Não o deixam pagar com notas e moedas? Pagamento em dinheiro não pode ser recusado
Há zonas de restauração em locais de comércio, festivais de música e até padarias que já só aceitam pagamentos em multibanco ou MB Way. Mas, em Portugal, os pagamentos em dinheiro vivo podem ser recusados?

Situações como o apagão que deixou a Península Ibérica sem energia elétrica relembram a importância do dinheiro físico. Quando terminais de pagamento eletrónico ficam inoperacionais e as redes de comunicações, comprometidas, o numerário é a única alternativa para adquirir bens essenciais, como alimentos, medicamentos ou combustíveis. Porém, regressados à normalidade, a desmaterialização do dinheiro mantém-se uma tendência, sendo cada vez mais os espaços comerciais que avisam que não aceitam pagamentos em numerário.
Ao longo dos anos, têm-se somado os relatos de casos de recusa de moeda ou notas, por exemplo, em bares e restaurantes dentro de recintos de festivais de música, que não aceitam pagamentos com dinheiro vivo, e só disponibilizam opções de pagamento como o multibanco, o MB Way ou um cartão do próprio festival, a carregar com numerário.
No entanto, são vários os estudos que mostram que os consumidores não querem perder a possibilidade de pagar em numerário. De acordo com um estudo da PaySafe, 63% dos consumidores gostam de pagar com dinheiro e temem perder essa forma de pagamento. Já um inquérito realizado recentemente em Portugal, pela Pitagórica, revela que 22% dos portugueses já viram o pagamento em dinheiro ser-lhes recusado e que 92% defendem a obrigatoriedade da aceitação de dinheiro físico no comércio.
Mas é admissível recusar pagamentos em notas e moedas nos estabelecimentos comerciais em Portugal?
Comerciantes têm de aceitar notas e moedas
Embora Portugal esteja entre os países da zona euro onde a utilização de dinheiro físico mais diminuiu entre 2022 e 2024 — de acordo com o estudo SPACE, do Banco Central Europeu (BCE) —, os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário.
As notas e moedas têm de ser aceites em todas as transações realizadas em território nacional, independentemente da sua natureza. Mesmo que o comerciante afixe ou divulgue avisos a indicar que os pagamentos em numerário não são aceites, em princípio, a recusa não é admissível, salvo se for invocada alguma razão legítima.
A DECO PROteste salienta que é importante acautelar os interesses de todos os consumidores, nomeadamente daqueles que não têm um cartão bancário ou um meio de pagamento eletrónico. Disponibilizar um cartão, que é pago, aos consumidores que queiram fazer pagamentos em numerário, é uma forma de tratamento desigual entre os consumidores que usam meios de pagamento eletrónicos e cartões de pagamento, e os outros, que preferem usar dinheiro físico. A organização de defesa dos consumidores sublinha que, por mais que seja importante acompanhar as novas tendências, há regras que têm de ser cumpridas.
Ainda assim, a lei não prevê qualquer sanção para os comerciantes que recusem os pagamentos com notas e moedas.
Dinheiro deve ser proporcional ao valor a pagar
Embora, regra geral, o pagamento em numerário tenha de ser aceite pelos comerciantes, a lei prevê algumas situações em que o pagamento com notas e moedas pode ser recusado, por exemplo:
- quando o valor da nota apresentada não é proporcional à despesa que está a ser paga;
- quando há acordo entre comerciante e consumidor em usar outro meio de pagamento;
- quando o valor a pagar ultrapassa os 3000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira;
- em pagamentos superiores a 10 000 euros, feitos por cidadãos não residentes, desde que não atuem em representação de pessoa coletiva;
- em pagamentos de impostos de montantes superiores a 500 euros;
- em pagamentos únicos com mais de 50 moedas. Neste caso, só o Estado ou o Banco de Portugal são obrigados a aceitá-las.
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