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Regras a cumprir para viajar para fora de Portugal

Se viajar, há vários cuidados que deve ter em atenção, não só com a documentação necessária, mas também com a saúde. Conheça as principais regras a ter em conta para viajar para fora de Portugal.

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22 abril 2025
pessoa no aeroporto a puxar uma mala de viagem

iStock

Para viajar não basta adquirir o bilhete, fazer as malas e embarcar. Entre os principais cuidados a ter, muitos estão relacionados com a documentação necessária. Contudo, também há algumas precauções de saúde que deve considerar. Para conseguir as melhores ofertas, compre o bilhete com alguma antecipação. Já para prevenir problemas, prepare a viagem com cautela, seguindo estas dicas. 

Antes de ir, verifique documentos e regras do país

A lista de afazeres que deve verificar com antecedência, e antes de viajar, é detalhada e, como tal, merece a devida atenção.

Verifique a validade do passaporte

Confirme a validade do passaporte, caso seja preciso para o destino para onde viaja, e informe-se sobre os requisitos exigidos por cada país. É aconselhável fazer um agendamento prévio para pedir este documento, sendo que só o receberá passados uns dias (a menos que faça um pedido urgente). Alguns países exigem um prazo de validade para o passaporte que pode ir até aos seis meses após a realização da viagem (Singapura, por exemplo). Consoante o tipo de pedido de passaporte e a urgência, o custo pode chegar aos 160 euros.

Viagens para o Reino Unido só com ETA

No que diz respeito às viagens para o Reino Unido, incluindo escalas, desde 1 de outubro de 2021 que os cidadãos portugueses não residentes precisam de apresentar passaporte válido. Além disso, desde 2 de abril que é obrigatória uma autorização eletrónica de viagem, ou ETA, na sigla em inglês. Depois de concedida, esta autorização é válida durante dois anos ou até que o passaporte expire. Enquanto for válida, é possível utilizar a autorização eletrónica para múltiplas viagens ao Reino Unido.

O cartão de cidadão, devidamente acompanhado do código do estatuto de residente permanente (settled status) ou provisório (pre-settled status), só é suficiente para os cidadãos que tenham um desses estatutos. Nesses casos particulares não é exigido o passaporte, a não ser que o viajante, depois de 31 de dezembro deste ano, seja portador de documentos não biométricos (antigo bilhete de identidade, por exemplo). Após este prazo, estes viajantes têm de apresentar passaporte. Tenha em atenção que, em resultado dos novos sistemas de controlo que têm vindo a ser implementados nos aeroportos, estes procedimentos têm sido mais demorados. Sempre que a sua viagem envolver a fiscalização do passaporte, a chegada ao aeroporto deve ocorrer com maior antecipação.Tenha em atenção que, se a viagem for para este destino, a chegada ao aeroporto deve ocorrer com maior antecipação, porque os controlos fronteiriços têm demorado. O mesmo ocorre no regresso.

Confime se precisa de visto

Há também países que exigem visto para entrar. Informe-se junto da agência de viagens, da representação diplomática do país ou através do e-mail vistos@mne.pt. Não parta sem obter o documento.

Cartão de cidadão deve ter validade

Verifique a validade do cartão de cidadão. Se estiver quase a expirar (nos próximos seis meses, por exemplo), trate da renovação o mais rápido possível. Se viajar para um dos 29 países que pertencem ao espaço Schengen (a maioria deles membros da União Europeia, e também a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça), só precisará deste documento de identificação. Atenção que a carta de condução não serve de documento de identificação. Para ter a certeza de que o seu cartão de cidadão será aceite como válido fora do País, é preciso que a data visível no cartão abranja todo o período da viagem. Embora a app gov.pt seja cada vez mais usada, se for viajar para o estrangeiro, a mesma só é de aceitação obrigatória no embarque em Portugal.

Garanta que tem assistência médica caso necessite

Adquira ou renove o cartão europeu de seguro de doença, caso se desloque para outro país da União Europeia.

Faça-se também acompanhar do boletim de saúde/vacinas e do certificado internacional de vacinação ou de profilaxia, se já o tiver. Peça o certificado internacional de vacinação durante a consulta do viajante ou ao seu médico assistente, no centro de saúde.

Informe-se, ainda, sobre quaisquer acordos de assistência médica que possam existir com o país de destino da sua viagem. Se tiver seguro de saúde, procure saber em que termos pode beneficiar dele no estrangeiro. Em alguns países, como os Estados Unidos da América, se tiver algum problema de saúde inesperado, as despesas podem atingir custos muito elevados. Para uma viagem tranquila, pode ser indispensável subscrever um seguro de viagem.

Peça licença internacional de condução

Se quiser conduzir no país de destino, certifique-se de que a carta de condução está válida e será reconhecida. Esta informação pode ser obtida junto da embaixada ou do consulado desse país. Em caso de dúvida, pode obter, atempadamente, a licença internacional de condução.

