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Arrendar casa: regras para inquilinos estrangeiros

Imigrou para Portugal e quer arrendar casa? Conheça as regras e o que deve acautelar para arrendar casa no País.

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21 maio 2024
Casal sentado no chão redeado de caixas de mudança

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Se é estrangeiro e pretende arrendar uma casa em Portugal, pode fazê-lo, desde que cumpra os requisitos exigidos pelos senhorios. Além da documentação, é costume pedir-se caução, adiantamento de rendas e fiador. Enquanto estrangeiro, pode também candidatar-se a programas de apoio ao arrendamento. Voltar ao topo

Arrendar casa em Portugal: que documentos são exigidos?

Estes são os documentos que, de uma forma geral, são solicitados pelos proprietários a quem pretende arrendar um imóvel:

  • documento de identificação válido – cartão de cidadão ou, passaporte e visto de residência. Se for cidadão de país da União Europeia e de países do espaço Schengen, basta apresentar o cartão de cidadão. Nas restantes situações é necessário apresentar passaporte e visto de residência;
  • número de identificação fiscal (o equivalente ao CPF no Brasil) – caso não tenha ainda NIF de Portugal, saiba como pedi-lo;
  • comprovativo de rendimentos – últimos recibos de vencimento (holerite ou contracheque, no Brasil), recibo verde (no caso de ser trabalhador independente) ou última declaração de IRS.
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É obrigatório ter um contrato de arrendamento?

O contrato de arrendamento é um documento que estipula os direitos e as obrigações entre o inquilino e o senhorio no arrendamento de um imóvel, e tem como objetivo proteger ambas as partes. Deve ser celebrado por escrito, independentemente do prazo de duração e, embora o inquilino também possa fazê-lo, por norma cabe ao senhorio apresentar este documento.

Ainda assim, se o contrato não tiver sido celebrado por escrito por responsabilidade do senhorio, não significa que não exista um contrato, já que se o inquilino não tiver sido o responsável pode provar de diversas formas a sua existência e que pagou a renda durante seis meses (por exemplo, através da prova de contratos de fornecimento de serviços de telecomunicações ou do comprovativo de transferência ou do depósito da renda).

Contudo, tenha em atenção que, enquanto inquilino, ter um contrato de arrendamento é a melhor forma de assegurar que os seus direitos estão protegidos. Sem contrato, terá dificuldade em comprovar o valor da renda que acordou com o proprietário, sobretudo se esses pagamentos tiverem sido feitos em numerário e não através de transferência bancária.

Além disso, alguns programas de apoio à renda exigem a apresentação de um contrato de arrendamento válido e de recibos de renda, pelo que é essencial ter um contrato de arrendamento para poder candidatar-se.

O senhorio tem obrigação de comunicar o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária (AT) com o seu registo no Portal das Finanças. Caso não o faça, pode mesmo ser punido pela prática de crime de fraude fiscal.

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Sou obrigado a pagar caução? Quais os valores?

Apesar de não ser obrigatório, muitos senhorios estipulam no contrato de arrendamento a obrigação de pagar uma caução, que serve como garantia caso exista algum incumprimento. Assim, para prevenir possíveis danos que o inquilino possa vir a causar na habitação, o senhorio pode exigir-lhe o pagamento de um valor, que tem de ser devolvido no final do contrato, caso não tenham ocorrido danos da sua responsabilidade.

O senhorio tem de passar recibo referente ao valor da caução, que não pode ultrapassar o valor de duas rendas (por exemplo, se uma renda for de 600 euros, o máximo que o senhorio pode exigir como caução é 1200 euros).

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Tenho de fazer o pagamento antecipado de rendas?

Tal como acontece com a caução, não é obrigatório, mas o senhorio pode exigir o pagamento antecipado de rendas, até ao máximo do valor correspondente a dois meses de rendas e desde que esteja definido por escrito. Neste caso, no final do contrato, o inquilino não precisa de proceder ao pagamento das últimas rendas, uma vez que já foram pagas no início do contrato. Voltar ao topo

Vou precisar de um fiador?

Ainda que não seja obrigatório, o senhorio pode exigir um fiador, que irá assumir o pagamento dos valores da renda, caso o inquilino não o faça. Se for exigido um fiador, ele deve também estar incluído no contrato de arrendamento devendo ainda fazer prova dos seus rendimentos (apresentar a declaração de IRS, por exemplo).

