Averbar um casamento em Portugal: como fazer?
Um casamento realizado noutro país só será reconhecido em Portugal após ser feita a transcrição no registo civil português. A transcrição do casamento garante a atualização correta do estado civil e evita problemas legais futuros.

Para garantir que o seu casamento realizado no estrangeiro é válido e reconhecido em Portugal, é fundamental transcrevê-lo no registo civil português. Esta regra é válida para qualquer cidadão português que tenha casado fora de Portugal, independentemente do país onde o casamento foi realizado.
Saiba como registar em Portugal um casamento realizado no estrangeiro.
Quem pode averbar um casamento em Portugal?
Qualquer pessoa de nacionalidade portuguesa que tenha casado perante as autoridades (civis ou religiosas) de outro país com uma pessoa portuguesa ou estrangeira deve transcrever o assento de casamento para o registo civil português, já que o estado civil de qualquer cidadão em Portugal tem de estar sempre devidamente atualizado. Pode fazê-lo a qualquer momento após a celebração do casamento no estrangeiro.
Como registar um casamento realizado no estrangeiro?
O procedimento varia consoante viva ou não em Portugal.
Se vive em Portugal
Se tem nacionalidade portuguesa e se casou no estrangeiro, mas vive em Portugal, a transcrição do seu casamento para o registo civil português pode ser feita na Conservatória do Registo Civil em Portugal (IRN). É possível agendar online o atendimento presencial através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp, disponível para Android e iOS.
Se vive fora de Portugal
Se o casamento ocorreu no estrangeiro e tem nacionalidade portuguesa, mas reside fora de Portugal, não precisa de sair do seu país para registar o casamento em Portugal. Pode transcrever o assento de casamento para o registo civil português através da rede consular portuguesa. Para tal, deve seguir os passos que lhe indicamos em seguida.
- Agende o atendimento no posto consular mais próximo de si. A lista de consulados portugueses pode ser encontrada no Portal das Comunidades Portuguesas. Se o posto consular que selecionou tiver disponível o agendamento online, a autenticação pode ser feita via chave móvel digital ou através das suas credenciais.
- Depois de se autenticar, selecione a categoria “Registo civil” e o ato consular “Registo de casamento”. Se o posto consular não tiver disponível o agendamento online ou a categoria “Registo civil”, pode contactá-lo por e-mail para agendar o atendimento. No caso de não existir um posto consular português no país onde vive, pode saber qual o posto consular que deve contactar, consultando a lista de áreas de jurisdição consulares.
- No dia agendado para o seu atendimento, certifique-se de que leva consigo todos os documentos exigidos para a transcrição do casamento.
Que documentos são necessários para averbar o casamento?
Acesso a conteúdos exclusivos!
Crie uma conta grátis e explore uma seleção de conteúdos para Simpatizantes.
Não tem conta? Criar conta gratuita
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
Exclusivo
Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .Estes são os documentos que deve apresentar:
- certidão de casamento estrangeira;
- cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento de identificação de cada uma das pessoas do casal;
- se uma das pessoas não tiver nacionalidade portuguesa, deverá entregar uma certidão de nascimento emitida pelo seu país de origem. A certidão deve cumprir os requisitos estabelecidos por esse país para a celebração de casamento. Para garantir que a certidão é válida, deve informar-se junto das autoridades desse país;
- se o casal tiver feito uma convenção antenupcial (contrato escrito, feito antes do casamento, que define o regime de bens do casamento), é necessário entregar a certidão dessa convenção;
- se tiver sido feito um acordo escrito para escolher a lei aplicável ao casamento, é necessário entregar uma cópia autenticada desse acordo.
Todos os documentos que não tenham sido emitidos em modelo internacional, nem estejam escritos em português, inglês, francês ou espanhol, têm de ser traduzidos para português.
Os documentos emitidos por países que não sejam membros da União Europeia têm de ser legalizados. Se o país tiver assinado a Convenção de Haia, esta legalização só é válida com a Apostila de Haia. Nos restantes casos, os documentos terão de ser legalizados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país que os emitiu e pelo posto consular português nesse país.
Posso fazê-lo online?
Não, a transcrição do casamento tem de ser realizada de forma presencial.
Quanto custa registar um casamento realizado no estrangeiro?
A transcrição do casamento custa 120 euros. Caso tenha feito uma convenção antenupcial, o registo da convenção tem o valor adicional de 30 euros. Deve também ter em conta que estes custos podem subir, caso precise de um serviço de tradução e legalização ou apostilamento de documentos ou recorra a um advogado para que possa agir em sua representação.
Casei-me num consulado português no estrangeiro. Tenho de transcrever o casamento em Portugal?
Se o casamento ocorreu no estrangeiro, mas perante as autoridades portuguesas no consulado, já é reconhecido em Portugal. Como tal, não é necessário fazer a transcrição do casamento.