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Casou-se no estrangeiro? Saiba como registar o casamento em Portugal

Um casamento celebrado noutro país só é legalmente reconhecido em Portugal após ser feita a transcrição no registo civil português. Este registo do casamento garante a atualização correta do estado civil e evita problemas legais futuros.

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06 novembro 2025
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Se casou fora de Portugal, deve transcrever o casamento no registo civil português, para que seja reconhecido. Esta regra é válida para qualquer cidadão português que tenha casado no exterior de Portugal, independentemente do país onde o casamento foi realizado.

Saiba como registar em Portugal um casamento realizado no estrangeiro, quanto custa e quais os documentos que precisa.

Quem pode transcrever um casamento em Portugal?

Qualquer cidadão de nacionalidade portuguesa que tenha contraído casamento no estrangeiro, perante as autoridades civis ou religiosas, com uma pessoa portuguesa ou estrangeira deve transcrever o assento de casamento para o registo civil português. Enquanto não for transcrito, o casamento não é reconhecido em Portugal. A transcrição é fundamental, uma vez que o estado civil de qualquer cidadão em Portugal deve permanecer devidamente atualizado.

O pedido de transcrição do casamento pode ser efetuado a qualquer momento após a celebração do casamento fora do território nacional.

Como registar um casamento realizado no estrangeiro?

A transcrição do casamento varia consoante resida ou não em Portugal.

Se vive em Portugal

Se tem nacionalidade portuguesa e se casou no estrangeiro, mas vive em Portugal, a transcrição do seu casamento para o registo civil português pode ser feita na Conservatória do Registo Civil em Portugal (IRN). É possível agendar online o atendimento presencial através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp, disponível para Android e iOS.

Se vive fora de Portugal

Se o casamento ocorreu no estrangeiro e tem nacionalidade portuguesa, não precisa de sair do país onde reside. Pode transcrever o assento de casamento para o registo civil português através da rede consular portuguesa. Para tal, deve seguir alguns passos.

  1. Agende o atendimento no posto consular mais próximo de si. A lista de consulados portugueses pode ser encontrada no Portal das Comunidades Portuguesas. Se o posto consular que selecionou tiver disponível o agendamento online, a autenticação pode ser feita via chave móvel digital ou através das suas credenciais.
  2. Depois de se autenticar, selecione a categoria “Registo civil” e o ato consular “Registo de casamento”.
  3. Se o posto consular não tiver disponível o agendamento online ou a categoria “Registo civil”, pode contactá-lo por e-mail para agendar o atendimento.
  4. No caso de não existir um posto consular português no país onde vive, consulte a lista de áreas de jurisdição consulares.
  5. No dia agendado para o seu atendimento, certifique-se de que leva consigo todos os documentos exigidos para a transcrição do casamento.
Onde fazer a transcrição do casamento
Onde fazer a transcrição do casamento
Local Ideal para Como fazer
Conservatória do Registo Civil em Portugal Residentes em Portugal Presencialmente com documentos originais
Consulado de Portugal no país onde casou Residentes no estrangeiro Presencialmente ou por correio
 

Que documentos são necessários para averbar o casamento?

Estes são os documentos que deve apresentar:

  • certidão de casamento estrangeira;
  • cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento de identificação de cada uma das pessoas do casal;
  • se uma das pessoas não tiver nacionalidade portuguesa, deverá entregar uma certidão de nascimento emitida pelo seu país de origem. A certidão deve cumprir os requisitos estabelecidos por esse país para a celebração de casamento. Para garantir que a certidão é válida, deve informar-se junto das autoridades desse país;
  • se o casal tiver feito uma convenção antenupcial (contrato escrito, feito antes do casamento, que define o regime de bens do casamento), é necessário entregar a certidão dessa convenção;
  • se tiver sido feito um acordo escrito para escolher a lei aplicável ao casamento, é necessário entregar uma cópia autenticada desse acordo.

Todos os documentos que não tenham sido emitidos em modelo internacional, nem estejam escritos em português, inglês, francês ou espanhol, têm de ser traduzidos para português.

Os documentos emitidos por países que não sejam membros da União Europeia têm de ser legalizados. Se o país tiver assinado a Convenção de Haia, esta legalização só é válida com a Apostila de Haia. Nos restantes casos, os documentos terão de ser legalizados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país que os emitiu e pelo posto consular português nesse país. 

Quanto custa registar um casamento realizado no estrangeiro?

A transcrição do casamento custa 120 euros. Caso tenha feito uma convenção antenupcial, o registo da convenção tem o valor adicional de 30 euros. Deve também ter em conta que estes custos podem subir, caso precise de um serviço de tradução e legalização ou apostilamento de documentos ou recorra a um advogado para que possa agir em sua representação.

Questões frequentes

Posso fazer o registo do casamento online?

Não, a transcrição do casamento tem de ser realizada de forma presencial, embora possa fazer o agendamento do pedido online.

Posso fazer o registo se um dos cônjuges não for português?

Sim, basta que um dos cônjuges seja cidadão português. O outro pode ser estrangeiro.

Preciso ir pessoalmente à conservatória?

Nem sempre. Pode ser feito por procuração ou submeter o pedido online através do portal gov.pt.

Casei-me num consulado português no estrangeiro. Tenho de transcrever o casamento em Portugal?

Se o casamento ocorreu no estrangeiro, mas perante as autoridades portuguesas no consulado, já é reconhecido em Portugal. Como tal, não é necessário fazer a transcrição do casamento.

O que acontece se eu não transcrever o casamento?

O casamento não é reconhecido em Portugal e não são reconhecidos os seus direitos, por exemplo, para efeitos fiscais, sucessórios ou de nacionalidade.

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