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Fundo de Garantia de Viagens e Turismo: como acioná-lo para obter reembolso

Contratou os serviços de uma agência de viagem e turismo e esta não cumpriu os serviços contratados? Pode acionar o fundo de garantia. Saiba como tentar recuperar o seu dinheiro.

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25 julho 2025
reembolso da agência de viagens Xtravel

iStock

Se uma agência de viagens entrou em insolvência e lhe cancelou a viagem ou se contratou serviços numa agência que não cumpriu com o acordado, pode acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT). Esta é uma forma de recuperar o seu dinheiro.

Quando pode ser utilizado?

O Fundo de Garantia de Viagens e Turismo é financiado pelas agências no momento da inscrição no Registo Nacional dos Agentes de Viagens e Turismo (RNAVT).

O fundo foi criado para ressarcir os clientes em situações de insolvência das agências de viagens ou quando estas não cumpram as suas obrigações contratuais e não devolvam montantes pagos pelos consumidores.

Quando o fundo tem um valor inferior a 3 milhões de euros, as agências de viagens são notificadas pelo Turismo de Portugal para prestarem contribuição adicional, até que atinja 4 milhões de euros.  

Como acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo?

Para acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, precisa de entregar um requerimento para tal no Turismo de Portugal. Mas tenha em atenção que, para o fazer e o fundo ser acionado, tem de juntar ao formulário um dos seguintes documentos:

  • sentença judicial ou decisão arbitral, transitada em julgado, que mencione o montante da dívida;
  • decisão do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), que mencione o montante da dívida, desde que inscrito na lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL);
  • deliberação da comissão arbitral, a entidade de resolução alternativa de conflitos a quem compete apreciar o pedido de eventual acionamento do FGVT.

Para solicitar a intervenção da comissão arbitral use o formulário próprio com os respetivos comprovativos. Deve enviá-lo no prazo de 60 dias a contar:

  • do termo da viagem;
  • do cancelamento da viagem por motivo imputável à agência;
  • do momento em que toma conhecimento de que a viagem não irá ser realizada por motivo imputável à agência;
  • do encerramento da agência.

O pedido de intervenção da comissão arbitral é realizado por formulário online. Se o mesmo não estiver disponível pode ser enviado PDF para o e-mail s.comissao.arbitral@turismodeportugal.pt ou por correio. 

O prazo de 60 dias considera-se cumprido se for apresentada reclamação no livro de reclamações ou se tiver sido enviada uma reclamação escrita a uma das seguintes entidades:

  • à agência de viagens e ao Turismo de Portugal;
  • à ASAE ou à Direção-Geral do Consumidor;
  • aos Centros de Informação Autárquica ao Consumidor;
  • aos Centros de Arbitragem dos Conflitos do Consumo;
  • ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo;
  • ou a outra entidade competente na matéria. 

Depois de recebido o pedido de acionamento do fundo e de acordo com as decisões, por exemplo, da Comissão Arbitral, antes de acionar o fundo, o Turismo de Portugal notifica a agência de viagem responsável para realizar o pagamento do valor em dívida no prazo de 10 dias.  

Se tiver um conflito de consumo, apresente a situação na plataforma Reclamar da DECO PROteste. A queixa é direcionada automaticamente para a empresa. Mais de 70% das reclamações são resolvidas com sucesso.

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