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Divórcio no estrangeiro: como alterar o registo em Portugal?

O estado civil de qualquer cidadão português tem de estar sempre atualizado. Os divórcios proferidos no estrangeiro têm de ser confirmados em Portugal para que sejam válidos.

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20 junho 2024
Acordo de divócio e alianças

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Se o seu divórcio tiver sido decretado num país fora da União Europeia (UE) tem de ser confirmado por um tribunal português. É o que acontece no caso de divórcios decretados no Brasil, uma vez que a sentença tem de ser revista e confirmada para que produza efeitos na ordem jurídica portuguesa.

Garantir que o seu estado civil está atualizado nos documentos oficiais é essencial para evitar complicações no legais futuro, mas também para poder voltar a casar-se.

Saiba quais os passos a dar para ter o seu divórcio reconhecido em Portugal e de que documentos precisa.

Um divórcio realizado no estrangeiro é válido em Portugal?

Um divórcio proferido num país da União Europeia (UE), em regra, não carece de confirmação. Não é necessário qualquer procedimento adicional e para comprovar o divórcio basta solicitar uma certidão ao tribunal que o emitiu.

Um divórcio decretado num país fora da UE não é reconhecido em Portugal de forma automática. Assim, nestes casos o cidadão português deve efetuar o reconhecimento deste divórcio, através da revisão de sentença estrangeira, ou seja, trata-se de uma ação de reconhecimento de sentença estrangeira, um processo judicial necessário para que as decisões proferidas por tribunais estrangeiros possam ser reconhecidas em Portugal.

O que é necessário para homologar o divórcio em Portugal?

Uma vez que não se trata de um novo processo de divórcio, mas sim da validação de um divórcio que ocorreu num outro país, para que a sentença estrangeira seja confirmada em Portugal é necessário:

  • que não haja dúvidas sobre a autenticidade da sentença;
  • que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida (não pode existir possibilidade de recurso);
  • que provenha de um tribunal estrangeiro competente;
  • que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado (que não possa ser alegado que já existe outro processo judicial em andamento sobre o mesmo assunto ou que já foi tomada uma decisão final sobre esse caso);
  • que o réu tenha sido regularmente citado (notificado) para a ação;
  • que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.

Reconhecer um divórcio em Portugal: quais os documentos necessários?

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