que, aos valores referidos, acrescem os portes de 6 euros para Portugal e Ilhas, 10 euros para a Europa e 12 euros para fora da Europa (com a devolução dos documentos que serviram de base para a respetiva emissão).

A idade mínima para conduzir na maioria dos países europeus é 18 anos. Para alugar um carro, a idade mínima varia, geralmente, entre os 20 e os 23 anos e a máxima entre os 65 e os 75 anos.

O seguro automóvel inclui a cobertura de responsabilidade civil obrigatória (mínimo previsto em qualquer país da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça e Listenstaine para poder circular). Se tiver seguro contra todos os riscos, veja na apólice o âmbito territorial das coberturas facultativas, para saber se está coberto. Se não estiver, peça uma extensão territorial. A sua seguradora pode fornecer-lhe um exemplar da declaração europeia de acidente, documento multilingue que facilita o preenchimento em caso de acidente noutro país.

Se gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão

Somos a DECO PROTESTE, a maior organização de consumidores portuguesa, consigo há 30 anos. A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio.

Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.

 

JUNTE-SE A NÓS

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.