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Tipos de contas bancárias e regras para movimentar

18 janeiro 2024
contas à ordem

18 janeiro 2024
É possível excluir um titular de uma conta coletiva? Se um dos titulares falecer, os restantes podem movimentá-la? E o saldo, pertence a todos de igual forma? Esclareça as dúvidas sobre os tipos de contas bancárias, singulares e coletivas, e as suas regras de movimentação.

Uma conta bancária pode apresentar várias designações comerciais, consoante o público a que se destina ou os produtos e serviços que inclui.

Tipos de contas bancárias

Veja alguns exemplos de contas comercializadas pelos bancos.

Conta à ordem

Não tem produtos ou serviços específicos associados. Os valores depositados podem ser movimentados a qualquer momento.

Conta jovem ou conta para estudante

A idade do titular é o principal fator de acesso, destinando-se, geralmente, aos menores de idade ou, nalgumas instituições, a menores de 30 anos.

Conta-ordenado

Para aceder a este tipo de conta, é preciso domiciliar um vencimento periódico, através de transferência bancária. Costuma ter algumas vantagens associadas, nomeadamente, ao nível de custos de produtos e serviços.

Conta de serviço 

Tem um conjunto de produtos e serviços associados, independentemente das necessidades específicas do consumidor, a troco de uma comissão mensal.

Conta de serviços mínimos bancários

Definida por lei e com uma comissão máxima anual de 1% do Indexante de Apoios Sociais, esta conta inclui um cartão de débito, levantamentos de numerário ao balcão, transferências intrabancárias (dentro da mesma instituição), interbancárias (neste caso, só através do homebanking e limitadas a 48 operações anuais) e cinco transferências por mês (montante igual ou inferior a 30 euros por operação e 150 euros por mês) realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros. Contudo, o titular só poder ter uma conta em todo o sistema bancário nacional, salvo algumas exceções.

Conta a prazo

Podendo ser remunerada, os fundos nela colocados, durante um período de tempo previamente definido, podem ser movimentados, mas não de forma imediata, implicando a perda dos respetivos juros.

Contas singulares e coletivas

Independentemente da sua designação, uma conta bancária pode ser aberta em nome de uma ou de várias pessoas. Dependendo do número de titulares, pode ser singular ou coletiva. Enquanto as primeiras só podem ser movimentadas pelo seu único titular - a pessoa a quem pertencem os fundos depositados - as condições de movimentação das segundas diferem consoante se trate de uma conta conjunta, solidária ou mista. Antes de abrir conta, leia a Ficha de Informação Normalizada (FIN) da mesma que o banco lhe deverá fornecer. 

Quem pode movimentar uma conta coletiva?

  • Conta conjunta: para qualquer operação é necessária a assinatura de todos os titulares. Com este tipo de conta, nenhum titular pode movimentar o dinheiro depositado sem o conhecimento e a autorização dos restantes.
  • Conta solidária: qualquer um dos titulares pode movimentar a conta, sem necessidade de informar ou de pedir autorização aos restantes. É uma boa solução para um casal que pretenda gerir o orçamento familiar e pagar as despesas a partir da mesma conta bancária.
  • Conta mista: ao abrir a conta, é possível definir uma conjugação de titulares para a sua movimentação. Por exemplo, numa conta com três titulares (A, B e C), é possível que A movimente a conta sozinho e B e C sempre em conjunto.

É possível retirar um titular de uma conta coletiva?

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