Informe-se sobre os meios de pagamento disponíveis

Assegure-se de que dispõe de todos os meios necessários para a viagem, nomeadamente financeiros, por exemplo, se for necessário prolongar a permanência. Verifique se os cartões de débito e crédito são válidos no país de destino. Pode valer a pena recorrer a aplicações com a app de pagamentos Revolut. Além de poder ser utilizada de forma gratuita em mais de 150 países, a Revolut permite efetuar câmbio de moeda em qualquer momento. Mas lembre-se de que essa conta terá de ser declarada no IRS de 2025, ainda que tal não tenha impacto no valor do imposto a liquidar.

Registe a viagem no Portal das Comunidades e informe-se sobre o destino

Registe a viagem no Registo do Viajante, através do formulário disponível no Portal das Comunidades, enviando um e-mail para gec@mne.pt, ou através da aplicação do portal. O registo é facultativo e gratuito. Ao realizarem o registo na aplicação, os viajantes recebem informações relativas às condições de segurança do local para onde vão, acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal, bem como do Gabinete de Emergência Consular.

Se viajar com menores, informe-se das regras. Consulte, ainda, alguns sites que o manterão informado das regras em vigor. O Portal das Comunidades, o Portal Diplomático e o Re-open EU têm muita informação disponível sobre as condições de segurança nos países europeus.

Faça cópias dos principais documentos

Faça uma cópia do passaporte e dos contactos do local onde vai ficar instalado e envie-os para familiares ou amigos, para que saibam quem contactar, se lhe acontecer alguma coisa durante a viagem.

Consulte as regras para viajar com animais

Se tenciona viajar com animais de companhia, o microchip, o passaporte de animal de companhia (PAC), o boletim de vacinas e a declaração emitida por um médico veterinário podem ser exigidos para o transporte. Consulte o site da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária antes de viajar.

Reclame se não correr bem

Se precisa de reclamar de uma viagem organizada, use o livro de reclamações (online ou físico) da agência de viagens. Se o consumidor quiser pedir uma indemnização, pode contactar o provedor da Associação Portuguesa de Agências de Viagem e Turismo através do número 213 553 010 ou do e-mail provedor@provedorapavt.com. Também pode contactar o Turismo de Portugal. Neste último caso, a reclamação será analisada por uma comissão arbitral, que irá decidir se há direito a compensação.

O que fazer ao chegar ao destino

Quando chega ao país de destino, também há alguns cuidados que não deve esquecer.

Guarde os documentos no cofre do hotel

Evite circular com os seus documentos originais. O portal das Comunidades Portuguesas aconselha a que, sempre que possível, os deposite, juntamente com os bilhetes de regresso, no cofre do alojamento. No entanto, é importante que verifique se o país de destino aceita a cópia dos documentos com a aposição de selo do hotel.

Não exiba bens de valor e informe-se sobre os locais frequentados

Informe-se sobre as condições de segurança do país de destino antes de viajar. Em alguns países pode ser aconselhável evitar exibir sinais de riqueza para fugir aos pequenos furtos, principalmente em maiores aglomerados de pessoas. Tenha também atenção aos locais que frequenta, sobretudo sozinho ou nos períodos noturnos.

Esteja atento à bagagem

Mantenha-se também atento à sua bagagem e não aceite viajar com malas que não são suas e cujo conteúdo desconheça.

O uso ou o contacto com drogas também é, igualmente, de evitar. Há vários países onde a sua posse, manipulação ou consumo contam com um regime sancionatório bastante pesado, o que em alguns casos também se aplica ao consumo de álcool.

Respeite as regras do país

É importante que respeite os hábitos e as tradições locais. Em países mais conservadores, designadamente alguns países muçulmanos, por exemplo, as mulheres devem ter algumas preocupações quanto ao vestuário (por exemplo, no Irão, entre outras regras, as mulheres devem aparecer em público com a cabeça coberta com um lenço que tape completamente o cabelo).

Monitorize valores debitados da conta

Atenção aos meios de pagamento. Depois de pagar uma compra com cartão bancário, não deve permitir que se repita a operação sem que o terminal apresente uma mensagem a atestar que a primeira tentativa foi anulada. Confirme na aplicação do seu banco se o valor foi debitado. Peça sempre o talão comprovativo da operação realizada e guarde-o até conferir os movimentos efetuados. Se detetar movimentos não realizados, contacte de imediato o prestador de serviços de pagamento emitente do cartão.

Contacte as embaixadas ou consulados sempre que precisar

Se surgir alguma dúvida ou problema no país de destino, consulte o Gabinete de Emergência Consular (gec@mne.pt). Caso esteja num país sem representação consular portuguesa, peça ajuda a embaixadas ou consulados de outro Estado-membro da União Europeia (UE). Os contactos das representações diplomáticas e consulares dos Estados-membros da União Europeia estão disponíveis no site da Comissão Europeia.

 

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