Na situação de falha no pagamento das rendas, o senhorio tem 90 dias após o atraso para notificar o fiador relativamente às quantias em falta. Se não o fizer, não pode exigir o pagamento de qualquer valor ao fiador.

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Não tenho emprego. Consigo arrendar casa?

Normalmente, os senhorios pedem um comprovativo de que tem meios para assegurar o pagamento da renda. Se estiver desempregado e não tiver um recibo de vencimento recente, ou a sua última declaração de IRS não for aceite por não ter rendimentos no ano anterior, fale com o proprietário para perceber que tipo de garantias podem ser dadas.

Se já é inquilino e ficou sem emprego de forma involuntária, pode terminar o contrato sem pagar as rendas correspondentes ao período de pré-aviso.

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O senhorio pode dar preferência a um inquilino por ser português?

Não. O direito à habitação está consagrado na Constituição Portuguesa. A lei do arrendamento define que nenhum inquilino pode ser discriminado no acesso ao arrendamento por motivos de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência.

Além disso, os anúncios de imóveis para arrendamento não podem conter qualquer restrição, especificação ou preferência baseada em categorias discriminatórias.

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Posso receber hóspedes na casa arrendada?

Se é estrangeiro, é natural que queira saber se pode receber hóspedes em casa. Tal é possível, salvo cláusula em contrário no contrato de arrendamento. Voltar ao topo

O que acontece se me atrasar no pagamento de uma renda?

A renda deve ser paga no primeiro dia útil de cada mês, mas é comum haver uma tolerância até dia 8. Depois disso, em caso de atraso por parte do arrendatário, a indemnização a pagar ao senhorio é de 20% do valor devido. Como já foi referido, se a situação se prolongar, e houver fiadores, o senhorio tem 90 dias após o atraso para os notificar sobre as quantias em falta. Voltar ao topo

O senhorio pode pôr-me na rua?

O senhorio pode desencadear uma ação de despejo caso o inquilino esteja em incumprimento do que está estipulado no contrato de arrendamento, por exemplo, faltando ao pagamento das rendas. Assim, pode levar ao despejo um atraso igual ou superior a três meses no pagamento de renda, mas também o caso em que o arrendatário se atrasar a pagar em mais de oito dias por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas), durante um ano.

Além da falha no pagamento das rendas, outras razões podem levar o senhorio a despejar um inquilino:

  • violação de regras de higiene, sossego, boa vizinhança ou normas constantes do regulamento do condomínio;
  • utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
  • uso do locado para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
  • falta de uso do imóvel por mais de um ano, com exceção das situações de força maior ou de doença (cumprimento dos deveres militares ou profissionais do próprio, do cônjuge ou de quem viva em união de facto, por exemplo);
  • cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
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Posso candidatar-me a programas de apoio ao arrendamento?

De acordo com a sua situação e rendimentos, poderá recorrer aos apoios públicos à habitação. Existem vários programas que apoiam o acesso ao arrendamento e para candidatar-se, deve perceber se reúne as condições exigidas.

  • Programa de Apoio ao Arrendamento. Com este programa, pretende-se promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento com preços compatíveis com os rendimentos das famílias.
  • Apoio extraordinário à renda. Este apoio destina-se a famílias com contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrados até 15 de março de 2023, que tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS e cuja taxa de esforço para pagamento do encargo com a renda seja igual ou superior a 35 por cento.
  • 1.º Direito. Programa de apoio ao acesso à habitação, com soluções de habitação para pessoas que vivam em condições habitacionais indignas e sem capacidade financeira para suportar o custo de uma habitação.
  • Porta de Entrada. Programa de apoio ao alojamento urgente, que apoia necessidades de alojamento urgente a pessoas que fiquem privadas, de forma temporária ou definitiva, da habitação em que residem ou que estejam em risco iminente de ficar nessa situação.
  • Programa Porta 65 Jovem e Porta 65+. O programa Porta 65 abrange duas modalidades: uma para arrendamento jovem (entre os 18 e os 35 anos), e outra, o Porta 65+, para candidatos de qualquer faixa etária que sofram uma quebra de rendimentos superior a 20%, face aos três meses anteriores ou relativamente ao período homólogo. Também podem beneficiar do programa Porta 65+ as famílias monoparentais, independentemente de terem ou não sofrido quebras nos rendimentos.
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