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Voo cancelado ou atrasado: quais os seus direitos? O que deve fazer?

As queixas dos passageiros devido a um voo cancelado, um atraso no voo, overbooking e problemas com bagagem são comuns. Saiba o que pode exigir e como reclamar.

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25 julho 2025
passageiro a ver informações de voo no aeroporto

iStock

Quando compra um bilhete de avião, adquire alguns direitos que o protegem em caso de atraso, voo canceladooverbooking e problemas com a bagagem. Tente reservar os voos com antecedência para conseguir tarifas mais baratas.  

Na União Europeia, os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros, bem como aos restantes países que integram o Espaço Económico Europeu (EEE) e à Suíça. O regulamento aplica-se a todos os voos que partam de um aeroporto comunitário, bem como aos voos vindos de fora do EEE com destino a um aeroporto do EEE, desde que a transportadora seja europeia.

Em Portugal, a Autoridade Nacional da Aviação Civil é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros no que se refere aos voos com partida dos aeroportos nacionais e aos voos de países terceiros com destino a esses aeroportos, desde que efetuados por transportadoras aéreas comunitárias. As companhias que operam fora da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, devem respeitar as regras vigentes no espaço europeu ao prestarem aí serviços. Por isso, o seu procedimento deve ser o mesmo: apresentar uma reclamação junto da companhia e do aeroporto. E, se não ficar satisfeito, apresente o caso à entidade supervisora do respetivo país.

Caso os seus direitos não sejam respeitados, comece por contactar a transportadora aérea operadora ou o aeroporto (para os assuntos relacionados com a assistência a passageiros com mobilidade reduzida). Se não ficar satisfeito com a resposta, pode reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu.

Nos pacotes de férias, os organizadores são obrigados a fornecer informações precisas e completas sobre os serviços adquiridos, a honrar os termos contratuais e a proteger os passageiros em caso de insolvência.

Bilhetes têm de exibir preço final

As regras comunitárias obrigam a que os bilhetes de voos com partida em aeroportos da União Europeia tenham as condições que se aplicam devidamente explicadas. O preço final deve estar sempre indicado e incluir o custo da passagem aérea, bem como impostos, taxas, sobretaxas e encargos aplicáveis, que sejam previsíveis. As companhias aéreas comunitárias são também incentivadas a indicar o preço final nos serviços aéreos prestados a partir de países terceiros, para a comunidade.

O preço de suplementos adicionais deve ser comunicado de forma clara, transparente e não ambígua, no início do processo de reserva. O mesmo se aplica quando reserva um voo pela internet. O preço total do bilhete deve ser indicado desde o início. Aqui devem ser incluídos todos os elementos obrigatórios, como as taxas e sobretaxas. Isto permite comparar os preços das várias companhias aéreas e dos sites de compra e fazer uma escolha informada.

Além do preço final, devem ser indicados outros encargos, como sobretaxa de combustível ou despesas de segurança ou encargos com o pagamento. Quaisquer suplementos adicionais que não sejam obrigatórios devem ser claramente indicados e sugeridos unicamente a título de opção.

Quando compra um bilhete não lhe pode ser cobrado um preço superior em função da sua nacionalidade ou de onde efetua a compra.

Embora a lei não impeça que os preços sofram alterações conforme a procura, época do ano e outros fatores, há companhias aéreas que disponibilizam uma opção que permite garantir um determinado valor durante um período de tempo, mediante o pagamento de uma taxa de pré-reserva. Se decidir avançar, o preço e condições permanecem inalterados; caso contrário, a pré-reserva expira. No caso da TAP, por exemplo, a opção designa-se por “Time to Think”.

 

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