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Como conseguir o visto para trabalhar em Portugal?

Se não tem cidadania europeia e procura um trabalho em Portugal, precisa de um visto que lhe permita trabalhar de forma legal no País. A partir de 17 de abril, os pedidos de visto no Brasil só podem ser apresentados presencialmente pelos requerentes. Saiba o que pedir.

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20 março 2026
jovem de phones a trabalhar no portátil

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Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados-membros da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e da Suíça, que pretendam trabalhar em Portugal, podem solicitar um visto. Desde 17 de abril, os pedidos de visto no Brasil para Portugal têm de ser feitos presencialmente junto dos Centros de Pedidos de Visto da VFS Global no Brasil, mediante agendamento prévio. Caso tenha feito um pedido de visto depois desta data por correio, este será devolvido.

O tipo de visto a pedir depende da duração da estada em Portugal, mas também do tipo de trabalho que vai desempenhar no País.

Independentemente da natureza do visto, o parecer prévio da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) já não é necessário para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A emissão é condicionada pela consulta direta da base de dados do Serviço de Informações de Segurança.

Para agilizar a emissão de vistos de trabalho para trabalhadores estrangeiros e a sua consequente entrada rápida e segura no mercado de trabalho em Portugal, foi também assinado um protocolo que visa assegurar:

  • condições de alojamento adequadas;
  • formação profissional e da língua portuguesa;
  • contrato de trabalho;
  • processo de recrutamento ético.

Além das confederações patronais, assinaram o protocolo a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) do Sistema de Segurança Interna. Com a interligação destas entidades, prevê-se que o processo de atribuição do visto se torne mais célere.

Conheça as regras atualmente em vigor para conseguir visto para trabalhar em Portugal.

Que tipos de visto existem e a quem se destinam?

O primeiro passo para solicitar o visto necessário para trabalhar em Portugal é saber que tipo de visto deve pedir. Existem diversas categorias de visto, de acordo com o motivo e a duração da estada em Portugal: por exemplo, visto de estada temporária, visto para obtenção de autorização de residência e visto de procura de trabalho.

Dentro das diversas categorias, o tipo de visto que vai precisar de tirar depende do tipo de trabalho que vier a realizar.

Visto de estada temporária

Este visto permite a entrada para estadas em Portugal por um período inferior a um ano. É válido pela duração da estada, para múltiplas entradas em território nacional, e aplica-se nas situações abaixo.

Saúde

  • Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.
  • Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico nos referidos estabelecimentos.

Trabalho

  • Transferência de cidadãos nacionais de Estados que fazem parte da Organização Mundial de Comércio no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional em território português.
  • Exercício de uma atividade profissional independente em território nacional.
  • Exercício em território nacional de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de uma atividade altamente qualificada durante um período inferior a um ano.
  • Exercício de uma atividade desportiva amadora em território nacional, certificada pela respetiva federação, desde que o clube ou associação desportiva se responsabilize pelo alojamento e cuidados de saúde.
  • Acompanhamento de familiar portador de um visto de estada temporária, exceto se este tiver como finalidade o exercício de trabalho sazonal, sem prejuízo do regime de reagrupamento familiar previsto na presente lei.
  • Exercício de atividade profissional subordinada ou independente, prestada, de forma remota, a pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional.
  • Trabalho sazonal por período superior a 90 dias.

Educação/Formação

  • Permanecer em território nacional por períodos superiores a três meses, em casos excecionais, devidamente fundamentados: para frequência de programa de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado, de duração igual ou inferior a um ano; ou para efeitos de cumprimento dos compromissos internacionais no âmbito da Organização Mundial de Comércio e dos decorrentes de convenções e acordos internacionais de que Portugal faça parte, como prestação de serviços.
  • Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional. 

Visto de procura de trabalho

Este visto permite entrar e permanecer em território nacional para procurar trabalho qualificado. Com ele, pode exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência. É concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias. Permite apenas uma entrada em Portugal.

Como obter o visto para trabalhar em Portugal?

Depois de saber qual o tipo de visto a solicitar de acordo com a sua situação, deve reunir a documentação necessária, que varia conforme o tipo de visto. Com a documentação reunida, pode pedir o visto no posto consular ou representação, localizados no seu país de residência. Veja abaixo os documentos necessários.

