Programa Porta de Entrada: em que situações pode candidatar-se?
Criado para alojar pessoas em situações de catástrofe ou de risco iminente para as suas habitações, o programa Porta de Entrada passou a dar resposta a outras necessidades, como o alojamento de refugiados de guerra. Conheça as regras deste apoio e em que situações pode candidatar-se.
- Especialista
- Sofia Lima
- Editor
- Sílvia Nogal Dias e Alda Mota

O programa Porta de Entrada procura garantir soluções de alojamento urgente a pessoas que fiquem privadas, de modo temporário ou definitivo, da sua residência permanente, por motivo de catástrofe, por exemplo. O acolhimento de muitas famílias ucranianas, que se refugiaram da guerra em Portugal, foi integrado neste programa, que, por esse motivo, sofreu alterações para passar a dar resposta a esse tipo de situação.
O apoio às famílias é atribuído com base num protocolo entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e as autarquias ou as Regiões Autónomas. Para que possam ser elegíveis para o programa, os agregados devem reunir uma série de requisitos. Conheça melhor o Porta de Entrada e as condições para a apresentação de candidaturas.
Em que situações é atribuído o apoio?
O apoio é concedido a pessoas e famílias que se vejam privadas do uso da sua habitação permanente, devido a acontecimentos imprevisíveis, inevitáveis ou excecionais, como catástrofes ou movimentos migratórios, por exemplo. É igualmente aplicável a quem se encontre na iminência de ficar nessa situação pelo facto de a habitação se encontrar em situação de risco.
Quem pode beneficiar do programa Porta de Entrada?
Para acederem a este apoio, as famílias devem preencher os seguintes requisitos, de forma cumulativa:
- terem necessidade de alojamento;
- não disporem de uma alternativa habitacional adequada;
- não terem disponibilidade financeira imediata. Isto é, terem, à data do acontecimento, um património mobiliário – que inclui depósitos bancários, Certificados de Aforro, investimentos como ações e obrigações, por exemplo, e ainda participação em instituições de investimento coletivo – inferior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, ou seja, 115 303,20 euros.
5 modalidades previstas
- Afetação de habitações devolutas para alojamento urgente que sejam propriedade do Instituto da Habitação, das Regiões Autónomas ou dos municípios.
- Apoios em espécie, como a doação de materiais necessários à realização de obras.
- Apoio financeiro para a comparticipação de alojamento temporário em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.
- Comparticipação de encargos com a habitação permanente, em que se inclui: arrendamento; reconstrução ou reabilitação da habitação de que os beneficiários do programa sejam proprietários; aquisição e reabilitação ou construção de uma nova habitação.
- Apoio financeiro a proprietários para reabilitação de imóveis arrendados que sejam a habitação permanente dos inquilinos, sempre que estes optem por permanecer nessa habitação (com o acordo do senhorio).
Como podem candidatar-se as pessoas elegíveis?
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