Fiador de arrendamento livre de dívida por falta de aviso
Em caso de rendas em atraso, a lei obriga o senhorio a notificar o fiador. Conheça o desfecho de um caso em tribunal.

João Pedro era proprietário de um apartamento e decidiu arrendá-lo a Inês, sendo Rui o fiador. A partir de maio de 2021, Inês passou a residir no apartamento enquanto inquilina, pagando uma renda mensal de 525 euros.
Em janeiro de 2022, Inês só liquidou 400 euros de renda, e deixou de pagar as restantes desde essa altura. João Pedro avançou para tribunal, exigindo o pagamento das rendas em atraso.
O tribunal pôs fim ao contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas. Inês foi condenada a entregar o imóvel no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da sentença e a pagar os 1700 euros das rendas vencidas, acrescidas de juros, e as rendas que se vencessem até ao trânsito em julgado da sentença. Contudo, o tribunal absolveu Rui, o fiador.
Inconformado com a decisão, João Pedro interpôs recurso, convicto de que o fiador, por ter condições financeiras para o fazer, estava obrigado a assegurar o pagamento. Mas João Pedro nunca notificou Rui, o fiador, da falta de pagamento de rendas. A lei determina 90 dias após o incumprimento para a notificação.
Embora João Pedro não tenha notificado o fiador, alegou que este teria tido conhecimento do incumprimento no âmbito do processo judicial. Mas o tribunal não poderia aceitar a argumentação, na medida em que isso significaria tornar inúteis as normas do Código Civil.
A alteração do Código Civil, que obriga o senhorio a notificar o fiador em caso de rendas em atraso, está em vigor desde fevereiro de 2019. Essa alteração pretendeu corrigir situações de desequilíbrio entre inquilinos e senhorios, reforçar a estabilidade do arrendamento urbano e proteger em situação de especial fragilidade. O argumento usado pelo senhorio para chamar o fiador à responsabilidade atentava claramente contra os mais elementares princípios de aplicação do Direito e, por isso, foi desconsiderado pelo tribunal. O recurso foi julgado improcedente, mantendo-se a sentença do tribunal de primeira instância.
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