Documentação geral para pedir o visto

  • Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente (no caso de menores ou incapacitados pelo tutor legal);
  • duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
  • passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (este requisito poderá ser dispensado no caso de acordo bilateral/internacional entre Portugal e o país de origem relativo a assistência médica que habilita determinados beneficiários com seguro reconhecido, como acontece com o Brasil e o Reino Unido);
  • certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano, quando sejam requeridos vistos de estada temporária, de residência e para procura de trabalho;
  • comprovativo da existência de meios de subsistência (por exemplo, uma cópia do contrato de trabalho).
  • cópia do título de transporte de regresso, salvo quando seja solicitado visto de residência (bilhete de avião, por exemplo).

Documentação específica relativa ao objetivo da estada

Além da documentação geral, deverá apresentar também documentação específica, que varia de acordo com o tipo de atividade que vem desempenhar em Portugal. Veja exemplos de requisitos.

Exercício de atividade profissional subordinada

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho.
  • Comprovativo de habilitações, competências ou qualificações reconhecidas e adequadas para o exercício da atividade e de uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora.

Atividade profissional independente

  • Contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais.
  • Tem de estar habilitado a exercer a atividade independente, sempre que aplicável.

Imigrantes empreendedores

  • Documentos relativos a operações de investimento, ou comprovativos de posse de meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal.
  • Demonstração, por qualquer meio, da intenção de investir em território português.
  • Também abrange aqueles que desenvolvam um projeto empreendedor, incluindo a criação de empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada.

Atividade docente, altamente qualificada ou cultural

Deve ser apresentado um dos seguintes documentos:

  • contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços;
  • carta-convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional;
  • termo de responsabilidade de empresa certificada;
  • carta-convite emitida por empresa ou entidade que realize em território nacional uma atividade cultural reconhecida pelo membro do Governo responsável pela área da cultura como de interesse para o País;
  • carta-convite emitida por centro de investigação.

Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado

  • Deve ser titular de contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho válidos com, pelo menos, seis meses de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou, quando muito, três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS) – que, em 2026, é de 537,13 euros.
  • No caso de profissão regulamentada, deve ser titular de qualificações profissionais elevadas, devidamente comprovadas.
  • No caso de profissão não regulamentada, deve ser titular de qualificações profissionais elevadas adequadas à atividade ou setor especificado no contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho.
  • Para efeitos de emprego em profissões particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados terceiros, o limiar salarial deve corresponder a, pelo menos, 1,2 vezes o salário bruto médio nacional ou duas vezes o valor do IAS, ou seja, 1074,26 euros.

Investigadores

Deve ser apresentado um dos seguintes documentos:

  • contrato de trabalho ou convenção de acolhimento com centro de investigação ou instituição de ensino superior;
  • comprovativo de ter sido admitido em centro de investigação ou instituição de ensino superior, e possuir bolsa ou subvenção de investigação;
  • termo de responsabilidade subscrito pelo centro de investigação ou instituição de ensino superior que garanta a sua admissão, bem como as despesas de estada.

Os investigadores admitidos em centro de investigação ou instituição de ensino superior oficialmente reconhecido estão dispensados de apresentar os seguintes documentos:

  • seguro de saúde ou equivalente;
  • contrato de trabalho ou convenção;
  • seguro de viagem;
  • meios de subsistência

Como funciona o visto da CPLP?

O visto da CPLP, ou autorização de residência CPLPé um visto para cidadãos de países abrangidos pelo acordo de mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP), como é o caso do Brasil. Este é um tipo de visto que favorece a mobilidade e a circulação no espaço da CPLP. Podem enquadrar-se neste regime os cidadãos da CPLP que pretendem pedir um visto de estada temporária ou uma autorização de residência. O acordo isenta os cidadãos da CPLP da apresentação dos seguintes documentos:

  • termo de responsabilidade com assinatura reconhecida subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado; 
  • termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e o alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular. 

Quanto custa um visto para trabalhar em Portugal?

Por cada pedido de visto é paga uma taxa (apenas referente ao tratamento do pedido de visto) que não implica a emissão do visto ou devolução do valor cobrado em caso de recusa. Por norma, o valor da taxa geral é de 110 euros.

 

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