Divórcio no estrangeiro: como alterar o registo em Portugal?
Se já se divorciou no estrangeiro, é possível reconhecer e atualizar o seu estado civil em Portugal de forma segura. Saiba os passos essenciais para registar o divórcio e garantir que todos os documentos sejam aceites pelas autoridades portuguesas.
Se o seu divórcio tiver sido decretado num país fora da União Europeia (UE) tem de ser confirmado por um tribunal português. É o que acontece no caso de divórcios decretados no Brasil, uma vez que a sentença tem de ser revista e confirmada para que produza efeitos na ordem jurídica portuguesa.
Antes de entrar nos detalhes, é importante entender que o reconhecimento do divórcio em Portugal é obrigatório para atualizar o estado civil no registo civil português. Sem esta atualização, pode haver complicações legais em contratos, heranças ou documentos oficiais. É também essencial para poder voltar a casar-se.
Saiba quais os passos a dar para ter o seu divórcio reconhecido em Portugal e de que documentos precisa.
O divórcio no estrangeiro é automaticamente reconhecido em Portugal?
Depende do país onde o divórcio foi decretado. A forma de reconhecer um divórcio em Portugal varia consoante tenha sido proferido num país da União Europeia (UE) ou fora da UE.
Um divórcio proferido num país da União Europeia (UE) é, regra geral, automaticamente reconhecido em Portugal. Não é necessário qualquer procedimento adicional. Para comprovar o divórcio, basta solicitar uma certidão ao tribunal que o emitiu.
Já um divórcio decretado num país fora da UE não é reconhecido em Portugal de forma automática. Nestas situações, o cidadão português tem de pedir o reconhecimento do divórcio em Portugal, através de um procedimento judicial chamado revisão de sentença estrangeira. Sem este reconhecimento, o divórcio não produz efeitos legais em Portugal.
O que é necessário para homologar o divórcio em Portugal?
Uma vez que não se trata de um novo processo de divórcio, mas sim da validação de um divórcio que ocorreu num outro país, para que a sentença estrangeira seja confirmada em Portugal é necessário:
- que não haja dúvidas sobre a autenticidade da sentença;
- que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida (não pode existir possibilidade de recurso);
- que provenha de um tribunal estrangeiro competente;
- que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado (que não possa ser alegado que já existe outro processo judicial em andamento sobre o mesmo assunto ou que já foi tomada uma decisão final sobre esse caso);
- que o réu tenha sido regularmente citado (notificado) para a ação;
- que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
Passos e documentos para alterar o registo civil em Portugal
- Obter a certidão de divórcio estrangeira: deve ser legalizada ou apostilada, dependendo do país, e traduzida para português por tradutor certificado.
- Submeter o pedido de reconhecimento: apresentar a certidão na Conservatória do Registo Civil e preencher o requerimento, indicando o nome completo, a data do divórcio e o país de origem.
- Avaliação pelo registo civil, que verifica a autenticidade, a validade e a conformidade com as normas portuguesas. Podem ser solicitados documentos adicionais.
- Atualização do estado civil: uma vez reconhecido, o estado civil é alterado oficialmente.
Perguntas frequentes
Preciso de um advogado para confirmar o divórcio?
Sim. A revisão de sentença estrangeira é uma ação judicial e exige a representação de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados, que vai assegurar a correta tramitação do processo.
É necessário estar em Portugal para confirmar o divórcio?
Não é necessário que os ex-cônjuges estejam fisicamente presentes em Portugal para o processo de confirmação do divórcio. São representados por um advogado.
Posso usar a certidão estrangeira sem tradução?
Não. A tradução certificada é obrigatória para o reconhecimento em Portugal.
Tenho de averbar o divórcio na conservatória?
Depois da revisão de sentença, o Tribunal da Relação, notifica a Conservatória do Registo Civil para o devido averbamento. Trata-se de uma anotação no registo civil onde passa a constar que houve um divórcio, garantindo assim a atualização do estado civil das pessoas envolvidas.
Quanto tempo demora para atualizar o registo?
Depende da conservatória, mas, por regra, pode demorar algumas semanas.
Preciso de um advogado para confirmar o divórcio?
Sim. A revisão de sentença estrangeira é uma ação judicial e exige a representação de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados, que vai assegurar a correta tramitação do processo.
É necessário estar em Portugal para confirmar o divórcio?
Não é necessário que os ex-cônjuges estejam fisicamente presentes em Portugal para o processo de confirmação do divórcio. São representados por um advogado.
Posso usar a certidão estrangeira sem tradução?
Não. A tradução certificada é obrigatória para o reconhecimento em Portugal.
Tenho de averbar o divórcio na conservatória?
Depois da revisão de sentença, o Tribunal da Relação, notifica a Conservatória do Registo Civil para o devido averbamento. Trata-se de uma anotação no registo civil onde passa a constar que houve um divórcio, garantindo assim a atualização do estado civil das pessoas envolvidas.
Quanto tempo demora para atualizar o registo?
Depende da conservatória, mas, por regra, pode demorar algumas semanas.
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